As retransmissoras de televisão (RTV) devem manifestar interesse em continuar prestando o serviço após o desligamento do sinal analógico, até o dia 19 de outubro.
A determinação está na portaria 4.287 do Ministério das Comunicações, que estabelece as condições, os procedimentos de autorização e os parâmetros para a execução do Serviço de Retransmissão de Televisão com utilização de tecnologia digital (RTVD).
A medida pretende garantir que a população não seja prejudicada durante o processo de transição do sistema analógico para o digital, assegurando a continuidade do serviço durante o período de migração.
"Aquelas que não se manifestarem perdem o direito de continuar prestando o serviço na tecnologia digital", alerta o diretor do Departamento de Outorga de Serviços de Comunicação Eletrônica, Jovino Pereira.
Além das retransmissoras de caráter primário, que funcionam com a proteção da legislação contra possíveis interferências, também devem se manifestar as retransmissoras de caráter secundário, que não têm direito à proteção contra interferência.
O Brasil tem, atualmente, cerca de 11 mil retransmissoras de TVs. Quatro mil já manifestaram interesse na digitalização, enquanto outras sete mil ainda devem ser beneficiadas.
As entidades interessadas devem se manifestar acessando o Formulário de Interesse – FI, disponível aqui. É necessário inserir o número do Fistel (Fundo de Fiscalização das Telecomunicações) da RTV e preencher um cadastro. A lista com as entidades que manifestaram interesse e as localidades será divulgada em outubro de 2015.
Com informações do Ministério das Comunicações