Foi publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira, 15, a lei que estabelece novas condições de cobrança, arrecadação e distribuição de direitos autorais. As regras começam a valer daqui a quatro meses.
O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais (Ecad) permanece como ente arrecadador dos recursos, representando as associações de artistas. A classe terá acesso, por meio da internet, às informações sobre a gestão dos seus direitos.
A novas regras preveem a possibilidade de criação de um órgão estatal público para fiscalizar o Ecad e o aumento da fiscalização por meio de sindicatos e órgãos públicos.
A lei prevê também a redução gradativa na taxa de administração do Ecad, para que, ao fim de quatro anos, o repasse dos recursos para os artistas suba dos atuais 75% para 85% em relação ao total arrecadado.
Para o diretor de Assuntos Legais da Abert, Rodolfo Moura, “toda legislação que torne mais transparente a relação entre cobrança e distribuição dos direitos autorais é válida”. A entidade aguarda a regulamentação da nova lei para avaliar se haverá impactos sobre as emissoras de radiodifusão, afirma o diretor.
O texto é oriundo de projeto de lei (PL 5901/13) aprovado pela Câmara em julho e de iniciativa da comissão parlamentar de inquérito (CPI) do Senado, que investigou irregularidades no Ecad. O Escritório foi alvo de críticas quanto à governança de recursos para os artistas.
Relatora da matéria na Câmara, a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) comemorou a sanção da lei, sem veto. Jandira, que também preside a Comissão de Cultura da Câmara, ressaltou que a lei permitirá maior transparência à gestão coletiva de direitos autorais.
Assessoria de Comunicação da Abert com informações da Agência Câmara