As emissoras de rádio e TV que tenham interesse em veicular as ações de divulgação e publicidade do governo federal deverão observar as regras da Portaria 142/14 para o Cadastro de Veículos de Divulgação (Midiacad) da Secretaria de Comunicação (Secom) da Presidência da República.
De acordo com a Secom, o objetivo é formalizar as regras do cadastro implementado em 2011 para a veiculação das ações governamentais.
A norma busca tornar mais eficientes o planejamento e o faturamento dos planos de mídia do governo, sem a função de aferir audiência ou circulação de veículos. Os dados são confidenciais ao público externo e serão compartilhados somente entre as áreas de mídia dos órgãos integrantes do Sistema Integrado de Comunicação do Governo Federal (Sicom).
Para realizar o cadastro, o responsável pelo veículo de comunicação deve encaminhar e-mail para
Após a análise das informações, o Núcleo de Mídia da Secom efetuará o cadastro do veículo junto ao sistema. Em seguida, o responsável pela emissora deverá acessá-lo e anexar a documentação exigida (clique aqui para ver a relação). Cabe aos veículos manter atualizados os próprios dados cadastrais, comerciais e negociais no sistema.
Por fim, o Núcleo de Mídia verificará se a emissora está apta a ser incluída nas ações de comunicação de órgãos e entidades do Governo Federal, com base nos critérios de cadastramento e negociação.