Após intenso trabalho da ABERT, a Medida Provisória 747/2016, que simplifica e desburocratiza o setor de radiodifusão, foi aprovada pelo Senado Federal nesta terça-feira (7).
A MP permite simplificar trâmites de processos administrativos e amplia o prazo para a apresentação do pedido de renovação de outorga das rádios e TVs. Milhares de processos pendentes no MCTIC serão eliminados.
Relatado pela senadora Lúcia Vânia (PSB/GO), com apoio do Senador Romero Jucá (PMDB/RR), o texto prevê que as emissoras poderão apresentar o pedido de renovação durante os 12 meses que antecedem o vencimento da outorga. Até então, esse pedido podia ser feito apenas entre seis e três meses antes do fim do contrato.
A proposta prevê, ainda, que as emissoras com concessão vencida possam ser regularizadas no prazo de 90 dias, além de possibilitar que pedidos de transferência direta de outorga sejam analisados e aprovados mesmo nos casos em que o pedido de renovação ainda esteja tramitando nos órgãos competentes.
Os pedidos de alteração de objetos sociais e a modificação de controle societário das empresas de radiodifusão dispensarão a prévia anuência do órgão regulador. Em tese, não existirá mais transferência indireta de outorga.
O diretor geral da ABERT, Luis Roberto Antonik, afirmou que “as mudanças aprovadas são um marco para o setor, que tem sofrido por anos pressionado por uma infinidade de normas e regulamentos sem sentido para os dias de hoje”.
A proposta permite, também, transferir a outorga em situação precária, desde que atendidos os requisitos legais e regulamentares.
Agora a MP segue para sanção do presidente da República, Michel Temer.