O Senado aprovou na quarta-feira, 31, em plenário, o Projeto de Lei da Câmara (PLC 35/2012), que altera o Código Penal para tipificar como crime delitos cibernéticos, a exemplo de invasão a computadores e violação de dados de usuários.
De autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), o PL torna crime a violação indevida de equipamentos e sistemas conectados ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do titular, ou ainda para instalar vulnerabilidades. Estima-se que, em 2011, as instituições financeiras tiveram prejuízos de cerca de R$ 2 bilhões com delitos cibernéticos.
Pelo projeto, crimes menos graves, como “invasão de dispositivo informático”, podem ser punidos com prisão de três meses a um ano, além de multa. Condutas consideradas mais danosas, como obter pela invasão conteúdo de “comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas” podem ter pena de três meses a dois anos de prisão, além de multa. O mesmo ocorre se o delito envolver a divulgação, comercialização ou transmissão a terceiros, por meio de venda ou repasse gratuito, do material obtido com a invasão.
O argumento dos senadores para dar aos crimes cibernéticos tratamento distinto das demais mudanças a serem feitas no Código Penal é de que, neste caso, há grande urgência. A população, segundo os parlamentares favoráveis ao projeto, não pode mais continuar desprotegida devido a uma lacuna na legislação.
Como recebeu emendas no Senado, a proposta retorna para a Câmara dos Deputados.
Assessoria de Comunicação da Abert com informações da Agência Senado