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    STF adia novamente julgamento sobre classificação indicativa

    Quatro anos após o pedido de vista que adiou o julgamento da ação que torna inconstitucional a vinculação da classificação etária de um programa televisivo a faixas de horário específicas, o Supremo Tribunal Federal retomou, na quinta-feira (5), a discussão sobre o assunto.

    O ministro Edson Fachin apresentou seu voto, mesmo sabendo que a sessão seria novamente interrompida por novo pedido de vista, dessa vez, do ministro Teori Zavascki.

    A primeira votação foi interrompida em 2011, quando os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Carlos Ayres e o relator Dias Toffoli votaram pelo fim da classificação indicativa obrigatória em programas de rádio e TV.

    Fachin acompanhou o voto de Toffoli, porém, julgou improcedente o pedido para declarar inconstitucional a expressão “em horário diverso do autorizado”, contida no art. 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

    Para a Abert, a obrigação de vinculação do horário da exibição à classificação indicativa afronta a liberdade de expressão e se configura uma verdadeira censura prévia.

    “O ambiente é de insegurança jurídica, já que o ECA foi promulgado em 1990 e a ação judicial tramita no STF desde 2001. Reforça tal tese o fato de que quatro ministros já votaram no sentido de que o  trecho da norma impugnada é inconstitucional. É muito importante que o julgamento seja retomado o mais rápido possível”, afirma o presidente da Abert, Daniel Slaviero.

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