Após quatro dias de julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na quinta-feira (11), a existência do direito ao esquecimento no Brasil.
Por 9 votos a 1, os ministros entenderam que a Justiça não pode proibir “a divulgação de atos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais”, o que poderia colocar em risco a liberdade de expressão no país.
A ação foi movida por familiares da vítima de um crime de grande repercussão ocorrido no Rio de Janeiro, nos anos 1950. A família alegou ter sido lesada pela transmissão, em rede nacional, de programa televisivo que reconstituiu o caso, usando o nome e a imagem da vítima sem o seu consentimento.
Com a decisão, o STF definiu que “eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais, especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral, e as expressas e específicas previsões legais nos âmbitos penal e cível”.
Como a Corte reconheceu a repercussão geral do tema, o entendimento adotado no caso deverá ser observado em todos os tribunais.
“Mais uma vez, o STF reconhece a importância e preserva a liberdade de expressão e de imprensa e o direito à informação no país”, avalia o presidente da ABERT, Flávio Lara Resende.