Notícias

    STF: Justiça Comum é competente para analisar participação infantil em representações artísticas

    O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta quinta-feira (27), liminar concedida pelo Ministro Marco Aurélio, em 2015, que suspendeu normas que transferiam para a Justiça do Trabalho a competência para autorizar o trabalho artístico e esportivo de crianças e adolescentes.

    A matéria foi discutida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5326), ajuizada pela ABERT.

    Por 8 votos a 1, o plenário do STF entendeu que a matéria é tratada no Estatuto da Criança e do Adolescente, e que cabe às varas especializadas da Justiça Comum autorizar a participação infantil em representações artísticas, e não à Justiça Trabalhista.

    Para os ministros, a autorização para o trabalho artístico infantil deve analisar a participação da criança sobre vários cenários (não só trabalhista), o que exige um conhecimento multidisciplinar dos juízes para a garantia e preservação integral dos direitos do menor.

    Para o presidente da ABERT, Paulo Tonet Camargo, a “competência para analisar estas autorizações historicamente sempre foi da Justiça da Infância e da Juventude, que tem uma visão multidisciplinar e protetiva do menor. A participação artística infantil não configura trabalho, mas sim uma manifestação lúdica de expressão”.

      SAF Sul Qd 02 Ed Via Esplanada Sl 101 Bl D Brasília - DF CEP:70.070-600

      Email: abert@abert.org.br

      Telefone: (61) 2104-4600

      Telefone: 08009402104

    Image
    Assuntos Legais e Regulatórios
    Image
    Tecnologia
    Image
    Comunicação
    Image
    Parlamentar

    Buscar