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    Superintendência do Cade impugna aquisição da Time Warner pela AT&T

    A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) recomendou a impugnação da operação societária de aquisição da Time Warner pela AT&T. 

    No parecer, o CADE concluiu que a operação tem elevado potencial de resultar em efeitos anticompetitivos no segmento de TV por assinatura no Brasil. Um destes efeitos, segundo o órgão, seria a Time Warner ter acesso a informações sensíveis de todos os seus concorrentes por meio da Sky, e a AT&T ter acesso às condições negociadas pelos seus rivais por meio da Time Warner.

    A posição do CADE respalda as preocupações da ABERT. Segundo o diretor geral Luis Roberto Antonik,  “a ABERT já manifestou sua posição junto aos órgãos reguladores. Essa aquisição é um claro desrespeito à lei. Admitir tal operação é permitir que um grupo multinacional domine totalmente a cadeia de valor, da produção à distribuição, contrariando a lei 12.485/2013 e a sua finalidade, como a proteção das empresas brasileiras e do conteúdo nacional” afirma Antonik. 

    Agora, a decisão sobre o ato de concentração será analisada pelo plenário  do CADE. 

    Decisão do CADE ratifica as preocupações da Anatel 

    No início deste mês, ao apreciar recurso apresentado pela ABERT, o Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), aprovou medida cautelar suspendendo, de forma preventiva, os efeitos da aquisição da Time Warner pela AT&T no Brasil. Com a decisão da Anatel, a  Sky (controlada pela AT&T) e a Time Warner não poderão trocar informações ou celebrar acordos sobre o mercado brasileiro de TV paga até que a Anatel decida sobre o mérito da fusão.

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