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    TSE inicia análise das resoluções que regerão as eleições de 2026

    Em sessão administrativa que debateu as resoluções que disciplinarão as eleições de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na quinta-feira (26), as normas sobre pesquisas eleitorais, atos gerais do processo eleitoral, sistemas eleitorais, prestação de contas, Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), transporte especial de eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida e cronograma operacional do cadastro eleitoral.

    Por unanimidade, o plenário aprovou a atualização da resolução sobre pesquisas eleitorais, com ajustes pontuais nos procedimentos de registro e divulgação. Segundo o relator, ministro Nunes Marques, as alterações visam ao aperfeiçoamento da redação, à elucidação de comandos normativos e à reorganização sistemática do texto, com o objetivo de conferir maior transparência e segurança jurídica às pesquisas.

    Entre as principais mudanças, destacam-se: a adequação do escopo regulatório para contemplar consultas populares, com aplicação subsidiária da norma quando compatível; a exigência de declaração formal do estatístico responsável pela pesquisa, atestando vínculo com a entidade contratante, compromisso com a preservação de documentação auditável e ciência das sanções em caso de falsidade ou conivência com fraude; a ampliação do prazo para complementação de informações no sistema da Justiça Eleitoral; a manutenção da obrigatoriedade de apresentação do demonstrativo de resultado do exercício anterior para pesquisas autocontratadas; e a harmonização do marco temporal da propaganda eleitoral com o art. 36 da Lei nº 9.504/1997.

    No âmbito das discussões, a ABERT apresentou contribuição sugerindo a harmonização da vedação à realização de enquetes a partir de 16 de agosto, em consonância com o art. 36 da Lei das Eleições.

    A minuta ainda será publicada.

    Na próxima segunda-feira (2), o TSE dará continuidade à análise das resoluções sobre calendário eleitoral, fiscalização e auditoria, propaganda eleitoral, ilícitos eleitorais, representações e reclamações.

    As normas devem ser aprovadas e publicadas até 5 de março, conforme determina a legislação eleitoral.

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