O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, na quarta-feira (4), as resoluções que disciplinam as Eleições Gerais de 2026, com orientações aos partidos, coligações, federações partidárias, candidatos e eleitores sobre os procedimentos previstos na legislação eleitoral.
Para as emissoras de rádio e televisão, as principais resoluções são aquelas que tratam do calendário eleitoral, das pesquisas eleitorais, da propaganda eleitoral gratuita e das representações e direito de resposta.
Entre os pontos de destaque está o endurecimento das regras para o uso de IA e a ampliação da responsabilidade das plataformas digitais durante o período eleitoral. Nas 72 horas anteriores ao pleito e nas 24 horas posteriores à votação, fica proibida a divulgação de novos conteúdos sintéticos que alterem imagem, voz ou manifestação de candidato ou de pessoa pública, mesmo que identificados como produzidos por IA. Fora desse período, o uso da tecnologia deverá ser informado de forma clara.
As resoluções também reforçam a proibição de deepfakes e de montagens com teor sexual envolvendo candidaturas. As plataformas poderão ser responsabilizadas solidariamente caso não removam conteúdos ilícitos ou material sintético sem identificação adequada. Provedores de ferramentas de IA ficam proibidos de ranquear, recomendar ou sugerir candidaturas, ainda que a pedido do usuário.
No calendário eleitoral, a primeira data relevante para rádio e televisão é 30 de junho, quando passa a ser vedada a transmissão de programa apresentado ou comentado por pré-candidato.
Como ocorre em anos eleitorais, a ABERT lançará em breve o Calendário e a Cartilha Eleitoral, com as principais datas, restrições e vedações para as emissoras.
As resoluções aprovadas podem ser acessadas nos links abaixo.

