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    Novos estados poderão prorrogar exibição de propaganda partidária

    A partir de pedido conjunto da ABERT e das associações estaduais de radiodifusão, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de Tocantins, Sergipe e Amazonas autorizaram as emissoras de rádio e televisão a prorrogar a exibição das inserções estaduais de propaganda partidária até a meia-noite.

    De acordo com as decisões, a prorrogação está autorizada às segundas, quartas e sextas-feiras quando houver impossibilidade de interrupção da programação entre 19h30 e 22h30 em razão da veiculação do programa A Voz do Brasil, da transmissão ao vivo de eventos esportivos ou da transmissão de eventos religiosos, observados os demais requisitos previstos na Resolução TSE nº 23.679/2022.

    Em relação às inserções nacionais, exibidas às terças, quintas e sábados, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já havia autorizado a prorrogação da veiculação até a meia-noite.

    A ABERT informa que pedidos semelhantes foram encaminhados aos demais estados e aguarda decisão nos TREs do Acre, Alagoas, Amapá, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul  e Roraima.

    Independentemente dos pedidos apresentados pela ABERT e pelas associações estaduais, as emissoras podem solicitar individualmente ao TSE ou aos TREs autorização para prorrogação em situações não contempladas nas decisões, desde que comprovada a impossibilidade de interrupção da programação normal no período entre 19h30 e 22h30.

    A íntegra das decisões dos TREs pode ser acessada abaixo.

      SAF Sul Qd 02 Ed Via Esplanada Sl 101 Bl D Brasília - DF CEP:70.070-600

      Email: abert@abert.org.br

      Telefone: (61) 2104-4600

      Telefone: 08009402104

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