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    TVs devem veicular 16 horas de legenda oculta a partir de 28 de abril

    A partir de 28 de abril, as emissoras de televisão deverão passar a transmitir 16 horas diárias de programação com legenda oculta, no horário entre 6h e 2h, conforme prevê a Portaria MC 310/2006, que aprova normas para recursos de acessibilidade na programação dos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão.

    Vale lembrar que, de acordo com o item 10.1 da portaria, a veiculação do recurso de acessibilidade no tempo estabelecido é obrigatória naqueles programas dos quais as emissoras sejam detentoras dos direitos autorais.

    Além disso, conforme o item 8.1 da norma, as emissoras estão desobrigadas de veicular a legenda oculta nos seguintes casos:

    a.       A veiculação inédita ou a reprise de programas produzidos ou gravados antes da data de publicação da Portaria 310/2006 sem os recursos de acessibilidade previstos na norma;
    b.      A veiculação, ao vivo, de competições esportivas realizadas em recintos com capacidade para acomodação de plateia inferior a 5 mil pessoas;
    c.       Programação de caráter estritamente local com duração de até 30 minutos.

    Para maiores dúvidas, as associadas podem entrar em contato com as Diretoria de Assuntos Legais pelo e-mail Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ou pelo telefone 61 2104 4600.

    Assessoria de Comunicação da Abert

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