A partir de 28 de abril, as emissoras de televisão deverão passar a transmitir 16 horas diárias de programação com legenda oculta, no horário entre 6h e 2h, conforme prevê a Portaria MC 310/2006, que aprova normas para recursos de acessibilidade na programação dos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão.
Vale lembrar que, de acordo com o item 10.1 da portaria, a veiculação do recurso de acessibilidade no tempo estabelecido é obrigatória naqueles programas dos quais as emissoras sejam detentoras dos direitos autorais.
Além disso, conforme o item 8.1 da norma, as emissoras estão desobrigadas de veicular a legenda oculta nos seguintes casos:
a. A veiculação inédita ou a reprise de programas produzidos ou gravados antes da data de publicação da Portaria 310/2006 sem os recursos de acessibilidade previstos na norma;
b. A veiculação, ao vivo, de competições esportivas realizadas em recintos com capacidade para acomodação de plateia inferior a 5 mil pessoas;
c. Programação de caráter estritamente local com duração de até 30 minutos.
Para maiores dúvidas, as associadas podem entrar em contato com as Diretoria de Assuntos Legais pelo e-mail
Assessoria de Comunicação da Abert