A ABERT possui um convênio chamado MEC-ABERT que otimiza o tempo de veiculação de conteúdo educativo obrigatório na programação das emissoras.
Segundo o decreto 236/1967, as rádios e televisões devem veicular 300 minutos de programas educacionais por semana. Se a lei não for cumprida, a emissora pode ser multada em até R$ 90 mil.
O radiodifusor associado que se interessar pelo convênio pode enviar email para