A ABERT ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF), na quarta-feira (23), para garantir que a chamada Lei do Bem seja cumprida pela Receita Federal e pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
A Lei do Bem autoriza as empresas do setor de radiodifusão a efetuar contratações de prestadores de serviços intelectuais, artísticos e culturais por intermédio de pessoas jurídicas, como ocorre, por exemplo, nos casos na contratação de apresentadores, atores e atrizes.
Decisões da Receita Federal e do CARF consideram existir vínculo de emprego na contratação entre as pessoas jurídicas de serviços intelectuais e as emissoras, contrariando o disposto da Lei do Bem (art. 129, da Lei nº 11.196/2005).
Na tentativa de anular as decisões administrativas, que têm aplicado à contratação entre pessoas jurídicas um regime previdenciário próprio de pessoas físicas, a ABERT ajuizou uma ADPF (Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental) junto ao STF.
Para o gerente jurídico da ABERT, Rodolfo Salema, o texto constitucional garante uma “margem de liberdade para que os particulares possam definir a forma como organizam suas atividades profissionais (liberdade de empreender). Em julgamentos anteriores, o STF já reconheceu a legalidade da terceirização de atividades-fim das empresas”.
Segundo Salema, “as decisões administrativas da Receita e do CARF são flagrante violação a um conjunto de preceitos fundamentais da Constituição e infringem os princípios da legalidade tributária, da liberdade de contratação e da Separação dos Poderes”.