Para a advogada especialista em radiodifusão, Vanda Bonna Nogueira, parte dos projetos de lei sobre rádio comunitária, que tramitam no Congresso Nacional, “desvirtuam” as finalidades do serviço.
A advogada se refere às propostas que autorizam o aumento de potência e a veiculação de publicidade comercial no serviço de RadCom. Dentre os 15 projetos produzidos no Senado e na Câmara, a de autoria do Senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) tem o andamento mais avançado.
Na opinião de Vanda, uma das mudanças deveria ocorrer no próprio processo de concessão. Para obter uma outorga comunitária, o interessado teria de participar de licitação, como acontece no serviço de radiodifusão convencional. “Permitida publicidade comercial, a atividade passa a ser lucrativa. Sendo assim, por uma questão de isonomia, a lei deverá ser alterada”, afirma.
De acordo com a Lei nº. 9.612/98, com exceção do patrocínio dos estabelecimentos localizados na área de cobertura outorgada, as rádios comunitárias não podem veicular propaganda comercial. A advogada esclarece que a legislação vedou a atividade comercial ao determinar que a execução do serviço só possa ser feita por associações e fundações sem finalidade lucrativa.
De acordo com o Deputado Sandro Alex (PPS-PR), a proibição foi baseada na própria Constituição Federal, que criminaliza favorecimento pessoal em serviços prestados pelo Estado.
“Não podemos transformar rádio comunitária em rádio comercial. Rádio comunitária cumpre a sua função e o governo implantará milhares delas nos próximos meses. A radiodifusão comercial paga pela concessão. As comunitárias, não”, afiança.
Potência
A finalidade de atendimento a pequena comunidade do serviço de RadCom será alterada se o aumento de potência for autorizado. “A rádio comunitária é destinada ao atendimento de uma determinada comunidade de um bairro ou de uma vila. A potência por ela irradiada é limitada em razão de sua área de cobertura”, comenta Vanda.
O espírito do legislador na época foi o de dar voz a pequenas comunidades, daí porque os dirigentes das fundações autorizadas a executar o serviço, deverão manter residência na área da comunidade atendida “O aumento de potência transcenderá a comunidade ao qual pertence à entidade outorgada”, explica a advogada.
A radiointerferência é um dos problemas atuais que pode ser “agravado”, caso as rádios comunitárias sejam autorizadas a operar com potência superior a 25W, diz Alex. “ Existem inúmeras emissoras que trabalham muitas vezes na mesma região. Então, se aumenta a potência, uma vai começar a interferir na outra”, afirma.
Assessoria de Comunicação da Abert