O Conselho Diretor decidiu hoje expedir Ato estabelecendo condições excepcionais para tratamento das solicitações de uso temporário do espectro de radiofrequências em atividades relacionadas à realização da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014.
Com o Ato, a Anatel poderá autorizar o uso temporário do espectro por até 120 dias, uma vez que as transmissões devem ter início antes da abertura oficial da Copa. Atualmente, o período das autorizações de uso temporário é de 45 dias.
Também será autorizado o uso temporário de radiofrequências para operação de estação terrena transmissora de radiocomunicação associada a satélite cujo direito de exploração não tenha sido conferido pela Agência.
As mudanças foram solicitadas pelo Comitê Organizador do evento e avaliadas como pertinentes pela Anatel, levando-se em consideração o interesse público, o poder geral de cautela da administração pública para evitar eventuais prejuízos e os preceitos estabelecidos na Constituição Federal e nas legislações específicas.
Documento relacionado: Análise do conselheiro relator, Marcelo Bechara
Fonte: Anatel