A concordância entre a classificação indicativa apresentada pelas emissoras de TV aberta e a recomendada pelo Ministério da Justiça é superior a 90%. Em 2011, das 5,6 mil obras produzidas pelas TVs, somente 48 receberam advertências, de acordo com monitoramento do Ministério da Justiça.
“Isso significa que as coisas estão indo bem”, avaliou o diretor-adjunto do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação do ministério, Davi Pires. Em 2010 foram 29 notificações. De acordo com o ministério, as emissoras também têm cumprido a política de classificação indicativa e já existe, na TV aberta, 100% de exposição dos símbolos da classificação.
Como funciona
As emissoras ou produtoras fazem a autoclassificação das obras e a enviam para o ministério, que analisa se o conteúdo condiz com a lista proposta. Caso esteja de acordo com os conteúdos exibidos é confirmada em até 60 dias. Do contrário, a obra é reclassificada.
Os critérios da classificação são estabelecidos a partir de pesquisas, debates e tem como base a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Não são classificados noticiários, programas esportivos, eleitorais, publicidade.
Assessoria de Comunicação da Abert