Começou na última terça-feira, 10, o período das convenções partidárias para a escolha dos candidatos e das coligações que disputarão as eleições deste ano. O prazo se estende até 30 de junho, conforme determina o calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com a legislação eleitoral, os comunicadores de rádio e TV que forem registrados candidatos devem ser afastados dos programas. “Após definido o nome do candidato pelas convenções, as emissoras de rádio e de televisão estão proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado pelo candidato escolhido”, explica o diretor de Assuntos Legais da Abert, Cristiano Lobato Flores.
Também começou no dia 10 deste mês o período no qual é assegurado o direito de resposta a candidatos, partidos ou coligações. De acordo com o TSE, o direito é garantido, “ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social”.
Dessa forma, as emissoras de radiodifusão poderão ser notificadas pela justiça eleitoral para entregar cópia da fita de transmissão. “Em caso de notificação, a emissora deve preservar a fita em seus arquivos até a decisão final do processo”, explica o diretor da Abert.
No último dia 10, entrou em vigor, ainda, o regime de prioridade na tramitação de processos eleitorais em todas as instâncias judiciárias. “A data é relevante, pois os prazos judiciais de resposta são contados em horas. Ou seja, é importante que os radiodifusores fiquem atentos a eventuais representações eleitorais”, esclarece Lobato Flores.
Assessoria de Comunicação da Abert