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    Minicom define regras de divulgação do switch off analógico

    O Ministério das Comunicações publicou nesta segunda-feira, 1º, a Portaria 3.205, que estabelece regras para a divulgação do desligamento do sinal analógico na programação das emissoras de televisão.

    De acordo com a portaria, as emissoras deverão veicular na programação tarja informativa, símbolo da TV analógica e contagem regressiva de alerta sobre o esgotamento da transmissão dos sinais analógicos, no prazo de trezentos e sessenta dias anteriores à data do apagão para cada localidade, conforme previsto em portaria anterior do MiniCom (nº 481/2014).

    A inserção das informações do switch off terá inicio na programação das emissoras do Distrito Federal, primeira localidade a ter o sinal analógico desligado, no dia 03 de abril de 2016.

    Alguns padrões técnicos para a veiculação dos alertas deverão ser fornecidos, ainda, pelo Grupo de Implantação do Processo de Redistribuição e Digitalização de Canais de TV e RTV (Gired), composto por representantes do governo, da radiodifusão e das empresas de telecomunicações. O grupo, que deverá ser constituído ainda este mês, também poderá propor alterações na norma, caso entenda que as obrigações nela estabelecidas estejam inadequadas.

    A portaria publicada pelo MiniCom também define que será de responsabilidade da Entidade Administradora do Processo de Redistribuição e Digitalização dos Canais de TV e RTV  (EAD), responsável pela administração e execução do projeto de migração, a criação de uma central de atendimento telefônico gratuita e de um site para esclarecer as dúvidas da população.

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