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    MP 747: um avanço para a radiodifusão

    Após a aprovação da Medida Provisória 747, no Senado Federal, o próximo passo é a sanção do presidente da República, Michel Temer, que deve acontecer até o dia 30 de março.

    Os radiodifusores aguardam ansiosamente a desburocratização dos processos junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC). A MP possibilitará simplificar a apresentação do pedido de renovação da outorga das rádios e TVs.

    De acordo com o texto, as emissoras poderão apresentar o pedido de renovação durante os 12 meses que antecedem o vencimento da outorga. Antes, o prazo era de seis meses e até três meses antes do vencimento.

    A proposta também prevê que as emissoras com concessão vencida terão prazo de 90 dias para serem regularizadas, além de possibilitar que pedidos de transferência direta de outorga possam ser analisados e aprovados mesmo nos casos em que o pedido de renovação ainda esteja tramitando nos órgãos competentes.

    Para o diretor geral da ABERT, Luis Roberto Antonik, a união do setor é extremamente importante para evitar possíveis vetos no texto da Medida Provisória.

    “É indispensável movimentar nossas forças políticas para evitar qualquer veto presidencial. A ABERT considera indispensável que os associados procurem os parlamentares do seu estado para explicar os avanços trazidos pelo texto e as simplificações que serão introduzidas na regulação do setor”, afirma Antonik.

    O Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional considera positivas as novas regras para os processos de renovação de outorga de serviços de rádio e TV propostas pela MP 747.

    Para o conselheiro Walter Ceneviva, representante das empresas de rádio no conselho, o texto aprovado “saiu melhor do que a encomenda” e já abarca não só o PL 4.451, como outras propostas em andamento no Legislativo.

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