A Rádio Rural de Concórdia, município a 450 Km de Florianópolis, conseguiu na Justiça Federal de Santa Catarina o direito ao ressarcimento fiscal retroativo, correspondente aos últimos cinco anos de veiculação de propaganda eleitoral e partidária gratuita, contados da data de ingresso da ação pela emissora. Ainda cabe recurso da decisão.
Desde junho de 2014, graças à decisão judicial obtida pela Abert, as emissoras optantes do Simples podem ser ressarcidas pela cessão gratuita de espaço às propagandas partidárias e eleitorais. A prerrogativa é restrita às associadas da Abert e está prevista na Resolução 114/2014, do Comitê Gestor do Simples Nacional.
No entanto, conforme explica o Diretor de Assuntos Legais da Abert, Cristiano Lobato Flores, “o ressarcimento com base na veiculação de propaganda eleitoral e partidária anterior à data da edição da resolução somente poderá ser obtida mediante o ajuizamento de ação específica na Justiça Federal, promovida pela emissora interessada”.