Notícias

    Vedação à veiculação da publicidade institucional começa neste sábado 

    A partir deste sábado (6), os agentes públicos não poderão autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral. 

    A vedação se aplica aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição, com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado. 

    Embora o dispositivo legal proíba a autorização da publicidade institucional no trimestre anterior ao pleito, na prática, é vedada a própria veiculação da propaganda institucional nesse período.

    Também fica proibida a realização de pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.

    A ABERT alerta que as restrições e vedações impostas pela legislação eleitoral devem ser respeitadas, para evitar as elevadas multas impostas aos radiodifusores no caso de descumprimento.

    Nos próximos dias, a ABERT disponibilizará uma Cartilha Eleitoral com todas as orientações necessárias para as emissoras observarem durante as Eleições 2024. Acesse o calendário das Eleições 2024 aqui.

    Em caso de dúvidas, entrar em contato com o jurídico da ABERT pelo email Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ou pelo telefone (61) 2104.4600 (WhatsApp).

      SAF Sul Qd 02 Ed Via Esplanada Sl 101 Bl D Brasília - DF CEP:70.070-600

      Email: abert@abert.org.br

      Telefone: (61) 2104-4600

      Telefone: 08009402104

    Image
    Assuntos Legais e Regulatórios
    Image
    Tecnologia
    Image
    Comunicação
    Image
    Parlamentar

    Buscar