O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta semana o acórdão do julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 2.404) apresentada pelo PTB, com apoio da ABERT, contra dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que classifica como infração administrativa a transmissão de programa de rádio ou televisão em horário diverso do autorizado pelo Ministério da Justiça.


