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    As emissoras de rádio e TV do Tocantins, Minas Gerais e Pernambuco também estão autorizadas a prorrogar a exibição das inserções estaduais de propaganda partidária até a meia-noite.

    De acordo com os tribunais regionais eleitorais (TREs) desses estados, a prorrogação das inserções estaduais está autorizada às segundas, quartas e sextas-feiras, nos casos de impossibilidade de interrupção da programação em virtude de veiculação do programa a “Voz do Brasil”, de eventos desportivos ao vivo e de eventos religiosos, devendo ser observados os demais requisitos impostos pela Resolução TSE nº 23.679/2022. Em Pernambuco, a autorização também se estende para as coberturas jornalísticas ao vivo.

    A autorização dos TREs é uma resposta ao pedido conjunto da ABERT com as associações estaduais de radiodifusão. As três novas decisões se somam às autorizações dos tribunais eleitorais do DF e de outros nove estados: SP, RJ, RS, SC, PR, MT, SE, PB e RN.

    Pedidos semelhantes foram encaminhados pela ABERT aos tribunais eleitorais de todos os estados brasileiros e a expectativa é que as decisões sigam na mesma linha.

    A ABERT lembra, ainda, que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também já havia autorizado a prorrogação até meia-noite da exibição das inserções nacionais, veiculadas às terças, quintas e sábados.

    Para a íntegra das decisões de cada TRE clique abaixo:
    TRE-TO
    TRE-MG
    TRE-PE

    O Ministério das Comunicações (MCom) realizará, na segunda-feira (10), o evento Radiodifusão 360, com o lançamento das ações desenvolvidas pela Secretaria de Comunicação Social Eletrônica (Secoe) nos 100 primeiros dias de governo.

    A cerimônia será no auditório do MCom, em Brasília, às 14h, e deverá reunir entidades e profissionais de rádio e televisão, técnicos de radiodifusão, além de parlamentares e autoridades do seto

    As associações estaduais de radiodifusão deram início aos preparativos para os congressos regionais deste ano. O 26º Congresso Gaúcho de Rádio e Televisão, promovido pela AGERT, acontecerá entre os dias 24 e 26 de outubro, em Canela (RS).

    A inscrição pode ser feita AQUI.

    Em caso de dúvidas, é possível enviar e-mail para Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ou ligar para (51) 3212-2200.

    Também no segundo semestre, a AERP realizará o 26º Congresso Paranaense de Rádio e TV, em Foz do Iguaçu (PR). A programação completa será divulgada em breve, mas as datas de 20 a 22 de novembro já podem ser reservadas.

    A cearense ACERT deverá realizar o tradicional Fala Nordeste, em Fortaleza (CE), no último bimestre deste ano.

    Atendendo a um pedido da ABERT, o Ministério das Comunicações (MCom) publicou a Portaria nº 9.059, que autoriza as emissoras do Paraná a flexibilizar o horário de transmissão do programa “A Voz do Brasil” para as 23h, nesta quinta-feira (6), e também na próxima semana, de segunda-feira (10) a sexta-feira (14), em decorrência da realização da 61ª Exposição Agropecuária e Industrial de Londrina e 29ª Internacional no estado.

    A flexibilização valerá APENAS para as emissoras paranaenses que realizarão a transmissão do evento.

    Acesse a íntegra da portaria AQUI.

    Possibilidade de inclusão de casos não previstos no calendário

    Vale lembrar que para eventos de grande apelo ou repercussão pública nacional, estadual, distrital ou municipal, que não estejam previstos no calendário divulgado pelo MCom, a ABERT poderá requerer ao Ministério das Comunicações, a qualquer momento, a flexibilização ou dispensa de retransmissão do programa.

    Para facilitar o recebimento desses pedidos, a ABERT disponibilizou aos associados um modelo de formulário (disponível para download AQUI), que deverá ser preenchido pelos associados e encaminhado para o e-mail do jurídico da ABERT (Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.), que adotará as medidas necessárias para formalizar o pedido junto ao Ministério das Comunicações.

    O formulário deve ser encaminhado com antecedência mínima de 10 dias da data do evento, salvo quando o fato que der causa ao requerimento não puder ser previsto com maior antecedência.

    No entanto, a ABERT recomenda que o formulário seja enviado à Associação 15 dias antes da data do evento.

    Em caso de dúvidas, o setor jurídico da ABERT está à disposição pelo e-mail: Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo..

    O Ministério das Comunicações (MCom) publicou, nesta quarta-feira (5), o Edital nº 51, com o intuito de selecionar emissoras de televisão interessadas em retransmitir seus próprios sinais em municípios qualificados pelo Programa Digitaliza Brasil (PDB), por meio da utilização da capacidade ociosa existente na infraestrutura do PDB.

    Também foi publicada a Portaria nº 8.744, revisando a Portaria nº 1.459, de 2020, que dispõe sobre o processo de licenciamento de estações de radiodifusão e ancilares.

    Edital nº 51:

    De acordo com o Edital nº 51, a capacidade ociosa permite a instalação de RTVs, por novas entidades autorizadas, na infraestrutura compartilhada já instalada em municípios qualificados pelo PDB.

    As interessadas poderão manifestar interesse – e concorrer à seleção – do dia 12 de abril até 12 de maio de 2023, mediante o preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado na página do MCom: https://www.gov.br/mcom/digitalizabrasil.

    A ABERT destaca que as emissoras de TV não poderão manifestar interesse em municípios onde já possua outorga do serviço de retransmissão de televisão ou onde haja retransmissão de sua programação básica por outra entidade.

    Além disso, as pessoas jurídicas autorizadas a executar o serviço de RTV em tecnologia digital na capacidade ociosa da infraestrutura compartilhada deverão arcar com todas as despesas para a aquisição de equipamentos e adaptação da infraestrutura existente para entrada em operação, devendo preservar a continuidade das transmissões de outras entidades que compartilhem da mesma infraestrutura.

    A lista dos municípios com capacidade ociosa disponível consta no anexo do edital e também na página do MCom.

    “A atual portaria é bastante importante para a conclusão exitosa desse programa, que viabilizará levar o sinal de TV digital para as pequenas cidades brasileiras, com aproveitamento otimizado de recursos das emissoras e do próprio governo, mediante a utilização da infraestrutura existente do PDB”, avalia o presidente da ABERT, Flávio Lara Resende.

    Para detalhes sobre a manifestação de interesse e seleção das entidades interessadas, acesse o edital AQUI.

    Portaria nº 8.744:

    De acordo com a portaria, será instaurado processo de apuração de infração contra as emissoras que deixaram de cumprir as obrigações previstas no art. 6º do Decreto nº 10.405/2020.

    Vale lembrar que o art. 6º do Decreto nº 10.405/2020, alterado pelo Decreto nº 10.775/2021, estabeleceu que as entidades que operavam sem a autorização de radiofrequência ou com a validade expirada, ou que não estavam licenciadas, teriam até o dia 31 de dezembro de 2022 para regularizar as estações.

    A portaria estabelece ainda que as emissoras estarão sujeitas à pena de advertência e não de extinção da outorga, caso a apresentação da solicitação de licenciamento das respectivas estações ocorra até o dia 31 de dezembro de 2023. Caso não apresentem até esta data, estarão sujeitas à extinção da outorga.

    A norma esclarece que não será instaurado processo de apuração de infração contra as pessoas jurídicas outorgadas para a execução do serviço de radiodifusão de sons e imagens ou de retransmissão de televisão, em tecnologia analógica, que poderão solicitar o licenciamento da estação apenas na tecnologia digital, e obedecerão ao disposto no artigo 25 da Portaria n.º 2.524, de 4 de maio de 2021.

    Entre as novidades da atualização está a obrigação de a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) expedir, em até 120 dias contados da publicação da portaria, a cobrança do Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequências (PPDUR) referentes às outorgas de pessoas jurídicas que não possuírem autorização de uso de radiofrequência (RF) ou cuja data de validade esteja expirada, independentemente de solicitação do titular.

    Acesse a íntegra da portaria AQUI.

    As perspectivas e desafios para o rádio e a TV brasileiros em 2023 foram apresentados aos radiodifusores pernambucanos pelo diretor geral da ABERT, Cristiano Lobato Flôres, durante a primeira reunião setorial da ASSERPE (Associação das Empresas de Radiodifusão de Pernambuco), na quinta-feira (30), em Arcoverde (PE). Na participação virtual, Lobato Flôres detalhou a agenda da ABERT junto ao novo governo e Congresso Nacional e lembrou os três pilares da atuação setorial: liberdade de expressão e de imprensa, inovação e competição e defesa do espectro.

    Ao ressaltar a importância da redução das assimetrias regulatórias entre as empresas de comunicação e as gigantes de tecnologia, o diretor da ABERT defendeu uma maior regulação das atividades das plataformas digitais e a remuneração do conteúdo jornalístico por elas publicado.

    “As empresas de tecnologia e as plataformas digitais são bem-vindas ao ambiente da comunicação, mas é preciso que essas empresas observem algumas regras semelhantes às respeitadas pelos veículos de comunicação, como as emissoras de rádio e TV. As gigantes digitais devem ser responsabilizadas em relação ao conteúdo desinformativo e ofensivo que circula em suas plataformas, bem como sobre os conteúdos que impulsionam, de forma remunerada”, afirmou.

    Lobato Flôres citou ainda temas como a desburocratização, modernização e padronização dos regulamentos, processos e procedimentos internos do Ministério das Comunicações (MCOM), sempre presentes na pauta de atuação da ABERT.

    Já o consumo do rádio e da TV aberta pelo brasileiro foi apresentado com base em pesquisas recentes da Kantar IBOPE Media (Inside Video 2023 e Inside Radio 2022), que apontam o crescimento de audiência e do índice de confiança da população nos serviços de radiodifusão.

    “As pesquisas demonstram que a população brasileira vem buscando, cada vez mais, informações no jornalismo sério e comprometido com a verdade”, concluiu.

    Atendendo a um pedido da ABERT, o Ministério das Comunicações (MCom) publicou a Portaria nº 8862, que dispensa as emissoras de rádio do município de Encantado (RS) de retransmitirem o programa A Voz do Brasil, nos dias 30 e 31 de março de 2023, para cobertura do 17º Festival Canto da Lagoa, conforme abaixo:

    A dispensa de veiculação do programa A Voz do Brasil valerá APENAS para as emissoras de Encantado (RS) que realizarão a transmissão do festival.

    Possibilidade de inclusão de casos não previstos no calendário

    Vale lembrar que para eventos de grande apelo ou repercussão pública nacional, estadual, distrital ou municipal, que não estejam previstos no calendário divulgado pelo MCom, a ABERT poderá requerer ao Ministério das Comunicações, a qualquer momento, a flexibilização ou dispensa de retransmissão do programa.
    Para facilitar o recebimento desses pedidos, a ABERT disponibilizou aos associados um modelo de formulário (disponível para download AQUI), que deverá ser preenchido pelos associados e encaminhado para o e-mail do jurídico da ABERT (Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.) para a adoção das medidas necessárias à formalização do pedido junto ao MCom.
    O formulário deve ser encaminhado com antecedência mínima de 10 dias da data do evento, salvo quando o fato que der causa ao requerimento não puder ser previsto com maior antecedência.
    No entanto, a ABERT recomenda que o formulário seja enviado à Associação 15 dias antes da data do evento.
    Em caso de dúvidas, o setor jurídico da ABERT está à disposição pelo e-mail: Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo..

    Representantes da radiodifusão, entre eles a ABERT, das gigantes de tecnologia, institutos de defesa do consumidor e de advogados e da sociedade civil debateram a responsabilização das plataformas digitais pelos conteúdos divulgados, durante audiência pública sobre o Marco Civil da Internet (MCI), realizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (28).

    A constitucionalidade do artigo 19 do MCI é discutida na Suprema Corte em duas ações: REs 1.037.396 e 1.057.258. De acordo com o texto do artigo, “o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário”.

    O advogado Marcelo Carpenter, representante da ABERT, defendeu a inconstitucionalidade do artigo:

    “A liberdade de informação pressupõe responsabilidade, que só existe quando aqueles que exploram economicamente a divulgação de conteúdos respondem pelos danos causados a terceiros. Em havendo um alerta por qualquer pessoa, a plataforma terá que tomar uma decisão, responder por essa avaliação.”

    Carpenter ressaltou a importância de levar em consideração, neste debate, a visão de quem vive essa realidade no dia a dia e é responsável pelo que publica, como, por exemplo, as emissoras de rádio e de televisão. “A propagação do ódio, da ofensa, não é ocasional, é estrutural. É preciso ter clareza e franqueza no debate que o modelo criado hoje estimula esse tipo de propagação”, avaliou.

    A ABERT ingressou com um pedido de parte interessada no processo (amicus curiae) para continuar a debater o tema junto ao STF.

    A audiência pública seguirá nesta quarta-feira (29), das 9h às 12h.

    A ABERT foi uma das 45 entidades selecionadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para participar da audiência pública sobre a responsabilidade de plataformas digitais e as possibilidades de remoção de conteúdo, que acontece na próxima terça-feira (28).

    A lista de expositores selecionados foi divulgada pelos ministros do STF, Dias Toffoli e Luiz Fux, na terça-feira (21), a partir de 91 pedidos de inscrição de instituições públicas e privadas, advogados, acadêmicos e profissionais liberais e seguiu critérios de "representatividade, especialização técnica, expertise e de garantia da pluralidade".

    A matéria é objeto dos recursos extraordinários (REs 1037396 AQUI e 1057258), que discutem regras do Marco Civil sobre regime de responsabilidade de provedores de aplicativos e ferramentas de Internet por conteúdo gerado pelos usuários e a possibilidade de remoção, a partir de notificação extrajudicial, de conteúdos que possam ofender direitos de personalidade, incitar o ódio ou difundir notícias fraudulentas.

    Além da ABERT, representante da radiodifusão, estão entre os convidados grandes empresas de Internet como Google, Facebook, Twitter, Mercado Livre e ByteDance (TikTok); a ANJ (jornais) e a ABRINT (provedores regionais de Internet); representantes da academia, do meio jurídico, de entidades do direito do consumidor, Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados). O governo estará representado por cinco ministérios, entre eles, o das Comunicações.

    Os desafios da radiodifusão e a agenda de prioridades do rádio e da TV aberta em 2023 serão apresentados pelo diretor geral da ABERT, Cristiano Lobato Flôres, durante a primeira reunião setorial da ASSERPE (Associação de Empresas de Rádio e Televisão de Pernambuco), que acontecerá na próxima quinta-feira (30), em Arcoverde (PE).

    Lobato Flôres terá participação virtual no encontro, que reunirá gestores, comunicadores e nomes da radiodifusão pernambucana no auditório do SESC. Um dos destaques do evento será a homenagem ao ex-diretor da ASSERPE, Hélio Urquisa.

      SAF Sul Qd 02 Ed Via Esplanada Sl 101 Bl D Brasília - DF CEP:70.070-600

      Email: abert@abert.org.br

      Telefone: (61) 2104-4600

      Telefone: 08009402104

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