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    Com relação à notícia veiculada no Informativo Semanal da ABERT nº 222, de 02/10/2015, referente à decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina em relação à cobrança realizada pelo ECAD contra a rádio Cidade AM de Itaiópolis, em razão do “simulcasting”, o ECAD esclarece que esta é uma decisão judicial isolada que não reflete a jurisprudência pátria sobre o assunto. Ademais, esta decisão é objeto de recurso do ECAD a ser encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça.

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