Durante painel do SET Sudeste sobre “Atualização Regulatória”, na quarta-feira (6), em Belo Horizonte (MG), o presidente da ABERT, Flávio Lara Resende, destacou os principais pontos da agenda da radiodifusão em 2024.
Durante painel do SET Sudeste sobre “Atualização Regulatória”, na quarta-feira (6), em Belo Horizonte (MG), o presidente da ABERT, Flávio Lara Resende, destacou os principais pontos da agenda da radiodifusão em 2024.
Um spot comemorativo para homenagear as mulheres que trabalham em todos os setores das emissoras de rádio paranaenses foi veiculado nesta sexta-feira (8), pela Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná (AERP).
As emissoras de rádio e TV da Bahia, Rondônia, Pará e Espírito Santo também estão autorizadas a prorrogar a exibição das inserções estaduais de propaganda partidária até a meia-noite.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sexta-feira (1º), as resoluções para as Eleições municipais de 2024.
O Ministério das Comunicações (MCom) publicou, nesta terça-feira (5), a Portaria nº 12.219, divulgando o calendário de flexibilização ou dispensa do horário de retransmissão do programa “A Voz do Brasil” para o ano de 2024.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, na noite desta terça-feira (27), a revogação de trecho da medida provisória (MP 1202/23) que reonerava a folha de pagamento dos 17 setores intensivos em mão de obra, dentre eles, o de radiodifusão.
O Ministério das Comunicações (MCom) publicou, nesta terça-feira (27), a Portaria n° 12.331, com a atualização da lista dos canais de rede das concessionárias de televisão.
Em visita à sede da ABERT na quarta-feira (21), o presidente da Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão (ACAERT), Fábio Bigolin, o presidente do ACAERT Next, Humberto Ohf de Andrade, e o diretor executivo, Guido Schvartzman, foram recebidos pelo diretor geral da ABERT, Cristiano Lobato Flôres, e pelo diretor de Assuntos Legais e Regulatórios, Rodolfo Salema.
Com o intuito de implementar as diretrizes estabelecidas pela Súmula Anatel nº 25 em 16 de novembro de 2023, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou, em 15 de fevereiro, o Despacho Decisório nº 22/2023/PRRE/SPR, promovendo a atualização da lista das estações e localidades que devem ser obrigatoriamente carregadas pelas distribuidoras de TV por assinatura, abrangendo, também, as cidades cobertas por retransmissoras do serviço de radiodifusão de sons e imagens (RTV).
Vale ressaltar que a súmula estipula que as provedoras de Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), responsáveis pela distribuição dos sinais das RTVs locais em áreas de fronteira de desenvolvimento do país e vinculadas às redes nacionais de televisão, devem efetuar o carregamento de toda a região atendida pela estação, incluindo as localidades situadas em seu contorno protegido.
Nesse cenário, a Anatel conduziu estudos para avaliar a cobertura das emissoras atualmente designadas como estações retransmissoras, pertencentes aos conjuntos de estações geradoras ou retransmissoras do serviço de radiodifusão de sons e imagens. Essas estão localizadas em áreas acessíveis pelo SeAC por meios terrestres.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6921 e 693, determinou que as distribuidoras de TV por assinatura devem incluir gratuitamente os canais abertos locais, sem qualquer ônus para as emissoras ou para os consumidores.
A lista atualizada pode ser consultada AQUI.
As emissoras de rádio e TV do Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe também estão autorizadas a prorrogar a exibição das inserções estaduais de propaganda partidária até a meia-noite.
De acordo com os tribunais regionais eleitorais (TREs) desses estados, a prorrogação das inserções estaduais está autorizada às segundas, quartas e sextas-feiras, nos casos de impossibilidade de interrupção da programação em virtude de veiculação do programa a “Voz do Brasil”, de eventos desportivos ao vivo e de eventos religiosos, devendo ser observados os demais requisitos impostos pela Resolução TSE nº 23.679/2022.
A autorização dos TREs é uma resposta ao pedido conjunto da ABERT com as associações estaduais de radiodifusão. As três novas decisões se somam às autorizações dos tribunais eleitorais do DF e de outros nove estados: MS, MT, PB, PE, PR, RJ, RS, SC e SP.
Pedidos semelhantes foram encaminhados pela ABERT aos tribunais eleitorais de todos os estados brasileiros e a expectativa é que as decisões sigam na mesma linha.
A ABERT lembra, ainda, que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também já havia autorizado a prorrogação até meia-noite da exibição das inserções nacionais, veiculadas às terças, quintas e sábados.
Para a íntegra das decisões de cada TRE clique abaixo:
- TRE-PI
- TRE-RN
- TRE-SE