Por unanimidade, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quinta-feira (4), que não cabem restrições à publicidade em rádio e televisão de bebidas com teor alcoólico inferior a 13 graus Gay Lussac (GL) – como cervejas e vinhos. Apenas as bebidas de graduação alcoólica superior continuam com os comerciais limitados ao período de 21h às 6h.


