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    Com relação à notícia veiculada no Informativo Semanal da ABERT nº 222, de 02/10/2015, referente à decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina em relação à cobrança realizada pelo ECAD contra a rádio Cidade AM de Itaiópolis, em razão do “simulcasting”, o ECAD esclarece que esta é uma decisão judicial isolada que não reflete a jurisprudência pátria sobre o assunto. Ademais, esta decisão é objeto de recurso do ECAD a ser encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça.

    Para muitos radiodifusores, o surgimento de novas tecnologias é uma ameaça ao rádio e à TV. Ao contrário dessa perspectiva, Andrew Jeffries, vice-presidente de programação da IHeart Media, contou, com demonstrações práticas utilizadas por sua empresa, como as rádios podem aproveitar os avanços na área tecnológica para aumentar sua influência e, consequentemente, seu faturamento.

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