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    Conforme previsto na Resolução do TSE nº. 23.429 que regulamenta a veiculação da propaganda eleitoral e aprova o plano de mídia para a propaganda à Presidência da República, as emissoras de rádio e televisão deverão informar ao TSE e aos partidos políticos os números de telefone, fac-símile, endereço e o(s) nome(s) da(s) pessoa(s) autorizada(s) ao recebimento dos mapas de mídia da propaganda eleitoral dos candidatos ao cargo de presidente.

    O Ministério Público Federal (MPF) lançou no rádio, na TV e na mídia impressa, uma campanha para alertar a sociedade sobre as regras eleitorais. Com o slogan “disputa desigual não é legal”, a campanha reúne dois vídeos para televisão, cinco spots de rádio, além de oito jingles.

     

     

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                                                                                                                                        08 de agosto de 2014.


    A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) repudia o atentado a veículo da TV Record do Rio Grande do Sul (RS), nesta quinta-feira (7).

    O Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional (CCS) se posicionou na quarta-feira, 6, favoravelmente à flexibilização do horário do programa A Voz do Brasil e sua conversão em patrimônio cultural imaterial do Brasil. O parecer sobre o PL 595/2003 e o PLS 19/2011 foi apresentado pelos conselheiros Walter Vieira Ceneviva, José Catarino do Nascimento e Ronaldo Lemos.

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