Caro Associado,
Na última sexta-feira (20), participamos de reunião da “Rede Conectada”, comitê criado pelo MCTIC com o objetivo de preservar a integridade do setor de Comunicações e garantir a continuidade dos serviços e acesso de qualidade a seus usuários.
Na reunião presidida pelo ministro Marcos Pontes, entre as primeiras medidas adotadas pelo grupo, indicamos a necessidade de definição do setor de radiodifusão como essencial para a sociedade, o que garante que profissionais da área possam atuar, sem qualquer tipo de restrição, durante o período de crise da Covid-19. O Decreto Presidencial nº 10.288/20, publicado no domingo (22), atendeu a essa reivindicação, incluindo a radiodifusão como serviço privado essencial à sociedade brasileira.
Ainda durante a reunião, o MCTIC informou que terá por finalidade centralizar as demandas e necessidades do setor, com vistas a agilizar os trâmites e assegurar a adoção eficaz de medidas governamentais que permitam a continuidade de nossos serviços.
Hoje, dando prosseguimento ao nosso plano de ações, apresentamos ofício endereçado ao ministro Marcos Pontes e ao secretário de Radiodifusão, Elifas Gurgel, indicando as medidas necessárias para a sobrevivência econômica do setor, dentre as quais, destacamos:
a) isenção tributária, até 31.12.2020, dos seguintes tributos incidentes sobre os serviços de comunicação social (i) PIS-COFINS; (ii) Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPFB); (iii) Contribuição ao RAT (Riscos Ambientais do Trabalho); (iv) Contribuições devidas ao Sistema S; (v) PIS-COFINS e Contribuição Previdenciária Patronal, no caso de empresas optantes pelo Simples Nacional; (vi) Suspensão dos vencimentos das parcelas do Refis, Programa de Recuperação Fiscal.
b) prorrogação, até o término do estado de calamidade pública, do pagamento do FISTEL (TFF + TFI), CONDECINE e Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequência (PPDUR);
c) redução do preço da tarifa de energia elétrica, insumo indispensável para a realização da atividade de radiodifusão;
d) publicação do Decreto que regulamenta os casos de dispensa do programa Voz do Brasil, de modo a permitir que as emissoras de rádio possam levar informação de interesse público à sua comunidade;
e) suspensão dos prazos processuais em tramitação na Secretaria de Radiodifusão do MCTIC, até o término do estado de calamidade pública.
Acreditamos que a adoção deste conjunto de ações e medidas atenuará os efeitos da crise, permitindo que, durante o estado de calamidade, a radiodifusão possa cumprir a sua missão constitucional de levar informação a toda a sociedade brasileira.
A ABERT continua à disposição para receber novas sugestões de seus associados.
Vamos em frente.
Paulo Tonet Camargo
Presidente
Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão – ABERT