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    Desde que os Estados Unidos entraram em isolamento social, as atenções se voltaram para os impactos que o meio rádio sofreria com a pandemia da COVID-19. Afinal, grande parte da audiência está na mobilidade que o meio oferece, como nos carros e celulares, longe do ambiente doméstico.

    Mas de acordo com pesquisa realizada em março pela Nielsen, conceituada empresa de pesquisas norte-americana, as principais métricas de audição permaneceram constantes, com o rádio retendo 90% do público por ao menos 5 minutos em um período de 15 minutos.

    O estudo mostra como a determinação de permanência em casa afetou o comportamento dos ouvintes entre o período da pesquisa, de 27 de fevereiro a 25 de março. Quando comparado com o mês de fevereiro, o rádio AM/FM manteve o mesmo público em março, marcado pelo início do pico da doença nos EUA, alcançando 96% dos ouvintes, incluindo o público 12+, 18+, antre 18 e 34 anos, 25 e 54 anos e hispânicos 12+.

    O rádio manteve 97% do alcance entre os afro-americanos com mais de 12 anos. O recorte por etnia é um dos critérios adotados pelo mercado publicitário nos EUA. A maioria dos ouvintes (92%) prefere escutar rádio entre 10 e 15h.

     

     

    imagem radio boletim

    As emissoras de rádio assinantes dos serviços do Kantar Ibope Media terão 30% de desconto nos produtos Easy Media e Planview Radio, nas faturas dos meses de abril, maio e junho.

    A iniciativa é resultado das ações conduzidas pela ABERT na busca de alternativas que possam amenizar a crise provocada pela pandemia da COVID-19.

    De acordo com a parceria firmada entre a ABERT e o Kantar Ibope, a concessão do desconto será realizada sem qualquer ônus contratual para as emissoras assinantes.

    Um comunicado será enviado pelo Kantar Ibope às rádios, informando detalhes sobre o desconto e as adequações realizadas nos produtos.

    Desde que teve início o período de isolamento social, como medida de combate à pandemia do novo coronavírus, a audiência do rádio cresceu, segundo pesquisa realizada pela Kantar Ibope Media.

    Entre os entrevistados, 77% disseram ouvir rádio. Desse total, 59% aderiram às medidas de isolamento social, sendo que 24% seguem exercendo suas atividades de trabalho ou estudo e outros 35% não exercem mais a ocupação anterior.

    Em relação à frequência, 71% afirmaram consumir a mesma quantidade ou mais conteúdo radiofônico, em comparação com o período anterior à pandemia. Outros 20% declararam estar ouvindo muito mais rádio do que ouviam antes, em período de circulação normal.

    As restrições impostas pelo isolamento social estão longe de atrapalhar o meio. Pelo contrário. Em fevereiro, os ouvintes escutavam, em média, 4 horas e dois minutos por dia, geralmente no trajeto entre o trabalho e a casa. Mas em tempos de confinamento, a média subiu para 4 horas e 10 minutos.

    Os entrevistados também falaram sobre a preferência ao ouvir rádio: 52% procuram por músicas, 50% estão em busca de distração e 43% utilizam o veículo para se manterem informados sobre os últimos acontecimentos. Outros 23% afirmaram que consomem notícias em busca de atualizações sobre a COVID-19 e 10% acessam reportagens radiofônicas para preencher o tempo livre.

    As plataformas mais utilizadas para acessar a programação são: dial AM/FM (84%), internet (19%) e YouTube (12%).

    Veja AQUI o estudo na íntegra

    Conheça as medidas tributárias e trabalhistas que beneficiam diretamente o setor de radiodifusão:

    PIS/COFINS e CPRB

     O Ministério da Economia prorrogou para julho e setembro de 2020, o prazo para pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) com vencimento em março e abril.

     A prorrogação está prevista na Portaria nº 150 de 2020, publicada na quarta-feira (8), alterando a Portaria n° 139 de 2020.

     O pedido de adiamento dos principais impostos federais é parte das ações da ABERT junto ao governo federal, para socorrer o setor de radiodifusão dos prejuízos decorrentes da pandemia do novo coronavírus.

     Entre as conquistas no âmbito tributário alcançadas pelo contínuo trabalho da ABERT estão o diferimento do Simples Nacional e do FGTS por três meses, a redução de 50% na contribuição para o Sistema S, também por três meses, o adiamento do prazo de pagamento do PIS e da COFINS de março e abril para julho e setembro de 2020 e, agora, o adiamento da CPRB (AQUI).

     “Na portaria anterior, que estabeleceu o diferimento do pagamento do PIS e COFINS para o setor, o Ministério da Economia não havia incluído a CPRB. Com a inclusão, praticamente todos os tributos federais incidentes sobre a radiodifusão foram diferidos ou reduzidos. Continuamos em contato com os órgãos competentes para que outras medidas específicas de auxílio às emissoras de rádio e TV sejam realizadas”, afirma o presidente da ABERT, Paulo Tonet Camargo.

      FGTS

     A suspensão do recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020, está prevista na Medida Provisória n° 927 de 2020. Os empregadores poderão fazer uso da prerrogativa independentemente do número de empregados, do regime de tributação, da natureza jurídica, do ramo de atividade econômica e de adesão prévia.

     A MP prevê ainda que o recolhimento das competências de março, abril e maio de 2020 poderá ser realizado de forma parcelada (em até seis parcelas mensais), sem a incidência de atualização, multa ou encargos, a partir de julho de 2020, com vencimento no sétimo dia de cada mês. Para obter o parcelamento, o empregador fica obrigado a declarar as informações, até 20 de junho de 2020.

     A Circular n° 897 de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março, regulamenta as questões voltadas ao diferimento do FGTS.

     SIMPLES

     A prorrogação do prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional está na Resolução n° 152 de 2020. Os pagamentos foram prorrogados da seguinte forma:

     I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;

    II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
    III– o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

     Já a Resolução n° 153 de 2020 prorrogou para 30 de junho de 2020 o prazo para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) referentes ao ano-calendário 2019.

     SISTEMA S

     A redução de 50% das alíquotas de contribuição ao Sistema S até 30 de junho está prevista na Medida Provisória n° 932 de 2020.

     IOF

     O Decreto n° 10.305 de 2020 prevê a isenção da cobrança do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) nas contratações de crédito que ocorrerem no período de 3 de abril de 2020 a 3 de julho de 2020.

     TRABALHISTA

    Outro destaque é a publicação da Medida Provisória n° 936 de 2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, possibilitando a redução proporcional da jornada de trabalho e salário por até 90 dias ou a suspensão contratual por até 60 dias.

     O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu em parte medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6363 para estabelecer que os acordos individuais previstos na MP somente serão válidos se os sindicatos de trabalhadores forem notificados em até 10 dias e se manifestarem sobre sua validade. De acordo com a decisão do ministro, o empregador terá 10 dias corridos para comunicar as condições pactuadas ao Ministério da Economia via Portal Empregador Web (https://sd.mte.gov.br/sdweb/empregadorweb/index.jsf). O plenário do STF analisará, na próxima semana, a manutenção da decisão de Lewandowski.

     O governo federal disponibiliza no link http://www4.planalto.gov.br/legislacao/portal-legis/legislacao-covid-19 a atualização diária de todos os atos normativos referentes à COVID-19.

     Para a ABERT, a adoção dessas medidas atenuará os efeitos da crise, permitindo que a radiodifusão, considerada serviço essencial durante a pandemia do novo coronavírus, possa cumprir sua missão constitucional de levar informação a toda a sociedade brasileira.

    Em vista das diversas manifestações e dúvidas recebidas de associados da entidade, a ABERT formalizou consulta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a possibilidade de realização de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos municipais brasileiros, ou das respectivas entidades da administração, relacionados ao combate à pandemia do novo coronavírus, no período de três meses que antecede as eleições de 2020.

     A lei eleitoral (9.504/1997) proíbe as entidades públicas de divulgar publicidade institucional nos três meses anteriores à eleição, sendo permitido nesse período apenas campanhas excepcionais nos casos de grave e urgente necessidade pública, devidamente autorizadas pela Justiça Eleitoral, ou de propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.

     Para a ABERT, a situação de calamidade pública causada pela disseminação da COVID-19 é claramente um caso de grave e urgente necessidade pública, que autoriza o TSE a reconhecer e a permitir a realização excepcional de publicidade institucional para a conscientização da sociedade sobre os riscos da doença e as formas de enfrentamento da pandemia.

     O diretor geral da ABERT, Cristiano Lobato Flores, esclarece que “a autorização do TSE é importante para orientar e conferir segurança jurídica à atuação das emissoras associadas da ABERT, e, consequentemente, aos próprias órgãos municipais, no que tange à veiculação de publicidade institucional relacionada ao combate à pandemia, já que a projeção do Ministério da Saúde é a de que o enfrentamento do vírus deverá se prolongar pelos próximos meses".

     

     

    Tradicional celebração religiosa, a Semana Santa de 2020 será adaptada à nova realidade. Em tempos de pandemia de coronavírus, as liturgias que costumam reunir milhões de fiéis aglomerados em igrejas e ruas, serão transmitidas, em tempo real, por emissoras de rádio e TV.

    Diante da orientação do Vaticano, cidades de todo o Brasil estão anunciando a suspensão de celebrações públicas e a transmissão das missas e vigílias será feita pelas emissoras de radiodifusão. A intenção é evitar o contágio pelo vírus e, de quebra, transformar os lares em locais de prece, resgatando o sentido do convívio familiar.

    O Domingo de Ramos (5) já apontou as soluções que religiosos de todo o país encontraram para levar fé aos brasileiros, sem tirá-los de casa. Os tradicionais ramos foram colocados nas portas das residências.

    Na maioria das cidades, os organizadores dos eventos cancelaram os tradicionais cortejos e levaram imagens sagradas em peregrinação pelas ruas, muitas vezes, com transmissões ao vivo. Também realizaram cerimônias de benção do alto de caminhonetes. Em alguns locais, as bençãos foram concedidas a fiéis dentro de seus carros, em uma espécie de drive-thru, e itens como água benta, velas e ramos foram distribuídos.

    Na quinta-feira da Paixão (9), a tradicional cerimônia do lava-pés e as procissões estão proibidas. No Domingo de Páscoa (12), o Papa Francisco celebrará a missa na Praça São Pedro, no Vaticano, completamente vazia, repetindo a benção que concedeu no dia 28 de março. As atenções, mais uma vez, estarão voltadas para as emissoras de rádio e TV de todo o mundo, que levarão a milhões de lares, as transmissões da celebração cristã.

     

     

    papa praca vazia

    Publicado na seção extra do Diário Oficial da União de sábado (4), o Decreto nº 10.312 possibilita às emissoras de radiodifusão comerciais e educativas o uso do recurso de multiprogramação para a transmissão de atividades de educação, cidadania, saúde, ciência e tecnologia.

    O recurso de multiprogramação poderá ser utilizado para a transmissão de programações simultâneas em, no máximo, quatro faixas de programação, e tem prazo de vigência limitado de 12 meses.

    Durante esse período, para o início da operação, a entidade interessada deverá apresentar o convênio celebrado com a União, os estados, o Distrito Federal ou os municípios.

    A proposta foi uma sugestão do Ministério da Educação ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) para atender a demanda de alunos do ensino fundamental e médio que estão em isolamento social e necessitam de acesso a conteúdo educativo para cumprir o calendário letivo.

    Foi publicada na sexta-feira (3), a portaria do Ministério da Economia nº 139, de 2020, que prorroga, dentre outros, o prazo de pagamento do PIS e da Cofins.

     Com a publicação da norma, os vencimentos do PIS e Cofins de março e abril ficam adiados para julho e setembro de 2020.

     O pedido de adiamento dos principais impostos federais é parte das ações da ABERT junto ao governo federal para socorrer o setor de radiodifusão dos prejuízos decorrentes da pandemia do coronavírus.

     “Qualquer medida econômica que beneficie o setor representa um alívio para os radiodifusores, mas continuamos em contato com os órgãos competentes para que outras medidas específicas de auxílio às emissoras de rádio e TV sejam realizadas”, afirma o presidente da ABERT, Paulo Tonet Camargo.

     Veja a íntegra da portaria AQUI

    A ABERT comunicou aos mais de 3 mil associados a redução das mensalidades nos meses de abril, maio e junho, período considerado pelas autoridades públicas como o mais crítico da pandemia do novo coronavírus.

    De acordo com comunicado da Associação, a mensalidade de abril terá um desconto de 60%; em maio, de 50%; e, em junho, a redução será de 40%.

    “A crise gerada pelos efeitos da COVID-19 se estendeu a todas as atividades econômicas, mas com especial impacto em nosso setor. Nesse sentido, a ABERT tem adotado uma série de ações e medidas em todas as instâncias e esferas do poder público e da iniciativa privada, com vistas a atenuar os efeitos desta crise, já que os nossos serviços são essenciais à sociedade e não podem sofrer interrupção”, afirma a ABERT.

    “Os trabalhos desenvolvidos pela ABERT em prol do rádio e da TV aberta brasileiros continuam de forma a garantir que o nosso setor se mantenha competitivo e forte, justamente no momento em que a sociedade brasileira mais necessita de nossos serviços”, conclui o comunicado.

    Os meios de comunicação como rádio, TV e jornal estão na preferência de mais da metade (53%) dos brasileiros para a veiculação de informações das marcas publicitárias durante a pandemia do novo coronavírus.

    Segundo pesquisa da Edelman divulgada na segunda-feira (6), este é o momento para os anunciantes aparecerem, em vez de se omitirem.

    Mais de 12 mil entrevistados de 12 países foram ouvidos para avaliar a confiança nas marcas durante a COVID-19.

    A preferência por anúncio em redes sociais ficou abaixo dos veículos de comunicação: Facebook (49%), Instagram (46%), site da marca e email, com 40%.

    O estudo mostra ainda que 94% dos brasileiros querem que as marcas mantenham o público informado sobre como apoiam e protegem seus empregados e clientes.

    Para 72%, o Brasil não passará pela pandemia sem que os anunciantes desempenhem “papel crucial na solução dos desafios”.

    Para conhecer a pesquisa completa, acesse AQUI

    Em homenagem ao Dia do Jornalista, comemorado em 7 de abril, a ABERT lançou, nesta segunda-feira (6), nova campanha, lembrando a importância do papel da imprensa no combate ao novo coronavírus.

    Com o lema #vamosjuntos, a campanha reforça a orientação das autoridades públicas para que a população respeite o distanciamento social, enquanto os profissionais de rádio e TV levam, diariamente, informações sobre a COVID-19.

    “Para vencer esse inimigo invisível, é importante estar bem informado. Por isso, diariamente, profissionais da imprensa estão na linha de frente para garantir sempre a informação mais correta e a cobertura mais completa, para que você fique sabendo, com segurança, o que, de fato, está acontecendo. Faça a sua parte! Vamos juntos vencer o coronavírus!”, afirma o texto.

    O material, composto por um vídeo para redes sociais e um spot para rádio, está disponível para download gratuito:

    Para acessar o  vídeo, clique AQUI

    Para o spot, acesse AQUI

    Vamos juntos vencer o coronavírus!

     

     

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