Notícias

    Os prazos dos processos administrativos em tramitação na Secretaria de Radiodifusão (SERAD) estão suspensos até o dia 31 de maio.

    De acordo com a Portaria nº 1.915, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), publicada nesta quinta-feira (30), ficam suspensos os prazos dos processos abertos desde o dia 20 de março para apresentação de defesa, recurso, resposta a exigências, cumprimento de diligências, aprovação de local (APL) e licenciamento de estações.

    Após o dia 31 de maio, os prazos serão reiniciados pelo tempo remanescente.

    A nova portaria também suspendeu pelo mesmo prazo o atendimento presencial no MCTIC de advogados e interessados nos processos em tramitação.

    As medidas foram adotadas em razão de um pedido da ABERT, que enfatizou as dificuldades dos radiodifusores no cumprimento dos prazos em virtude da suspensão – provocada pela pandemia do novo coronavírus – de diversas atividades relacionadas diretamente a documentos e exigências feitas pelo MCTIC.

    Para o diretor geral da ABERT, Cristiano Flores, “esta é mais uma medida que vem em boa hora para que o radiodifusor possa centralizar seus esforços na transmissão de sua programação, essencial para informar a sociedade da melhor forma neste difícil período de crise sanitária e econômica”.

    Já o prazo de renovação de outorga não foi alterado pela portaria e permanece o mesmo. O radiodifusor deve ingressar com o pedido em até um ano antes do prazo do fim da outorga, ainda que recaia durante o período de suspensão estabelecido pela portaria.

    Em caso de dúvida, o departamento jurídico da ABERT estará à disposição pelo telefone (61) 2104.4604 ou pelo e-mail: Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo..

     

    A ABERT apresentou, na quinta-feira (30), um balanço das ações conduzidas pela Associação em temas relacionados à defesa da radiodifusão, setor bastante afetado pelos efeitos da COVID-19.

    “Desde o dia 19 de março, quando a equipe da ABERT entrou em regime especial de trabalho, como ação preventiva no combate ao novo coronavírus, a rotina foi alterada, mas não o permanente diálogo com o governo federal, Congresso Nacional e judiciário, para o encaminhamento de sugestões e propostas para socorrer as emissoras de rádio e televisão dos prejuízos decorrentes da pandemia”, afirma o presidente da ABERT, Paulo Tonet Camargo.

    De acordo com o balanço, estão entre as medidas:

     

    SERVIÇOS ESSENCIAIS

    Inclusão da imprensa na lista de atividades e serviços essenciais durante o enfrentamento da pandemia, vedando que profissionais da área fossem proibidos de circular, o que poderia afetar a atividade jornalística, além de assegurar condições diferenciadas para a continuidade de nossos serviços.

     

    REDUÇÃO DAS MENSALIDADES

    A ABERT reduziu as mensalidades de abril em 60%; de maio, em 50%; e de junho, em 40% para os mais de 3 mil associados.

     

    ECAD

    Renovação do Convênio ABERT-ECAD para as rádios, contemplando condições diferenciadas para este momento de crise.

    As novas regras passam a vigorar em 1º de maio de 2020 e terão as seguintes condições:

    a) Prorrogação do convênio por um ano, até 1º de maio de 2021;

    b) Não incidência de correção monetária até dezembro de 2020;

    c) Redução nas parcelas com vencimentos em maio, junho e julho de 2020, no valor de 40% cada (25% do convênio ABERT-ECAD +15% em razão da crise da COVID-19);

    d) A partir de agosto, as demais parcelas terão redução de 25% (desconto-padrão do convênio ABERT-ECAD).

    Para que todos os associados possam usufruir destes benefícios, a ABERT e o ECAD estarão em permanente diálogo para o encaminhamento das situações de regularização de débitos.

     

    TFF, CFRP e CONDECINE

    Prorrogação do prazo de pagamento da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF - que compõe o Fistel), da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP) e da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), no exercício 2020.

    Com a publicação da Medida Provisória 952, o pagamento dos três tributos poderá ser feito, a critério do contribuinte, de duas formas:

    - em parcela única, com vencimento em 31 de agosto de 2020; ou,

    - de forma parcelada, em até cinco parcelas mensais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês, sendo a primeira parcela com vencimento em 31 de agosto de 2020. As parcelas serão corrigidas pela Selic, sem incidência de multa e juros adicionais.

     

    PIS/COFINS e CPRB 

    Prorrogação do prazo para pagamento do PIS, da COFINS e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), com vencimento em março e abril, para julho e setembro.

     

    SIMPLES

    Prorrogação do prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional da seguinte forma:

    I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
    II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
    III– o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

    Prorrogação para 30 de junho do prazo para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referentes ao ano-calendário 2019.

     

    SISTEMA S

    Redução de 50% das alíquotas de contribuição ao Sistema S até 30 de junho.

     

    IOF

    Isenção da cobrança do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) nas contratações de crédito que ocorrerem no período de 3 de abril de 2020 a 3 de julho de 2020.

     

    FGTS

    Suspensão do recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020. De acordo com a Medida Provisória 927, os empregadores poderão fazer uso da prerrogativa, independentemente do número de empregados, do regime de tributação, da natureza jurídica, do ramo de atividade econômica e de adesão prévia.

    A MP prevê ainda que o recolhimento das competências de março, abril e maio de 2020 poderá ser realizado de forma parcelada (em até seis parcelas mensais), sem a incidência de atualização, multa ou encargos, a partir de julho de 2020, com vencimento no sétimo dia de cada mês. Para obter o parcelamento, o empregador fica obrigado a declarar as informações, até 20 de junho de 2020.

     

    JORNADA DE TRABALHO

    Publicação da Medida Provisória 936, que institui o programa emergencial de manutenção do emprego e da renda, possibilitando a redução proporcional da jornada de trabalho e salário por até 90 dias ou a suspensão contratual por até 60 dias.
    O Supremo Tribunal Federal validou a MP, confirmando que os acordos individuais firmados entre empregador e empregado não necessitam de anuência dos sindicatos para terem validade.

     

    KANTAR IBOPE MEDIA

    Desconto de 30% concedido pelo Kantar IBOPE Media nas faturas mensais de audiência de rádio, nos produtos Easy Media e Planview Radio, para todas as emissoras de rádio assinantes do serviço durante os meses de abril, maio e junho. A concessão será realizada sem qualquer ônus contratual para as rádios assinantes.
    O Kantar IBOPE Media enviou comunicado às assinantes, com o detalhamento das informações relativas ao desconto e adequações realizadas nestes produtos.

     

    TSE – CONSULTA SOBRE VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL 

    A ABERT formalizou consulta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a possibilidade de realização de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos municipais brasileiros, ou das respectivas entidades da administração, relacionados ao combate à pandemia do novo coronavírus, no período de três meses que antecede as eleições de 2020.

    A lei eleitoral (9.504/1997) proíbe as entidades públicas de divulgar publicidade institucional nos três meses anteriores à eleição, sendo permitidas nesse período apenas campanhas excepcionais nos casos de grave e urgente necessidade pública, devidamente autorizadas pela Justiça Eleitoral, ou de propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.

    Para a ABERT, a situação de calamidade pública causada pela disseminação da COVID-19 é claramente um caso de grave e urgente necessidade pública, que autoriza o TSE a reconhecer e a permitir a realização excepcional de publicidade institucional para a conscientização da sociedade sobre os riscos da doença e as formas de enfrentamento da pandemia.

     

    REGULATÓRIO

    Publicação da Portaria nº 1.915, do MCTIC, que suspende os prazos dos processos abertos desde o dia 20 de março para apresentação de defesa, recurso, resposta a exigências, cumprimento de diligências, aprovação de local (APL) e licenciamento de estações.

     

    LEGISLATIVO

    A ABERT apresentou, também, uma série de emendas às recentes medidas provisórias editadas pelo governo federal (MPs 927, 932, 936 e 952) e que tramitarão, agora, no Congresso Nacional. Se acolhidas e aprovadas, trarão benefícios significativos para o nosso setor.

     

    CAMPANHAS

    A ABERT lançou duas campanhas:

    “Desinformação Mata”, com vídeo, spot e material gráfico que lembram o papel dos veículos de comunicação na prestação de serviço de interesse público e no combate à desinformação.
    “#vamosjuntos”, presta homenagem aos profissionais da imprensa que estão na linha de frente no combate ao novo coronavírus e lembra as orientações das autoridades sanitárias sobre a importância do isolamento social.

     

     

    foto p balanco 2

    Estudos sobre a memória do radiojornalismo, reflexões sobre a migração do AM para FM e as novas possibilidades de comunicação abrangendo o rádio estão reunidos no e-book "Todos os Rádios do Brasil. Novas frequências, sintonias e conexões", dos professores Norma Meireles, Rogério Costa e João Batista F. Neto.

    A coletânea contém uma ampla abordagem do cenário radiofônico, elaborada por diversos pesquisadores sobre o rádio, e é resultado do III Simpósio Nacional do Rádio, realizado em abril de 2018, na Universidade Estadual da Bahia.

    Para baixar o livro gratuitamente, clique AQUI

     

     

    livro radio

    O hábito de ouvir rádio aumentou nas regiões metropolitanas durante o isolamento social provocado pela pandemia do novo coronavírus. Segundo dados do Kantar Ibope Media, 71% dos entrevistados ampliaram o tempo destinado ao rádio.

    Entre as 13 regiões pesquisadas, Fortaleza (CE), Rio de Janeiro (RJ) e Recife (PE) registraram o maior índice de ouvintes que pretendem manter ou aumentar o consumo com 76%, sendo que o Distrito Federal registrou o menor, com 60%. O recorte é mais um dado referente ao relatório que o Kantar Ibope Media disponibilizou no início do mês de abril.

    Publicidade

    Durante a pandemia, as campanhas publicitárias de alguns setores também tiveram crescimento. O levantamento aponta que a publicidade das lojas de departamento registrou um crescimento de 60%, a de serviço de transporte privado, 97%, e os anúncios de medicamentos de gripe e resfriado tiveram 660% de aumento na publicidade digital.

     

     

    tabela radio

    Em período de incertezas causadas pela transmissão desenfreada do novo coronavírus, consumidores querem saber o que as empresas nas quais confiam estão fazendo para frear a pandemia global da doença. É o que aponta o estudo Barômetro COVID-19, do Kantar IBOPE Media.

    Segundo 88% dos entrevistados, é preciso comunicar as estratégias para enfrentar a pandemia. Dentro do mesmo grupo, 86% consumidores defendem que as empresas precisam convencer o público-alvo de sua importância no cotidiano. Para 80%, o atual momento não deve ser comercialmente explorado pelas marcas.

    De acordo com a diretora de mídia e digital do Kantar Brasil, Maura Coracini, conhecer o contexto é fundamental para compreender a eficácia da mensagem.
    “É sempre importante entender como o alcance e a frequência mudam e também as novas sinergias que evoluem entre os canais de mídia, nesse consumo em casa”, comenta a diretora.

    Ela acrescenta que, como consequência do isolamento social, as pessoas estão optando por conteúdos na TV, serviços de streaming, internet, rádio e podcasts. Também foi detectada uma preferência por itens de abastecimento, além de uma redução na procura por produtos de luxo e supérfluos.

    Para saber mais, clique AQUI

     

    empresas devem anunciar opcao 2

     

    Para lembrar o Dia Mundial da Educação, comemorado em 28 de abril, o Fundo das Nações Unidas para Criança, Educação e Cultura (UNICEF) lançou um podcast gratuito voltado ao público infantil. O material pode ser reproduzido gratuitamente pelas emissoras de rádio.

    Batizado de Deixa Que Eu Conto, o projeto é composto por programas diários, com duração aproximada de 30 minutos, com histórias, brincadeiras e atividades lúdicas. O intuito é permitir que as crianças, em especial as vulneráveis, complementem as atividades escolares e deem continuidade à aprendizagem enquanto estão em isolamento social decorrente da pandemia de COVID-19.

    O áudio foi o formato escolhido para facilitar o acesso a todos os grupos sociais, já que nem todas as famílias brasileiras têm acesso à internet e conteúdo em vídeo."Deixa que Eu Conto foi pensado para alcançar todas as famílias, levando em consideração as diferentes realidades brasileiras", afirma o chefe de Educação do UNICEF no Brasil, Ítalo Dutra.

    Para acessar o conteúdo, clique AQUI

     

     

    unicef edit

     O fundador e presidente emérito dos grupos RIC (Paraná) e ND Comunicação (Santa Catarina), Mário Petrelli, morreu aos 84 anos, na quarta-feira (22), em Florianópolis (SC).

    Empresário e advogado, Mário Petrelli começou a carreira como executivo de seguros. Nos anos 70, entrou para o setor de comunicação, quando adquiriu duas rádios, uma em Curitiba (PR) e outra em Joinville (SC) e uma televisão em Blumenau (SC), dando início à formação de um conglomerado de mídia que hoje reúne TVs, rádios, jornais, revistas e portal.

    Em nota, a ABERT afirmou que a morte de Petrelli enluta a radiodifusão brasileira.

     A ABERT concederá um desconto especial nas mensalidades para as emissoras de rádio e TV que desejarem se afiliar à Associação. O desconto será de 50% para as afiliações do mês de maio e de 40% para as afiliações do mês de junho.

    A emissora de rádio que se associar até a próxima segunda-feira, dia 27 de abril, terá ainda o benefício integral do Convênio ABERT-ECAD, o que permite usufruir das seguintes vantagens:

    - Redução de 40% das parcelas com vencimentos em maio, junho e julho de 2020, sendo 25% do Convênio ABERT-ECAD e 15% em razão da crise da COVID-19;

    - Não incidência de correção monetária até dezembro de 2020;

    - A partir de agosto, as demais parcelas terão o desconto padrão previsto pelo Convênio ABERT-ECAD, de 25%.

    Para as emissoras que se associarem entre 28 de abril e 20 de maio, a redução de 40% da parcela do ECAD valerá apenas para os meses de junho e julho.

    Para usufruir dos benefícios, é imprescindível que o associado se mantenha adimplente.

    As afiliações podem ser feitas pelo e-mail Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ou pelo telefone (61) 99434-9030. Para saber o valor da contribuição, é necessário enviar os dados sobre: razão social, CNPJ, frequência e local de outorga da emissora.

    Em sessão realizada por videoconferência, nesta sexta-feira (17), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 7 votos a 3, pela validade da Medida Provisória nº 936, de 2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

    Com a decisão, os acordos individuais firmados entre empregador e empregado, seja de redução proporcional da jornada de trabalho e salário ou de suspensão contratual, não necessitam de anuência dos sindicatos para terem validade.

    Votaram a favor da MP os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Dias Toffoli. Foram contrários os ministros Ricardo Lewandowski, Luiz Edson Fachin e Rosa Weber.

    Para o diretor geral da ABERT, Cristiano Flores, a “decisão do plenário do STF foi essencial para restabelecer a segurança jurídica da MP 936, que criou possibilidades importantes para as empresas regularem as relações de trabalho por meio de acordos individuais e adotarem medidas céleres no enfrentamento da crise provocada pela pandemia da COVID-19”.

    O secretário de Radiodifusão do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) Elifas Gurgel participará de uma videoconferência, na segunda-feira (27), das 16h às 17h, para apresentar as ações desenvolvidas pela SERAD em tempos de novo coronavírus.

    Também participará do encontro online o gerente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) Ricardo Rivera, que falará sobre as linhas de crédito disponíveis para a radiodifusão.

    A videoconferência será aberta aos radiodifusores brasileiros e atende a uma sugestão da ABERT de dar continuidade à reunião, coordenada pela Associação, na semana passada, entre Gurgel e os presidentes de associações estaduais de radiodifusão. Na ocasião, o secretário respondeu aos questionamentos apresentados com relação a medidas consideradas fundamentais para a sobrevivência do setor, impactado pela crise provocada pela pandemia.

    As inscrições podem ser feitas no link: https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/reunioes-mctic-sala-iii

     

     

      SAF Sul Qd 02 Ed Via Esplanada Sl 101 Bl D Brasília - DF CEP:70.070-600

      Email: abert@abert.org.br

      Telefone: (61) 2104-4600

      Telefone: 08009402104

    Image
    Assuntos Legais e Regulatórios
    Image
    Tecnologia
    Image
    Comunicação
    Image
    Parlamentar

    Buscar