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    Um núcleo de jovens radiodifusores do Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão de Santa Catarina (SERT/SC) e da Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão (ACAERT) vai trocar experiências e traçar projetos para futuras ações em temas voltados para a radiodifusão.

    Em reunião na sexta-feira (14), SERT/SC e ACAERT discutiram a constituição e regras do grupo.

    Inspirado no projeto da Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná (AERP), o grupo compartilhará tendências de mercado e discutirá mudanças no comportamento de consumo de conteúdo, organizando a atuação das duas entidades catarinenses.

    Profissionais de rádio e televisão já podem se preparar: três grandes encontros para debater o setor de radiodifusão estão marcados para o segundo semestre deste ano.

    O 25º Congresso Paranaense de Radiodifusão, organizado pela Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná (AERP) e pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Paraná (SERT-PR), está marcado para acontecer entre os dias 18 e 20 de setembro, em Curitiba (PR).

    Com o tema “A força da TV e do rádio multiplataformas”, o evento terá painéis sobre “A Transformação do modelo de negócios do rádio e da TV,” “A força do jornalismo esportivo”, “Como vender o rádio e a TV na era das mídias digitais?” e “A realidade do mercado de rádio nos EUA em relação ao Brasil”. Mais informações no site congresso.aerp.org.br.

    Já a Associação Gaúcha de Emissoras de Rádio e Televisão (AGERT) está organizando o 25º Congresso Gaúcho de Radiodifusão, que acontece entre os dias 22 e 24 de outubro, em Canela (RS). As inscrições já estão abertas no site www.agert.org.br.

    Em 28 e 29 de novembro, a Associação Cearense de Emissoras de Rádio e Televisão (ACERT) fará mais uma edição do Fala Norte-Nordeste, reunindo radiodifusores e comunicadores das duas regiões. O encontro será realizado no Shopping Rio Mar, em Fortaleza (CE). Além dos debates, haverá também uma feira de equipamentos com as novidades para o setor. Mais informações pelo telefone (85) 3246 1051 ou email Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo..

    Até o dia 7 de julho, quando termina a Copa América Conmebol Brasil 2019, as emissoras de rádio estão dispensadas da obrigatoriedade de transmissão do programa “A Voz do Brasil”, nos dias em que os jogos da seleção brasileira aconteçam entre 19h e 22h. A determinação foi publicada no Decreto nº 9.837, em edição extra do Diário Oficial da União, na sexta-feira (14), atendendo a um pleito da ABERT.

    O presidente da Associação Cearense de Emissoras de Rádio e Televisão (ACERT) e diretor do Sistema Verdes Mares, Paulo César Norões, comemorou a conquista de não precisar retransmitir o noticiário oficial.

    “Para nós, foi um avanço! É algo que podemos considerar para discutir a flexibilização de forma mais abrangente, não apenas durante os jogos, mas durante outros importantes campeonatos, como os regionais, quando as rádios se veem privadas de levar seu produto para o ouvinte por causa da imposição da Voz do Brasil. Nós entendemos que o programa tem sua importância, mas vai contra o interesse maior, que é o interesse público”, afirmou.

    Norões ressaltou ainda a importância de regulamentar a lei que prevê a flexibilização em casos excepcionais ou mesmo a dispensa de retransmissão do programa.

    “A ABERT deve continuar lutando junto ao governo para flexibilizar de forma permanente. É interesse das emissoras e também dos ouvintes”, destacou.

    Para o diretor da Rede Jovem Pan SAT, Paulo Machado de Carvalho Neto, o Paulito, a dispensa de transmissão do programa é essencial para as emissoras: “O ideal é que não tivéssemos a obrigação de transmitir a Voz do Brasil, mas sabemos que não é fácil. Se pelo menos nesses eventos importantes conseguirmos essa liberação, como o da Copa América, já é ótimo para prestar esse serviço para nosso ouvinte”, disse Paulito.

    O diretor geral da ABERT, Cristiano Lobato Flores, ressalta que a ABERT continuará trabalhando junto ao governo federal para que os casos excepcionais de flexibilização ou dispensa de retransmissão do programa sejam regulamentados pelo Poder Executivo, como prevê a lei publicada em abril de 2018.

    “Apesar de a regulamentação ainda não ter acontecido, as discussões com o atual governo estão avançadas e a expectativa da ABERT é que o decreto de regulamentação seja publicado nos próximos meses”, afirma Flores.

    A ABERT e a Associação Brasileira de Rádio e Televisão (ABRATEL) repudiaram, na terça-feira (18), a medida cautelar da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que proibiu a Fox de oferecer programação linear diretamente ao usuário pela internet.

    Em nota divulgada à imprensa (aqui), as duas associações consideram “injustificável a adoção de medida cautelar sem qualquer análise da Procuradoria Federal Especializada e do próprio Conselho Diretor da Agência”, principalmente por haver dúvida jurídica apresentada pela própria Anatel sobre o tema.

    De acordo com a nota, “a decisão representa um claro retrocesso no direito do consumidor à oferta de conteúdos e pacotes variados a preços competitivos. Representa, ainda, violação à livre iniciativa e concorrência, à liberdade econômica e à inovação tecnológica”.

    Para a ABERT e ABRATEL, a medida fere a neutralidade de rede prevista no Marco Civil da Internet e extrapola a regulação da agência ao interferir no mercado de programação, de competência da Agência Nacional do Cinema (Ancine).

    Ainda de acordo com a nota, “os radiodifusores são produtores de conteúdo e devem estar livres para adotar modelos de negócios condizentes com as evoluções tecnológicas”.

    As duas associações informam que irão recorrer e que esperam a revogação da medida cautelar.


    Entenda o caso

    Dezembro/2018 - a Claro Brasil formalizou uma denúncia junto à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), questionando a legalidade do modelo de disponibilização de conteúdo pela internet praticado pela Fox e Top Sports.

    Pela denúncia, o serviço ofertado pelas duas empresas na internet configura Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), prestado clandestinamente. O entendimento da Claro é que a distribuição, na internet, de programação linear e conteúdo idêntico ao da TV fechada, configura serviço audiovisual de acesso condicionado (SeAC), ou seja, depende de autorização da Anatel por tratar-se de um serviço de telecomunicações.

    Fevereiro/2019 - para resguardar os interesses de seus associados e evitar que qualquer interpretação equivocada da Anatel prejudique novos modelos de negócios dos radiodifusores, a ABERT ingressou com o pedido de interessado no processo, sustentando que a disponibilização de conteúdo pela internet configura Serviço de Valor Adicionado (SVA), que dispensa autorização e regulamentação da Anatel.

    18/junho/2019 - a ANATEL proibiu, em decisão cautelar, que a FOX divulgue sua programação da TV fechada diretamente pela internet, de forma paga, obrigando que o consumidor contrate um pacote de TV por assinatura para ter acesso à programação na internet. A ABERT irá recorrer da medida cautelar.

    A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) e a Associação Brasileira de Rádio e Televisão (ABRATEL) consideram inadmissível a concessão de medida cautelar pela área técnica da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que proibiu a FOX do Brasil de oferecer a sua programação diretamente pela internet, de forma paga, sem a contratação de um pacote de TV por assinatura. Para a Anatel, quando se tratar de mesma programação, somente assinantes de TV fechada podem ter acesso ao conteúdo oferecido na internet.

     

    Diante da complexidade da discussão e “da existência de razoável dúvida jurídica sobre o grau de alcance da Lei nº 12.485/2011” (“Lei do SeAC”), como afirma a própria Anatel, é injustificável a adoção de medida cautelar sem qualquer análise da Procuradoria Federal Especializada e do próprio Conselho Diretor da Agência.

     

    É princípio básico que decisões cautelares desta natureza sejam tomadas somente com fortes evidências, por seu colegiado, e não em meio a uma dúvida jurídica publicamente assumida pela Agência, sobretudo quando reconhece a necessidade de realização de consulta pública para aprofundar a discussão junto à sociedade.

     

    A decisão representa um claro retrocesso no direito do consumidor à oferta de conteúdos e pacotes variados a preços competitivos. Representa, ainda, violação à livre iniciativa e concorrência, à liberdade econômica e à inovação tecnológica, sem qualquer preocupação com as consequências para o mercado, afetando diretamente os usuários de internet. Trata-se de descabida, inaceitável e ilegal intervenção estatal no exercício das atividades econômicas.

     

    Mais do que isso, a decisão contraria frontalmente a visão do governo, refletida na Medida Provisória 881/2019 (Declaração de Direitos de Liberdade Econômica), que rechaça o abuso de poder regulatório que promova reserva de mercado ao favorecer grupo econômico em detrimento da concorrência, exceto no caso de previsão explícita em lei. A prova da falta de tal previsão está justamente na reconhecida dúvida da área técnica da Anatel sobre o tema. A Liberdade Econômica condena a intervenção do Estado sobre a atividade econômica, em especial na esfera de inovação tecnológica.

     

    Para as duas associações, a área técnica da Anatel erra ao estender a aplicação da Lei do SeAC para o ambiente da internet pública, que não pertence à referida lei, restringindo o livre acesso à informação, conteúdo e aplicativo, em evidente afronta ao princípio da neutralidade de rede do Marco Civil da Internet. A oferta de conteúdo linear programado ou não pela internet, mediante remuneração, corresponde a clássico Serviço de Valor Adicionado (SVA), fora das atribuições do órgão regulador.

     

    Na prática, a cautelar imposta pela área técnica criou uma autenticação tecnicamente injustificável, que implica em verdadeira reserva de mercado para operadoras de televisão por assinatura serem artificialmente contratadas apenas para validar o acesso dos consumidores a conteúdos na internet.

     

    A decisão, por fim, extrapola competência, também, ao interferir no livre acesso ao conteúdo online e justificar tal medida como necessária para proteção à produção de conteúdo audiovisual nacional, matéria sabidamente de atribuição da Agência Nacional do Cinema (ANCINE).

     

    Os radiodifusores são produtores de conteúdo e devem estar livres para adotar modelos de negócios condizentes com as evoluções tecnológicas.

     

    A ABERT e a ABRATEL irão recorrer da decisão e confiam que os diretores da Anatel irão apreciar e revogar a medida cautelar para o pronto restabelecimento da segurança jurídica, a garantia da ordem econômica e o respeito à legalidade.

    Em edição extra do Diário Oficial da União, foi publicado, nesta sexta-feira (14), o Decreto nº 9.837 que dispensa as emissoras de rádio da obrigatoriedade de retransmissão do programa “A Voz do Brasil" durante a Copa América Conmebol Brasil 2019, nos dias de partidas disputadas pela seleção brasileira, no período de 14 de junho a 7 de julho, quando os jogos do Brasil acontecerem entre 19h e 22h, horário oficial de Brasília.

     

    O decreto atende a um pleito da ABERT.

     

    Independentemente da publicação desta sexta-feira, a ABERT continuará trabalhando junto ao governo federal para que os casos excepcionais de flexibilização ou dispensa de retransmissão do programa sejam regulamentados pelo Poder Executivo, como prevê a lei publicada em abril de 2018.

     

    Para o presidente da ABERT, Paulo Tonet Camargo, “apesar de a lei ter sido publicada em abril de 2018, a regulamentação ainda não foi realizada pelo Poder Executivo, mas as discussões com o atual governo estão avançadas e a expectativa da ABERT é que o decreto de regulamentação seja publicado nos próximos meses”.

    O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), atendendo a pleito da ABERT, aprovou, na quinta-feira (13), a realização de consulta pública da proposta de reavaliação da regulamentação técnica dos serviços de radiodifusão. Relatada pelo conselheiro Aníbal Diniz, a proposta busca modernizar as regras que regem os critérios técnicos de exploração dos serviços de rádio e televisão e destina a faixa estendida de FM (eFM), resultante do remanejamento do espectro utilizado pelos canais 5 e 6 da TV analógica (76 MHz a 88 MHz), para as emissoras de rádio.

    Para o diretor de Rádio da ABERT, André Cintra, um dos responsáveis pelos estudos de migração do AM para o FM, a medida ajudará na solução dos problemas das emissoras que esperam um canal de FM. “A revisão das relações de proteção entre emissoras possibilitará um aumento no número de estações de rádio na faixa convencional”, afirma Cintra.

    Em nota, o presidente da Anatel, Leonardo Euler, afirmou que “para os processos de migração sobrestados pela ausência de canais viáveis em FM, a reavaliação de tais critérios de administração da distribuição de canais pode representar uma alternativa para viabilizar essa importante evolução técnica e, ao mesmo tempo, oferecer à população em geral mais opções no dial”.

    A educação midiática vai passar a fazer parte do dia a dia das escolas. O “EducaMídia – Programa de Educação Midiática” foi lançado na quarta-feira (12), em São Paulo (SP), para divulgar o tema no Brasil e ajudar crianças e jovens a desenvolver as habilidades necessárias para consumir informação de forma segura e responsável. A iniciativa é do Instituto Palavra Aberta com apoio do Google.org.

    “A educação midiática é um caminho seguro para que a gente consiga avançar como uma sociedade ativa, igualitária e que exerça plenamente a sua liberdade de expressão”, afirmou a presidente do Instituto Palavra Aberta, Patricia Blanco.

    O programa quer mobilizar professores e educadores do ensino fundamental para ensinar os alunos a acessar, analisar, criar e participar de maneira crítica dos diversos formatos de mídia, impressos e digitais. O programa desenvolveu um currículo de educação midiática alinhado com os princípios da Base Nacional Curricular Comum (BNCC).

    Um curso introdutório a distância gratuito, de 30 horas, também foi criado. Até o fim do ano, o programa dará início a uma rodada de eventos para formação de professores nas cinco regiões do Brasil.

    Para ter mais informações sobre o EducaMídia, acesse www.educamidia.org.br.

    A vida conectada à internet e aos novos dispositivos vai impactar ainda mais o rádio nos próximos anos. A previsão está no estudo RADIOTECH 2018, do Kantar Ibope Media, que também prevê desafios para o meio com o novo estilo de vida da população brasileira, como manter a atenção e a confiança do ouvinte com o crescimento das plataformas digitais e as fake news.

    A pesquisa revelou que os meios tradicionais, como rádio e TV, continuam sendo os mais confiáveis pela população, com 75%. Em seguida, aparecem os portais ou aplicativos dos meios tradicionais, com 69%. Os sites ou apps exclusivamente online aparecem em último lugar, com 40% de confiabilidade.

    O estudo ainda pesquisou a avaliação do meio rádio no cenário atual. Para 83% dos entrevistados, o rádio é “fácil de entender”; para 78%, o meio “oferece notícias que eu posso confiar” e 74% afirmaram que o rádio “oferece comentários e análises em profundidade”.

    Outro dado revelado pelo RADIOTECH é sobre o consumo de rádio tradicional e online (por streaming). 67,5% dos entrevistados afirmaram ouvir rádio nas várias plataformas online e offline. 4,3% disseram ouvir rádio pela internet.

    A tecnologia aliada à interação com o consumidor na hora de fechar um negócio estará em debate no curso de ensino a distância (EaD) que acontece na próxima quarta-feira (19), às 16h.

    Promovido pela ABERT em parceria com a Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná (AERP), o seminário terá a participação do presidente do grupo Datacenso, Claudio Shimoyama, que apresentará dicas e os diferenciais do “novo vendedor” com o uso da tecnologia.

    As inscrições para o curso gratuito “Vendas 4.0 – Como usar a tecnologia para fechar negócios?” estão abertas no site https://aerp.org.br/novo/ensino/categorias/cursos-1/

    A vice-presidente de Produto e Operações do Grupo RBS, Andiara Petterle, a comentarista de política e economia da GloboNews, Natuza Nery, e o professor universitário e diretor da Atingire, empresa de educação corporativa, Edilberto Camalionte, já confirmaram presença no 25º Congresso Gaúcho de Rádio e Televisão, que acontece entre os dias 22 e 24 de outubro, em Canela (RS).

    Promovido pela Associação Gaúcha de Emissoras de Rádio e Televisão (AGERT), o encontro deve reunir cerca de 400 radiodifusores do sul do país em painéis sobre temas importantes para o setor brasileiro de rádio e televisão.
    “O congresso é sempre uma renovação. É a certeza de que o setor se transforma numa nova história que está sendo escrita na radiodifusão”, afirma o presidente da AGERT, Roberto Cervo Melão.

    O congresso da AGERT deve contar ainda com a participação do diretor-executivo de Marketing da RBS, Marcelo Leite, e do presidente da Associação dos Dirigentes de Vendas e Marketing de Santa Catarina (ADVB/SC), Delton Batista.

    As inscrições estão abertas e para participar, é necessário preencher um formulário, disponível no site da ABERT, e enviar para o e-mail Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo..

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