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    Com o intuito de implementar as diretrizes estabelecidas pela Súmula Anatel nº 25 em 16 de novembro de 2023, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou, em 15 de fevereiro, o Despacho Decisório nº 22/2023/PRRE/SPR, promovendo a atualização da lista das estações e localidades que devem ser obrigatoriamente carregadas pelas distribuidoras de TV por assinatura, abrangendo, também, as cidades cobertas por retransmissoras do serviço de radiodifusão de sons e imagens (RTV).

    Vale ressaltar que a súmula estipula que as provedoras de Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), responsáveis pela distribuição dos sinais das RTVs locais em áreas de fronteira de desenvolvimento do país e vinculadas às redes nacionais de televisão, devem efetuar o carregamento de toda a região atendida pela estação, incluindo as localidades situadas em seu contorno protegido.

    Nesse cenário, a Anatel conduziu estudos para avaliar a cobertura das emissoras atualmente designadas como estações retransmissoras, pertencentes aos conjuntos de estações geradoras ou retransmissoras do serviço de radiodifusão de sons e imagens. Essas estão localizadas em áreas acessíveis pelo SeAC por meios terrestres.

    Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6921 e 693, determinou que as distribuidoras de TV por assinatura devem incluir gratuitamente os canais abertos locais, sem qualquer ônus para as emissoras ou para os consumidores.

    A lista atualizada pode ser consultada AQUI.

    As emissoras de rádio e TV do Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe também estão autorizadas a prorrogar a exibição das inserções estaduais de propaganda partidária até a meia-noite.

    De acordo com os tribunais regionais eleitorais (TREs) desses estados, a prorrogação das inserções estaduais está autorizada às segundas, quartas e sextas-feiras, nos casos de impossibilidade de interrupção da programação em virtude de veiculação do programa a “Voz do Brasil”, de eventos desportivos ao vivo e de eventos religiosos, devendo ser observados os demais requisitos impostos pela Resolução TSE nº 23.679/2022.

    A autorização dos TREs é uma resposta ao pedido conjunto da ABERT com as associações estaduais de radiodifusão. As três novas decisões se somam às autorizações dos tribunais eleitorais do DF e de outros nove estados: MS, MT, PB, PE, PR, RJ, RS, SC e SP.

    Pedidos semelhantes foram encaminhados pela ABERT aos tribunais eleitorais de todos os estados brasileiros e a expectativa é que as decisões sigam na mesma linha.
     
    ABERT lembra, ainda, que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também já havia autorizado a prorrogação até meia-noite da exibição das inserções nacionais, veiculadas às terças, quintas e sábados.

    Para a íntegra das decisões de cada TRE clique abaixo:
    TRE-PI
    TRE-RN
    TRE-SE

    Águia de Ouro leva centenário do rádio no Brasil para avenida

    O centenário do rádio foi tema da homenagem feita pela escola de samba Águia de Ouro no Carnaval deste ano. O enredo “Águia de Ouro nas Ondas do Rádio” animou as pessoas que assistiram ao desfile no Sambódromo do Anhembi, em São Paulo. A Associação das Emissoras de Rádio e Televisão do Estado de São Paulo (AESP) foi parceira da agremiação.

    Em mais uma ação conjunta, a Polícia Federal (PF) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) fecharam, na sexta-feira (2), uma emissora de rádio que operava clandestinamente em Cuiabá (MT). Os equipamentos foram apreendidos e, apesar de não ter ninguém no local, os responsáveis já foram identificados.

    Em menos de um mês, esta é a terceira operação contra o funcionamento de rádios ilegais. No dia 18 de janeiro, PF e Anatel encerraram as atividades de uma emissora clandestina em Araçatuba (SP). Uma semana depois, no dia 25 de janeiro, os agentes apreenderam o aparelho de transmissão FM de uma rádio que funcionava sem autorização em Maceió (AL).

    Rádio ilegal é crime

    A atividade clandestina de telecomunicação é crime previsto na Lei 9.472/97, artigo 183, com pena de detenção de dois a quatro anos, aumentada pela metade se houver danos a terceiros, além de multa de R$ 10 mil. O Código Penal também prevê o delito em seu artigo 336.

    Para denunciar uma rádio ilegal basta entrar em contato com a Anatel pelo telefone 1331 (chamada gratuita) ou enviar uma correspondência para: ARU - Assessoria de Relações com o Usuário da ANATEL, endereço: SAUS Quadra 06, Bloco F, 2º andar, Bairro Asa Sul, CEP: 70.070-940 - Brasília-DF.

    “Águia de Ouro nas ondas do rádio” será o enredo da escola de samba Águia de Ouro, em São Paulo, no Carnaval deste ano. A agremiação tem uma parceria com a Associação das Emissoras de Rádio e Televisão do Estado de São Paulo (AESP).

    O presidente da AESP, Luiz Arthur Abi Chedid, sugeriu às emissoras paulistas a veiculação de um material de 30 segundos na programação nesta sexta-feira e sábado. A ideia é ampliar a presença, mostrar a importância do rádio e ressaltar a união do setor.

    Os materiais estão disponíveis AQUI.

    A partir do pedido conjunto da ABERT com as associações estaduais de radiodifusão, os tribunais regionais eleitorais do Distrito Federal, Mato Grosso, Pernambuco, Rio de Janeiro, Paraíba, São Paulo e Santa Catarina autorizaram as emissoras de rádio e TV a prorrogar a exibição das inserções estaduais de propaganda partidária até a meia-noite.

    De acordo com os TREs, a prorrogação das inserções estaduais está autorizada às segundas, quartas e sextas-feiras, nos casos de impossibilidade de interrupção da programação em virtude de veiculação do programa a “Voz do Brasil”, de eventos desportivos ao vivo e de eventos religiosos, devendo ser observados os demais requisitos impostos pela Resolução TSE nº 23.679/2022. Nos casos de Pernambuco, São Paulo e Santa Catarina, as emissoras também poderão prorrogar a exibição em razão de cobertura jornalística imprevisível.

    As decisões evitam que um número expressivo de pedidos seja submetido à apreciação da Justiça Eleitoral de maneira individual pelas emissoras.
     

    ABERT lembra que para as inserções nacionais, veiculadas às terças, quintas e sábados, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também já havia autorizado a prorrogação da exibição até meia-noite.

    ABERT esclarece, ainda, que também foram endereçados pedidos semelhantes a todos os outros estados do país, e que aguarda as decisões dos tribunais.
     
    Importante esclarecer que, independentemente do pedido da ABERT e das associações estaduais, as emissoras podem ainda requerer individualmente ao TSE ou TREs a autorização de prorrogação para os casos de programas e eventos não contemplados nas decisões judiciais, mediante a comprovação da impossibilidade de interrupção da programação normal da emissora entre 19h30 e 22h30.

    A íntegra das decisões do TSE e dos TREs pode ser acessada abaixo:

    - TSE
    - TRE/DF
    - TRE/MT
    - TRE/PE
    - TRE/RJ
    - TRE/PB
    - TRE/SP
    - TRE/SC

    Após mais de um ano da publicação da Portaria nº 502, de 23 de novembro de 2021, a obrigatoriedade de prestação de informações sobre a classificação indicativa nos programas de rádio entrou em vigor na quarta-feira (7) e se aplica exclusivamente aos programas de entretenimento e variedades, tais como: talk shows, game shows, programas de culinária, humorísticos, dramáticos ou ficcionais, e que tenham a participação de ouvintes (que não seja apenas nas hipóteses de pedidos de músicas).

    Os demais programas, como musicais, de cultos litúrgicos, jornalísticos, esportivos, educativos e culturais não precisam ser classificados.

    A classificação indicativa será realizada de acordo com três eixos temáticos – “violência”, “sexo” e “drogas” – e deverá ser feita antes do início do programa, por meio de mensagem de voz (ex.: “Programa de conteúdo livre” ou “Programa não recomendado para menores de 10 anos”, etc).

    No caso dos programas que tenham apenas parte de entretenimento e variedades, a indicação da classificação deverá ser feita antes dos blocos individualizados dos programas (ex.: “Este bloco apresenta conteúdo livre”, “Este bloco não é recomendado para menores de 10 anos”, etc).

    Os critérios de análise e exemplos de aplicação estão demonstrados de maneira detalhada no Guia Prático da Classificação Indicativa para Rádio. Acesse AQUI.

    Histórico

    A Constituição Federal estabeleceu a necessidade de classificação indicativa em programas de rádio e televisão, sendo que o Ministério da Justiça regulamentou o tema por meio da Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021.

    ABERT realizou intensa atuação para reduzir os programas sujeitos à classificação, expressando preocupação sobre a possibilidade de a regulamentação limitar a plena liberdade de programação das emissoras, e contribuiu para minimizar os possíveis impactos negativos da implementação da classificação indicativa na atividade econômica das rádios.

    Vale lembrar que, em pedido formulado pela ABERT, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que as emissoras não são obrigadas a seguir uma classificação de programas vinculada a horários impostos pelo Poder Executivo. Na visão do STF, a classificação indicativa tem caráter meramente informativo, pois qualquer imposição horária conflitaria com as liberdades de manifestação de pensamento, da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação das emissoras.

    Qualquer dúvida, o departamento jurídico da ABERT está à disposição dos nossos associados pelo telefone (61) 2104-4604 (WhatsApp) ou pelo e-mail juridico@abert.org.br.

      SAF Sul Qd 02 Ed Via Esplanada Sl 101 Bl D Brasília - DF CEP:70.070-600

      Email: abert@abert.org.br

      Telefone: (61) 2104-4600

      Telefone: 08009402104

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