STF rejeita pedido de restrição à veiculação de publicidade de bebidas alcoólicas
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Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal declarou, nesta quarta-feira (22), que não houve omissão legislativa na elaboração da Lei 9294/96, que estabeleceu restrições à veiculação de publicidade de bebidas com teor alcoólico superior a 13º gay lussac.