COMUNICADO - Recebimento dos mapas de mídia para veiculação de propaganda eleitoral
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Conforme previsto na Resolução do TSE nº. 23.429 que regulamenta a veiculação da propaganda eleitoral e aprova o plano de mídia para a propaganda à Presidência da República, as emissoras de rádio e televisão deverão informar ao TSE e aos partidos políticos os números de telefone, fac-símile, endereço e o(s) nome(s) da(s) pessoa(s) autorizada(s) ao recebimento dos mapas de mídia da propaganda eleitoral dos candidatos ao cargo de presidente.