A prática da radiodifusão ilegal pode ocorrer em três circunstâncias:
Rádio pirata, ou aquela rádio que opera sem qualquer tipo de licença ou autorização
Rádio pirata é crime. Para ser executado, todo serviço de radiodifusão precisa antes ser outorgado pelo Ministério das Comunicações e depois autorizado a fazer o uso do espectro radioelétrico, pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Só assim a rádio estará apta a funcionar de forma legal. De outro modo, estará exercendo atividades de forma ilícita, ao não pagar as taxas pertinentes a este tipo de serviço, cometendo assim crime de ordem fazendária, ao desenvolver atividade clandestina e utilizar o espectro radioelétrico sem autorização. O espectro é um bem público finito e escasso. As rádios ilegais poluem o espectro e impedem ou reduzem a qualidade das emissoras legais. Interferências e ruídos são os mais percebidos. Um produto muito comum desta poluição são os problemas da aviação, fato sempre divulgado, mas o prejuízo também é sentido pelos motoristas de táxis, pela polícia, etc.
Rádios operando fora da potência autorizada pela Anatel
Para não causar poluição no espectro radioelétrico, o Ministério das Comunicações e a Anatel mantêm um rigoroso planejamento das freqüências utilizadas pelas rádios, de modo que uma não cause interferência na outra. Frequentemente, alguns radiodifusores aumentam a potência das emissoras, sem autorização, interferindo no espectro e prejudicando outras rádios.
Rádios operando fora das condições legais estabelecidas pelo Governo
A rádio comercial brasileira é aberta, livre e gratuita. A remuneração do radiodifusor é a publicidade que ele veicula. Entretanto, algumas rádios não comerciais, como as comunitárias e educativas, veiculam publicidade, contrariando a legislação que proíbe este tipo de rádio a captar recursos e assim acabam prejudicando e lesando todo o sistema legalizado que emprega e paga impostos.
Quais as diferenças entre rádios comerciais, comunitárias e educativas?
a) As rádios comunitárias são um tipo especial de rádio FM, de alcance limitado a, no máximo, 1 km a partir de sua antena transmissora (25 watts). Foram criadas para levar informação, cultura, entretenimento e lazer às pequenas comunidades. São uma estação de rádio menor em relação às demais, que serve como canal de comunicação com a comunidade. Uma rádio comunitária não pode ter fins lucrativos nem vínculos de qualquer tipo, tais como: partidos políticos, instituições religiosas e etc. Não pode veicular propaganda paga, já que a concessão de uma rádio comunitária é gratuita.
b) As rádios educativas são destinadas à transmissão de programas educativo-culturais, que, além de atuar em conjunto com os sistemas de ensino de qualquer nível ou modalidade, visem a educação básica e superior, a educação permanente e a formação para o trabalho, além de abranger as atividades de divulgação educacional, cultural, pedagógica e de orientação profissional. Podem pleitear a outorga para a execução de serviços de radiodifusão com fins exclusivamente educativos as pessoas jurídicas de direito público interno, inclusive universidades, que terão preferência para a obtenção da outorga, e fundações instituídas por particulares e demais universidades brasileiras. Estas rádios não podem veicular propaganda paga, já que sua concessão é feita gratuitamente.
c) As rádios comerciais são destinadas à transmissão de programas especialmente elaborados a atender seus públicos alvos. Possuem obrigações legais muito específicas. Suas grades de programação prestam serviços diferenciados. Existem rádios que só tocam música clássica, sertaneja ou gospel. Já outras apenas transmitem notícias, ou esportes, ou fornecem informações sobre trânsito. Ao contrário das comunitárias e educativas, as rádios comerciais são mantidas pela publicidade que veiculam. Assim, os proprietários destas emissoras assumem o risco econômico de mercado deste tipo de negócio. As rádios comerciais podem veicular propaganda paga, pois sua concessão é feita pelo Governo a título oneroso.