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    Já está disponível para download (AQUI) a cartilha elaborada pela ABERT com as principais datas e prazos e obrigações que devem ser observados pelas emissoras de rádio e televisão nas eleições municipais de 2020.

    A cartilha detalha o calendário eleitoral, alterado com a Emenda Constitucional nº 107/2020, em virtude da pandemia de COVID-19, e traz, por exemplo, os períodos permitidos para divulgação de pesquisas eleitorais para o primeiro e segundo turnos, veiculação de horário eleitoral gratuito e restrições na programação, as responsabilidades das emissoras e sanções previstas.

    O gerente jurídico da ABERT, Rodolfo Salema, esclarece que a versão online ainda poderá ser atualizada, caso o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) altere alguma informação.

     

     

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    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) preparou uma campanha que busca incentivar a inscrição voluntária de mesários e garantir que o trabalho, nos dois turnos das eleições, em 15 e 29 de novembro, tenha a proteção necessária para reduzir os riscos de contaminação pelo novo coronavírus.

    Foram preparados spots e vídeos para veiculação pelas emissoras de rádio e TV, além de peças publicitárias para as redes sociais.

    Nesta sexta-feira (14), a campanha começa a ser veiculada com a participação do médico Drauzio Varella. As peças destacam a importância do trabalho dos mesários para o exercício da cidadania dos brasileiros e mostram que a Justiça Eleitoral está tomando todas as providências para proteger a saúde dos eleitores e pessoas envolvidas no pleito deste ano.

    A veiculação deverá ocorrer entre 14 de agosto e 16 de setembro, de acordo com o plano de mídia disponibilizado no site do TSE, ressalvada a opção das emissoras em veicular os materiais até o limite de tempo diário previsto em lei.

    Requisição de tempo pelo TSE

    Vale lembrar que até 10 de setembro, o TSE pode requisitar às emissoras 5 minutos diários para veiculação de publicidade institucional da justiça eleitoral; e, no período entre 27 de agosto e 26 de setembro, mais 10 minutos diários para veiculação de boletins e instruções ao eleitorado.

    A veiculação de materiais acima desse limite de tempo pode ser feita de maneira voluntária e colaborativa, ficando a cargo de cada emissora.

    Para acessar o material da campanha, acesse: http://www.tse.jus.br/imprensa/campanhas-publicitarias

     

     

     

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    As regras para a autorização do serviço de retransmissão de rádio (RTR) na Amazônia Legal foram publicadas pelo Ministério das Comunicações no Diário Oficial da União desta sexta-feira (14).

    A Portaria nº 275/20 dispõe sobre o processo de outorga, que será por meio de chamamento público a ser convocado por edital, ainda sem data definida de publicação. A portaria também trata das questões de pós outorga, referentes às alterações de natureza técnica e jurídica.

    As novas regras estão adaptadas ao Decreto nº 10.405/20, que facilitou os procedimentos para o licenciamento de estações de radiodifusão.

    O serviço de RTR foi criado por meio da Lei nº 13.649/2018, de iniciativa do Poder Legislativo, e regulamentado pelo Decreto nº 9.942/19, e possibilita que as emissoras de rádio FM instaladas nas capitais dos estados da Amazônia Legal (Acre, Pará, Amazonas, Amapá, Mato Grosso, Roraima, Rondônia, Tocantins e Maranhão) retransmitam seus sinais para quaisquer municípios do mesmo estado.

     

    Pela primeira vez desde a sua criação, o Congresso Internacional de Jornalismo Investigativo da Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) será virtual em função da pandemiade COVID-19. As inscrições gratuitas para a 15ª edição já estão abertas, e os participantes serão convidados a doar qualquer valor para apoiar a continuidade do projeto.

    Apesar das mudanças para o meio digital, os cinco eixos centrais da programação foram mantidos: trabalhos e jeitos de fazer; cenários e tendências; jornalismo sob ataque; aprendizado e teoria; e aprendizado e prática.

    A seleção de participantes levou em conta questões de raça e gênero, e inclui profissionais de renome no Brasil e no mundo. Serão, ao todo, 15 autoridades internacionais, como Jeff Jarvis, diretor do Tow-Knight Center for Entrepreneurial Journalism da City University of New York e autor de “O que o Google faria?", Jason Stanley, autor de Como Funciona o Fascismo – A Política do “Nós” e “Eles”; e Craig Silverman, do BuzzFeed do Canadá. Repórteres como Sônia Bridi, Patrícia Campos Mello e Fernando Rodrigues também estão entre os debatedores.

    Além da programação oficial, dois eventos paralelos fazem parte do ciclo: o 7º Seminário de Pesquisa, que discute pesquisas acadêmicas sobre jornalismo investigativo; e o 2º Domingo de Dados, em 13 de setembro, maratona de cursos de jornalismo de dados.

    Para o presidente da entidade, Marcelo Träsel, o Congresso permitirá um debate da imprensa sobre a pandemia, crise política e desastres climáticos. Segundo ele, a adaptação do evento para o meio digital e a quantidade de temas urgentes que serão abordados representaram desafios para a equipe organizadora.

    “Estamos convictos de que poderemos ajudar os jornalistas brasileiros a navegar um pouco melhor por esse período de incertezas, e também estamos animados com a possibilidade de permitir que mais estudantes e repórteres participem, não só do Brasil, mas também de outros países de língua portuguesa”, afirmou.

    A Abraji preparou spots para rádio e vídeos para redes sociais que poderão ser veiculados gratuitamente. Para acessar o material de divulgação na íntegra, clique AQUI 

     

     

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    Durante reunião virtual realizada na quarta-feira (12) pela Associação Cearense de Emissoras de Radio e Televisão (ACERT), radiodifusores do estado se dedicaram a debater o consumo e o comportamento relacionado ao rádio, durante a pandemia causada pelo novo coronavírus. O convidado foi o publicitário e executivo do Kantar IBOPE Media de Fortaleza (CE), Matheus Moura.

    “Em um mundo onde outros meios precisam ser assertivos, em busca dos algoritmos, a interação humana é necessária e o rádio é essencial para despertar a emoção”, afirmou.

    Na apresentação, Moura revelou dados da pesquisa do Kantar IBOPE realizada em julho, apontando que 82% da população de Fortaleza ouviu rádio. Deste total, quatro em cada cinco acompanharam a programação radiofônica todos os dias.

    A média diária de audiência registrada para o meio foi de 4h55. No Nordeste, a única cidade a superar essa marca é Recife (PE), com média diária de 5h03 de dedicação ao rádio.

    Após a apresentação dos dados, comunicadores do Ceará debateram soluções para as dificuldades mais frequentes do setor, como o acesso restrito a empresas e anunciantes, que raramente investem em emissoras de pequeno porte.

     

     

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    Radiodifusores paranaenses se reuniram, na quinta-feira (13), em evento virtual realizado pela Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná (AERP), para debater a Lei 14.027/2020, que autoriza a distribuição gratuita de prêmios por emissoras de rádio e TV. Gerente jurídico da ABERT, Rodolfo Salema foi o responsável por apresentar os principais pontos da lei, sob mediação da superintendente da entidade regional, Ticiane Pfeiffer.

    Salema afirmou que a necessidade de solicitar autorização para a radiodifusão distribuir prêmios não é novidade. A exigência de autorização e a imposição de penalidades existe desde a década de 1970. A notícia boa que a nova legislação apresentou foi a possibilidade expressa de emissoras de radiodifusão realizarem promoção via aplicativos e plataformas digitais, dando maior segurança jurídica ao setor.

    De acordo com a lei, a distribuição gratuita de prêmios deve ser autorizada pelo Poder Público, para evitar crimes como lavagem de dinheiro e sonegação fiscal. Jogos de azar ou prêmios em dinheiro são proibidos, mas viagens, bolsas de estudo e mercadorias, por exemplo, estão autorizadas em promoções comerciais.

    O gerente jurídico da ABERT comentou também o veto do presidente Jair Bolsonaro ao texto aprovado no Congresso Nacional. Ao sancionar a lei, ele vetou o dispositivo que permitia às emissoras realizar promoções cujo prêmio não excedesse o valor de R$ 10 mil por mês, sem necessidade de autorização prévia. A sugestão de vetar a permissão, reforça, teria sido feita pelo Ministério da Economia, para facilitar a fiscalização de desvio de recursos e práticas predatórias. “A medida é um entrave para as emissoras, já que é inviável pedir autorização prévia a cada distribuição de prêmios de menor valor, como um boné, camiseta e outros brindes promocionais”, avaliou.

    Empenhada em reverter a situação em benefício do setor, a ABERT vem mantendo diálogo com parlamentares, que agendarão uma sessão conjunta para apreciar o tema, já que deputados e senadores podem anular o veto presidencial, mediante votação que obtenha maioria nas duas Casas.

    “É importante ao setor que o Congresso derrube o veto e, paralelamente, tentaremos sensibilizar o Ministério da Economia sobre a necessidade de editar uma portaria que desburocratize as promoções de menor valor. Não podemos tratar com o mesmo rigor uma promoção comercial de um veículo, por exemplo, e uma promoção com brindes de valores módicos”, destacou Salema.

     

     

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    A Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG) realiza, nesta sexta-feira (14), às 10h, encontro empresarial online sobre novas formas de relação do emprego no Brasil.

    Participarão do encontro o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), relator da MP 936/20, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, o deputado Christino Áureo (Progressistas – RJ), relator da MP 905/2019, conhecida como a MP do Contrato de Trabalho Verde Amarelo, além do doutor e consultor em Relações do Trabalho e Recursos Humanos, José Pastore, e do presidente da FIEMG, Flávio Roscoe.

    A ABERT apoia o encontro, que será transmitido pelo endereço www.youtube.com/fiemgoficial

     

     

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    Após intenso trabalho institucional da ABERT, o presidente Jair Bolsonaro atendeu aos apelos do setor em defesa das emissoras de rádio de todo o país e assinou o decreto que regulamenta os casos excepcionais de flexibilização ou dispensa do programa A Voz do Brasil.

    De acordo com o Decreto nº 10.456, publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (12), o Ministério das Comunicações (Minicom) poderá, em casos excepcionais, flexibilizar ou dispensar a retransmissão do noticiário para divulgação de eventos, manifestações ou acontecimentos de grande apelo ou repercussão pública. Também deverá ser demonstrada incompatibilidade com os horários originais para retransmissão do programa.

    As hipóteses que permitirão maior flexibilização de horário ou dispensa constarão em lista a ser publicada pelo Minicom, que indicará o calendário de datas e os critérios que deverão ser observados pelas emissoras. Essa lista será atualizada por meio de consulta pública anual feita pelo Minicom.

    Adicionalmente, estados, municípios ou as entidades representativas do setor de radiodifusão em âmbito nacional poderão requerer, a qualquer momento, a inclusão na lista de outras hipóteses de flexibilização ou de dispensa. 

    Desde 2018, com a publicação da Lei nº 13.644, que possibilitou a flexibilização horária de transmissão do programa A Voz do Brasil, a ABERT busca sensibilizar o Poder Executivo sobre a importância de regulamentar a matéria.

    Em nome das emissoras de rádio do país, a ABERT agradece os esforços e a atenção do presidente Jair Bolsonaro, do ministro das Comunicações, Fábio Faria, e do secretário de Radiodifusão, Max Martinhão.

    Para o presidente da ABERT, Paulo Tonet Camargo, “a assinatura do decreto pelo presidente da República encerra um ciclo, iniciado em 2016, quando assumi a presidência da ABERT e esse tema foi colocado como prioritário em nossa agenda. Fica o meu agradecimento ao segmento de rádio, que tanto faz pelo nosso país, ao levar informação e entretenimento a toda sociedade. Que sigamos, agora, em novos desafios em prol da radiodifusão brasileira”.

    Acesse o decreto AQUI

    A partir desta terça-feira (11), as emissoras de rádio e TV que transmitem programas apresentados ou comentados por pré-candidatos às eleições municipais devem afastar esses profissionais de suas funções.

    A proibição está prevista na Lei das Eleições (9.504/1997), que determina que é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição de multa à emissora e de cancelamento do registro da candidatura.

    A ABERT lembra que a data foi prorrogada para 11 de agosto pela Emenda Constitucional nº 107/2020, que adiou a data de realização das eleições municipais de 2020 e alterou o calendário eleitoral.

     

     

    Hoje é o Dia da TV. Parabéns a todos os que fazem da televisão um meio apaixonante e sempre presente!

    Em 1958, o Papa Pio XII oficializou a data em homenagem à Santa Clara de Assis, nomeando-a “Padroeira da Televisão”.

    Conta a história que, muito doente, Santa Clara teve o desejo de assistir à missa realizada na Igreja de São Francisco, em Assis (Itália), mas não havia meios de chegar ao local.
    Em um momento de orações, ela conseguiu ver o que se passava na missa, como se a celebração estivesse sendo projetada na sua frente. O fato ficou famoso porque, mesmo distante do local, Santa Clara descreveu várias cenas que ocorreram na igreja.

    Santa Clara morreu em 11 de agosto de 1253, aos 60 anos.

    Essa e muitas outras curiosidades você conhecerá a partir de setembro, quando a ABERT iniciará as comemorações dos 70 anos da TV no Brasil.

    Aguarde! Você vai se surpreender.

    Acesse nosso portal abert.org.br/memoria e entre em contagem regressiva com a gente!

    #abert #TVano70 #radiodifusão #TV #televisão #rádioetv

     

     

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      Telefone: (61) 2104-4600

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