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    “O futuro do jornalismo não está apenas nas mãos dos jornalistas, associações e empresas. É uma questão, um problema de toda a sociedade, está nas mãos do povo”. A conclusão é do presidente da Federação Internacional de Jornalistas (IFJ), Younes Mjahed, ao destacar, durante encontro internacional, que, para se obter informação qualificada sobre a Covid-19, a sociedade não procurou as redes sociais, mas, sim, os meios de comunicação tradicionais.

    Na conferência “O Futuro do Jornalismo, Jornalistas e suas Organizações: Onde Vamos”, promovida pela Associação Nacional de Jornalistas do Peru (ANP), Mjahed ressaltou que os jornalistas enfrentam uma "contradição”. Apesar de também terem sido impactados pela crise econômica provocada pela pandemia, os profissionais e veículos de comunicação se veem no protagonismo da produção de informação verificada, ganhando cada vez mais a confiança dos espectadores.

    Segundo o Colégio de Jornalistas de Lima, a pandemia provocou a morte de 46 jornalistas e outros profissionais de comunicação peruanos. O Peru é o sexto país do mundo com maior número de contágios de Covid-19, com mais de 350.000 casos e mais de 13.000 mortes.

    A Associação Mineira de Rádio e Televisão (AMIRT) apresentou, na quarta-feira (22), a última edição do ciclo de encontros virtuais, iniciado em 13 de maio. O convidado da edição foi o jornalista Léo Cardoso, que abordou técnicas de locução e interpretação de texto.

    Mediada pelo jornalista Victor Veloso, a conversa seguiu a dinâmica de uma aula, para que os profissionais de rádio possam fazer melhor proveito da voz.

    A impostação excessiva, destacou o entrevistado, está fora de moda. A voz do rádio, atualmente, é a mais natural possível. “Durante a pandemia, o importante é ter uma voz que abrace o ouvinte”, aconselhou.

    Ainda durante a live, um vídeo revelou os bastidores de produção dos 12 encontros virtuais realizados. Na ocasião, a AMIRT anunciou dois novos produtos: um programa de rádio e outro de TV, com resumo das notícias semanais, que os associados poderão exibir em suas emissoras.

     

     

    amirt

    As ações conduzidas pela ABERT nos temas relacionados à defesa da radiodifusão continuam intensas nesse período de pandemia do novo coronavírus.

    Após as primeiras respostas do governo federal, Congresso Nacional e do judiciário às sugestões e propostas da ABERT, em abril, a Associação apresentou o novo balanço com as medidas adotadas em prol das emissoras de rádio e TV, diretamente impactadas pelos prejuízos decorrentes da COVID-19.

    “Passada a primeira fase de ações, em março e abril, com resultados bastante positivos para o setor, e com a persistência da pandemia, novos diálogos foram intensificados com os três poderes. Alguns assuntos exigiram atenção especial e foram tratados nas esferas competentes, que entenderam e acolheram a demanda da radiodifusão, nesse momento de crise financeira provocada pela crise sanitária”, afirma o presidente da ABERT, Paulo Tonet Camargo.

    Entre as medidas estão:

    LEI DOS SORTEIOS

    Foi sancionada, com vetos, a Lei nº 14.027, de 2020, que autoriza a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, pelas emissoras de radiodifusão, quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada.

    A nova lei é um importante marco para o setor, pois estabelece a segurança jurídica necessária para que as emissoras de rádio e TV retomem as ações promocionais na grade de suas programações.

    Durante a tramitação da proposta no Congresso Nacional, a atuação da ABERT sensibilizou os parlamentares sobre a importância de ampliar a matéria para todas as emissoras de rádio e TV, dispositivo que foi mantido pelo governo federal.

    A lei também resolve matéria regulatória aguardada pelo setor: a possibilidade de parcelamento do pagamento do preço público de novas outorgas de rádio e televisão, por solicitação do requerente, pelo tempo previsto no ato de concessão ou permissão.

    A Presidência da República vetou dispositivos como a possibilidade de o cadastro do interessado ser realizado também por telefone; a dispensa do processo de autorização para a distribuição gratuita de prêmios com valores inferiores a R$ 10 mil por mês e a fixação do índice de correção monetária IPCA aos editais de licitação sem expressa previsão do indicador de atualização.

    NOVA REDUÇÃO DAS MENSALIDADES

    Após anunciar a redução escalonada das mensalidades do segundo trimestre, com desconto de 60% em abril, 50% em maio e 40% em junho, a ABERT reduziu também as mensalidades dos associados no mês de julho em 30%, e de agosto em 20%.

    A medida beneficia os mais de 3 mil associados.

    ELEIÇÕES 2020

    Foi promulgada a Emenda Constitucional 107, que adiou a data das eleições municipais e atendeu à consulta formulada pela ABERT ao Tribunal Superior Eleitoral, trazendo importante mudança ao autorizar, no segundo semestre deste ano, a divulgação de publicidade institucional de atos e campanhas dos órgãos públicos municipais e de suas respectivas entidades da administração indireta, destinados ao enfrentamento da pandemia.

    A Emenda Constitucional também altera a média de gastos públicos com publicidade institucional. Até 15 de agosto de 2020, as despesas com publicidade não poderão exceder a média dos gastos dos dois primeiros quadrimestres dos três últimos anos que antecedem o pleito, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.

    Foram rejeitadas as emendas que aumentavam o período de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV, sendo mantido o seu início 35 dias antes da realização do pleito.

    Uma cartilha eleitoral elaborada pela ABERT trará as orientações necessárias para as emissoras.

    PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS ADMINISTRATIVOS

    O Ministério das Comunicações (Minicom) prorrogou, até 31 de julho, a suspensão dos prazos de processos administrativos e de atendimento ao público em tramitação na Secretaria de Radiodifusão (SERAD).

    CPRB (Receita Bruta, PIS e COFINS)

    A Portaria nº 245/2020, do Ministério da Economia, prorrogou o prazo de pagamento da Contribuição Previdenciária sobre tributos como CPRB, PIS e COFINS. Os vencimentos relativos ao mês de maio foram adiados para outubro.

    Em portaria anterior (150/2020), o governo já havia acatado sugestão da ABERT e as parcelas referentes a março e abril foram prorrogadas para julho e setembro.

    IMPLEMENTAÇÃO DO CANAL DE REDE

    Ao tomar posse no Minicom, o ministro Fábio Faria assinou o decreto que regulamenta a implementação do canal de rede.

    Antiga demanda do setor, a implementação permitirá uma utilização mais racional do espectro e a desburocratização dos processos de autorização das retransmissoras de TV em caráter primário.

     

    AMPLIAÇÃO DE PRAZOS PARA LICENCIAMENTO DE EMISSORAS

    Atendendo a solicitação da ABERT, o Minicom publicou o Decreto nº 10.405/2020, que altera os prazos para o licenciamento das emissoras de radiodifusão. O novo texto ampliou os prazos previstos em decreto anterior (nº 10.326) que, ao buscar agilizar os processos técnicos, acabou criando prazos exíguos para o licenciamento e entrada em operação das estações de rádio e TV, dificultando o seu cumprimento.

    Além de ampliar prazos, o Decreto 10.405 desobriga a interrupção do serviço caso a emissora opere com dados diferentes dos apresentados na licença e não permite sanções não previstas na legislação. O novo texto confirma que o radiodifusor não é obrigado a solicitar ao Minicom a aprovação de local e equipamentos (APL).

    Para novas outorgas e assinaturas de contrato, os prazos são:

    - 12 meses para obter a autorização de uso de radiofrequência e a licença de funcionamento;

    - Após a emissão da licença, 60 dias para realizar pagamento do valor integral da outorga;

    - Após o pagamento e assinatura do contrato, prazo de 180 dias para iniciar a execução do serviço.

     

    Para alteração de características técnicas:

    - 180 dias para solicitar o licenciamento;

    - mais 180 dias para início da execução do serviço.

     

    Para emissoras que operam sem autorização, sem licenciamento ou com validade expirada:

    - 12 meses para regularização de pendências.


    Para emissoras com documentação incompleta:

    - 12 meses para regularização de pendências.

     

    Para serviço de retransmissão:

    - 12 meses para obter a autorização de radiofrequência e o licenciamento;

    - 180 dias para início das operações.

     

    Para adaptação de sinal analógico para digital:

    - Se a emissora estiver localizada em município cujo processo de digitalização não tenha sido concluído: até a ata do desligamento do sinal analógico;

    - Se estiver em localidade cujo processo de digitalização já esteja concluído: 180 dias

    - 180 dias para entrar em operação, em ambos os casos.


    CAMPANHA

    A ABERT apoiou a campanha O Rádio faz a Diferença, criada durante a pandemia de COVID-19, com depoimentos de profissionais do meio sobre a importância das emissoras na prestação de serviços e oferta de entretenimento e informações à comunidade.

    AIR

    Durante o mês de junho, a ABERT apoiou ainda o manifesto lançado pela Associação Internacional de Radiodifusão (AIR) e enviado às mais de 17 mil emissoras afiliadas das três Américas, reforçando a importância de uma imprensa livre e cobrando medidas emergenciais para socorrer o setor, como alívio da carga tributária, flexibilização de prazo para pagamento de tributos e criação de linhas de crédito especiais. O apoio, sugere o documento, deve vir dos setores público e privado.

    O combate às fake news, como a legislação brasileira trata o assunto e os cases internacionais foram debatidos durante o Webinar Papo IAB, realizado na quarta-feira (22), pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), com apoio da ABERT e da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (Uerj).

    Para Rita Cortez, presidente do IAB, a desinformação causada pelas fake news também mata, o que exige seriedade para discutir o assunto que, segundo ela, não se trata de um fenômeno novo. “O que temos é uma evolução dos métodos de propagação por conta dos avanços tecnológicos. Por isso, a discussão do Projeto de Lei 2.630, de 2020, deve ser amplamente debatida com a sociedade para não se cometer abusos, nem corrermos o risco de ir na contramão da liberdade de expressão e de outros direitos fundamentais”, destacou.

    O debate sobre o tema deve começar ainda pelo conceito de fake news, segundo o professor de Direito Anderson Schreiber, da Uerj. Para ele, há sempre o perigo de se cometer exageros na qualificação das fake news. Schreiber explica que nem sempre a falta de verdade pode ser classificada como tal. Matéria jornalística com omissão de dados ou divulgação de uma informação equivocada também não entram na categoria das notícias falsas. “Há um consenso de que as fake news são informações objetivamente falsas, transmitidas deliberadamente e que simulam uma informação jornalística por meio de um meio de comunicação de massa”.

    O professor destaca ainda que o Projeto de Lei 2.630 exclui, das medidas de combate, as manifestações artísticas, religiosas, políticas, ficcionais, literárias ou de conteúdo satírico para garantir a liberdade de expressão. “Estudiosos defendem que esse combate deve levar em consideração as condutas e não somente o conteúdo, especialmente em relação ao funcionamento de perfis nas redes sociais não identificados, automatizados, geridos por robôs e com impulsionamento artificial de conteúdo que não seja publicitário”, explicou.

    Entender as fronteiras entre a responsabilidade civil e a moderação de conteúdo é fundamental, na opinião do professor Carlos Affonso de Souza. “O Marco Civil da Internet cria um regime de responsabilidade civil, mas não prevê, por exemplo, a retirada de determinado conteúdo pelas plataformas. Em outros países, essa dinâmica já existe. Nos Estados Unidos, se o provedor recebe uma notificação, ele é obrigado a retirar o conteúdo. A verdade é que as plataformas nem precisariam esperar ordem judicial para a retirada. Nossa inquietude está ligada exatamente aos critérios que serão adotados para moderação. Será que o Direito precisa se mover para que determinados conteúdos sejam realmente removidos?”, refletiu.

    Para o advogado e professor Sydney Sanches, as plataformas usam, inclusive, o direito fundamental da liberdade de expressão para não selecionarem seus conteúdos. “Há uma interferência no processo democrático quando não se tem o poder de escolher não receber a informação inverídica. Países como França e Alemanha já contam legislações específicas. No Brasil, ainda precisamos avançar não somente sobre qual é o melhor modelo de controle de conteúdo, mas a respeito de procedimentos e condutas que possam ferir os conceitos democráticos. Debate que deve ser amplo entre Estado, sociedade e plataformas”.

    Garantia às liberdades

    “A divulgação das notícias falsas geram um resíduo como se fosse uma poluição, que turva os nossos olhos e compromete a livre circulação de ideia”. A analogia é do advogado e professor Gustavo Binenbojm. Ele acredita que há uma tendência das plataformas agirem somente a partir de incentivos econômicos, reputacionais e, algumas vezes, jurídicos. Por isso, defende um modelo de autorregulação. “Não podemos caminhar sobre os dois opostos.

    De um lado, deixar as plataformas fazerem o controle do jeito que julgarem melhor, lavando as mãos em casos de conteúdo inadequado, do outro, legitimar o controle estatal, retomando a censura. Em qualquer um dos lados, há um perigo’, alertou.

    Para Binenbojm, é necessário engajar o Estado, sociedade civil e plataformas para que se possa transigir com a democracia na construção do marco regulatório. “Não se trata de ter somente uma autorregulação privada. O Estado tem que se fazer presente criando uma espécie de núcleo básico da regulação e definir deveres, prestação de contas, procedimentos transparentes, públicos e verificáveis pela sociedade no que se refere aos critérios de monitoramento e controle de conteúdo”, reforçou.

    Binenbojm falou ainda sobre a conceituação do termo “fake news” e defendeu o uso de “notícias fraudulentas” em vez de “notícias falsas”, como foi traduzido, perdendo a verdadeira concepção.

    Liberdade e responsabilidade

    Ao encerrar o encontro, Paulo Tonet Camargo, presidente da ABERT, ressaltou que o antídoto das notícias falsas é o jornalismo profissional feito com responsabilidade. “Liberdade e responsabilidade são faces de uma mesma moeda. As fake news acontecem porque alguém está ganhando a partir delas. É um negócio que envolve dinheiro. São pessoas que fazem a disseminação, mas as plataformas ganham com isso. Todos têm responsabilidade. Daí, a importância de eventos como esse que discutem amplamente o tema, principalmente sobre a questão de se apurar a responsabilidade, sem impedir a livre circulação das ideias e violar as liberdades”.

    O encontro online foi apresentado pelo jornalista Heraldo Pereira e a mediação ficou a cargo do ministro do Superior Tribunal de Justiça, Felipe Salomão.

     

     

    seminario IAB

    O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos, nesta segunda-feira (20), a Lei nº 14.027, de 2020, que autoriza a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, pelas emissoras de radiodifusão, quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada.

    A nova lei é um importante marco para o setor, pois estabelece a segurança jurídica necessária para que as emissoras de rádio e TV retomem as ações promocionais na grade de suas programações.
    Durante a tramitação da proposta no Congresso Nacional, a atuação da ABERT sensibilizou os parlamentares sobre a importância de ampliar a matéria para todas as emissoras de rádio e TV, dispositivo que foi mantido pelo governo federal.

    Para o presidente da ABERT, Paulo Tonet Camargo, “as ações promocionais desta natureza são fontes indutoras de consumo e de empregos. A garantia de sua realização em meios massivos, como a radiodifusão, também tem o potencial de estimular a produção de novos formatos de conteúdos pelas emissoras, independentemente do seu porte".

    A lei também resolve matéria regulatória aguardada pelo setor: a possibilidade de parcelamento do pagamento do preço público de novas outorgas de rádio e televisão, por solicitação do requerente, pelo tempo previsto no ato de concessão ou permissão.

    A Presidência da República ainda vetou alguns dispositivos:

    - a possibilidade de o cadastro do interessado ser realizado também por telefone;
    - a dispensa do processo de autorização para a distribuição gratuita de prêmios com valores inferiores a R$ 10 mil por mês;
    - a fixação do índice de correção monetária IPCA aos editais de licitação sem expressa previsão do indicador de atualização.

    Em caso de dúvidas, a equipe jurídica da ABERT estará à disposição de seus associados pelo email Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ou pelo telefone (61) 2104.4604.

    O Tribunal de Justiça do Paraná manteve a decisão da 7ª Vara Cível de Curitiba que autorizou a presença de profissionais das emissoras de rádio na cobertura dos jogos restantes do Campeonato Paranaense.de Futebol.

    A decisão do juiz substituto de 2º Grau, Antonio Domingos Ramina Junior, proferida no sábado (18) em regime de plantão, derrubou recurso apresentado pela Federação Paranaense de Futebol (FPF), que pedia a suspensão da decisão de primeira instância, contrária à determinação da FPF de franquear o acesso aos estádios apenas à empresa de streaming DAZN, proibindo a transmissão dos jogos pelas empresas de radiodifusão.

    Em ação movida pelo SERT-PR (Sindicato das Empresas de Radiodifusão e Televisão do Estado do Paraná) e pela AERP (Associação das Emissoras de Radiodifusão do Estado do Paraná), as duas entidades garantiram que os profissionais de radiodifusão envolvidos na cobertura dos jogos apresentarão testes conforme protocolo de saúde da FPF, custeados pelos veículos de comunicação, o que foi acatado pela Justiça paranaense.

    “Justamente porque os profissionais que pretendem acesso aos estádios para a cobertura dos jogos são poucos e submeter-se-ão aos protocolos e medidas de sanitárias recomendadas pelo poder público, não se constata o apontado perigo de dano de difícil ou incerta reparação, mas, ao contrário, a concessão do almejado efeito suspensivo poderia resultar em dano inverso irreparável, com a realização das partidas sem a ampla cobertura pelos profissionais de imprensa”, afirmou o juiz na decisão.

    Para a ABERT, a decisão judicial reconhece a importância do papel da imprensa e respeita o direito assegurado às rádios.

    A 7ª Vara Cível de Curitiba autorizou, nesta sexta-feira (17), a presença de profissionais das emissoras de rádio para a cobertura dos jogos restantes do Campeonato Paranaense.

    A decisão atende a uma ação movida pelo SERT-PR (Sindicato das Empresas de Radiodifusão e Televisão do Estado do Paraná) e pela AERP (Associação das Emissoras de Radiodifusão do Estado do Paraná), após a Federação Paranaense de Futebol (FPF), em protocolo de retorno do Campeonato Paranaense, franquear o acesso aos estádios apenas à empresa de streaming DAZN, proibindo a transmissão dos jogos pelas empresas de radiodifusão.

    Apesar de as duas entidades garantirem que os profissionais envolvidos na cobertura apresentariam testes conforme protocolo de saúde da FPF, custeados por cada veículo de comunicação, as tentativas de diálogo com a Federação foram sem sucesso.

    De acordo com decisão da juíza Carla Melissa Martins Tria, "impossibilitar que os profissionais acessem os estádios e realizem a transmissão sonora é, portanto, chancelar a exclusão social de uma massa composta por milhares de ouvintes, torcedores ou não". Em outro trecho, a juíza destaca que "a rádio exerce um papel de inegável relevância social e, no ponto tratado nesta demanda, constitui a principal – senão a única – forma de que alguns torcedores, sem acesso à internet ou condições de pagar pela transmissão via streaming, dispõem para acompanhamento dos jogos de futebol".

    SERT-PR e AERP afirmam que estarão sempre atentos a qualquer tipo de restrição à livre manifestação do pensamento, da criação, da expressão e da informação, mantendo-se abertos ao diálogo.

    A ABERT espera que a decisão judicial seja mantida e que o direito assegurado às rádios seja respeitado.

    Para celebrar o Dia do Rock, em 13 de julho, o cantor Supla gravou um vídeo para a campanha “O Rádio faz a diferença” sobre a importância do meio para sua carreira. Também em depoimento para a campanha, o compositor sertanejo Vine Show conta como o veículo alavancou sua carreira e ajudou a conquistar audiência para as músicas.

    "Sem o rádio, a minha carreira , sem dúvida, eu não seria o mesmo compositor, eu não teria chegado onde eu cheguei", afirma Vine Show.

    Segundo Fábio Shuck, idealizador do projeto, as músicas dos artistas que são divulgadas no rádio são as que têm mais chance de sucesso. “Elas são as mais cantadas nos shows, exatamente porque entram no consciente popular ao serem massificadas e entregues de forma tão democrática por meio desse veículo”, disse.

    A campanha “O Rádio faz a diferença”, que tem parceria da ABERT, surgiu durante a pandemia do novo coronavírus e traz reflexões de várias partes do país, de diferentes gerações, de artistas e personalidades com forte ligação com o rádio.

    Para participar do projeto, basta enviar um depoimento em vídeo de até um minuto para os perfis no instagram @oradiofazadiferenca ou @ofabioschuck.

     

     

    quadro vinheta abert

    No sábado, 18 de julho, completam-se 40 anos do fechamento total da Rede Tupi de Televisão. Naquela data, em 1980, foram lacrados os transmissores de suas emissoras, saindo do ar a TV Tupi carioca (então cabeça-de-rede), canal 6 do Rio Janeiro. Mas o que significou aquele momento?

    É preciso recapitular um pouco da história, de uma crise que se arrastava desde o final dos anos 1960. Ela foi agravada principalmente após a morte de Assis Chateaubriand, em 1968 – fundador da Tupi e presidente dos Diários Associados, sendo este um dos maiores conglomerados da época, assim como após a criação do Condomínio Acionário.

    Com idas e vindas, audiências baixas e outras até bem altas, de deixar a concorrência bem preocupada, a Rede Tupi oscilou e pode-se dizer, caiu de pé. Até o momento final, estava lá, lutando, tentando se reinventar, muito também ligada ao apego sentimental de seus funcionários por suas emissoras.

    Vimos a pioneira emissora, já em 1979, deixando transparecer que as coisas não iam bem. Salários atrasados, greves, demissões, programas saindo do ar, já no início de 1980... Ainda assim, tentando apresentar o melhor da programação, com o melhor do elenco.

    Mais forte a crise veio em 2 de maio de 1980, quando o jornalista Saulo Gomes, no programa “Isto é São Paulo”, noticiou o encerramento das atividades do canal 4, a primeira TV Tupi – nascida há 70 anos como a pioneira do Brasil e da América do Sul (inicialmente no canal 3) –, assumindo a cabeça-de-rede a TV Tupi carioca. Só na teledramaturgia vimos casos como as novelas “Como Salvar Meu Casamento” não chegando ao fim e “Drácula” sendo interrompida.

    Em 16 de julho do mesmo ano, o governo federal decretou a falência de 6 das 9 emissoras principais da Rede Tupi, incluindo a de São Paulo. Restaram abertas a TV Itapoan (Salvador) e a TV Brasília (Distrito Federal).  Tupi paulista e carioca, Itacolomi, Piratini, Marajoara, Ceará, Rádio Clube do Recife... uma a uma, foram saindo do ar, para depois terem seus canais redistribuídos e reinaugurados sob as bandeiras das novas redes: SBT (1981) e Manchete (1983).

    A Rede Tupi não queria fechar. Chegou a realizar uma vigília na sede carioca, no antigo Cassino da Urca, para pedir pelo não fechamento da emissora de forma emergencial, capitaneado por Jorge Perlingeiro. Eram pedidos clamando diretamente ao presidente João Figueiredo para que tivesse compaixão com toda aquela situação. Os funcionários queriam assumir o próprio canal. Telegramas, telefonemas, shows gratuitos, tudo para manter de pé empregos, famílias e uma história de 30 anos com o Brasil. Saiu do ar, com seu “T” (logo da época, criado por Cyro Del Nero), avisando, de forma esperançosa:  “Até breve, telespectadores amigos”.

    Há 40 anos, a TV brasileira parou para ser repensada, com a morte da Tupi. É mais ou menos como uma família que perde seu patriarca, sua matriarca, que influenciou muitos dos que vieram depois.

    Estamos hoje, nas quase sete décadas da TV, com a alta tecnologia, com a interatividade, com a Internet, com o broadband, com a TV 2.5, nos perguntando: o que seremos após a pandemia? Assim como os primeiros dos anos 1980, pensamos no futuro, sobre quais os rumos da televisão – e da radiodifusão – como um todo. Que tenhamos conosco a vontade de nunca desistir, como nos ensinaram os chamados “tupiniquins” televisivos, pioneiros dessa história. Numa crise, ou você se acomoda, ou reage.

    Elmo Francfort

     

     

    tvtupi edit

    A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) lamenta, com profundo pesar, a morte do jornalista e radialista José Paulo de Andrade, ocorrida nesta sexta-feira (17), em São Paulo (SP).

    Ícone do radiojornalismo paulistano, Andrade se notabilizou na década de 1970, ao apresentar o programa “O Pulo do Gato”, na Rádio Bandeirantes.

    Em sua longa trajetória de sucesso e seus 57 anos dedicados à emissora, atuou também como narrador esportivo e desempenhou diversas funções.

    Dono de voz firme, com ampla experiência em temas políticos e econômicos, entusiasta do futebol, o jornalista será lembrado por seus pares pela generosidade e caráter.

    A morte do comunicador deixa um vazio na comunicação e desperta a saudade de uma geração de jovens jornalistas que se inspiraram em seu legado.

    Neste momento de luto para a radiodifusão brasileira, a ABERT presta solidariedade aos familiares, companheiros da Rádio Bandeirantes, amigos e colegas de trabalho.


    Paulo Tonet Camargo
    Presidente

    Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão

      SAF Sul Qd 02 Ed Via Esplanada Sl 101 Bl D Brasília - DF CEP:70.070-600

      Email: abert@abert.org.br

      Telefone: (61) 2104-4600

      Telefone: 08009402104

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