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    A ABERT e a Associação Brasileira de Rádio e Televisão (ABRATEL) repudiaram, na terça-feira (18), a medida cautelar da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que proibiu a Fox de oferecer programação linear diretamente ao usuário pela internet.

    Em nota divulgada à imprensa (aqui), as duas associações consideram “injustificável a adoção de medida cautelar sem qualquer análise da Procuradoria Federal Especializada e do próprio Conselho Diretor da Agência”, principalmente por haver dúvida jurídica apresentada pela própria Anatel sobre o tema.

    De acordo com a nota, “a decisão representa um claro retrocesso no direito do consumidor à oferta de conteúdos e pacotes variados a preços competitivos. Representa, ainda, violação à livre iniciativa e concorrência, à liberdade econômica e à inovação tecnológica”.

    Para a ABERT e ABRATEL, a medida fere a neutralidade de rede prevista no Marco Civil da Internet e extrapola a regulação da agência ao interferir no mercado de programação, de competência da Agência Nacional do Cinema (Ancine).

    Ainda de acordo com a nota, “os radiodifusores são produtores de conteúdo e devem estar livres para adotar modelos de negócios condizentes com as evoluções tecnológicas”.

    As duas associações informam que irão recorrer e que esperam a revogação da medida cautelar.


    Entenda o caso

    Dezembro/2018 - a Claro Brasil formalizou uma denúncia junto à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), questionando a legalidade do modelo de disponibilização de conteúdo pela internet praticado pela Fox e Top Sports.

    Pela denúncia, o serviço ofertado pelas duas empresas na internet configura Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), prestado clandestinamente. O entendimento da Claro é que a distribuição, na internet, de programação linear e conteúdo idêntico ao da TV fechada, configura serviço audiovisual de acesso condicionado (SeAC), ou seja, depende de autorização da Anatel por tratar-se de um serviço de telecomunicações.

    Fevereiro/2019 - para resguardar os interesses de seus associados e evitar que qualquer interpretação equivocada da Anatel prejudique novos modelos de negócios dos radiodifusores, a ABERT ingressou com o pedido de interessado no processo, sustentando que a disponibilização de conteúdo pela internet configura Serviço de Valor Adicionado (SVA), que dispensa autorização e regulamentação da Anatel.

    18/junho/2019 - a ANATEL proibiu, em decisão cautelar, que a FOX divulgue sua programação da TV fechada diretamente pela internet, de forma paga, obrigando que o consumidor contrate um pacote de TV por assinatura para ter acesso à programação na internet. A ABERT irá recorrer da medida cautelar.

    A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) e a Associação Brasileira de Rádio e Televisão (ABRATEL) consideram inadmissível a concessão de medida cautelar pela área técnica da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que proibiu a FOX do Brasil de oferecer a sua programação diretamente pela internet, de forma paga, sem a contratação de um pacote de TV por assinatura. Para a Anatel, quando se tratar de mesma programação, somente assinantes de TV fechada podem ter acesso ao conteúdo oferecido na internet.

     

    Diante da complexidade da discussão e “da existência de razoável dúvida jurídica sobre o grau de alcance da Lei nº 12.485/2011” (“Lei do SeAC”), como afirma a própria Anatel, é injustificável a adoção de medida cautelar sem qualquer análise da Procuradoria Federal Especializada e do próprio Conselho Diretor da Agência.

     

    É princípio básico que decisões cautelares desta natureza sejam tomadas somente com fortes evidências, por seu colegiado, e não em meio a uma dúvida jurídica publicamente assumida pela Agência, sobretudo quando reconhece a necessidade de realização de consulta pública para aprofundar a discussão junto à sociedade.

     

    A decisão representa um claro retrocesso no direito do consumidor à oferta de conteúdos e pacotes variados a preços competitivos. Representa, ainda, violação à livre iniciativa e concorrência, à liberdade econômica e à inovação tecnológica, sem qualquer preocupação com as consequências para o mercado, afetando diretamente os usuários de internet. Trata-se de descabida, inaceitável e ilegal intervenção estatal no exercício das atividades econômicas.

     

    Mais do que isso, a decisão contraria frontalmente a visão do governo, refletida na Medida Provisória 881/2019 (Declaração de Direitos de Liberdade Econômica), que rechaça o abuso de poder regulatório que promova reserva de mercado ao favorecer grupo econômico em detrimento da concorrência, exceto no caso de previsão explícita em lei. A prova da falta de tal previsão está justamente na reconhecida dúvida da área técnica da Anatel sobre o tema. A Liberdade Econômica condena a intervenção do Estado sobre a atividade econômica, em especial na esfera de inovação tecnológica.

     

    Para as duas associações, a área técnica da Anatel erra ao estender a aplicação da Lei do SeAC para o ambiente da internet pública, que não pertence à referida lei, restringindo o livre acesso à informação, conteúdo e aplicativo, em evidente afronta ao princípio da neutralidade de rede do Marco Civil da Internet. A oferta de conteúdo linear programado ou não pela internet, mediante remuneração, corresponde a clássico Serviço de Valor Adicionado (SVA), fora das atribuições do órgão regulador.

     

    Na prática, a cautelar imposta pela área técnica criou uma autenticação tecnicamente injustificável, que implica em verdadeira reserva de mercado para operadoras de televisão por assinatura serem artificialmente contratadas apenas para validar o acesso dos consumidores a conteúdos na internet.

     

    A decisão, por fim, extrapola competência, também, ao interferir no livre acesso ao conteúdo online e justificar tal medida como necessária para proteção à produção de conteúdo audiovisual nacional, matéria sabidamente de atribuição da Agência Nacional do Cinema (ANCINE).

     

    Os radiodifusores são produtores de conteúdo e devem estar livres para adotar modelos de negócios condizentes com as evoluções tecnológicas.

     

    A ABERT e a ABRATEL irão recorrer da decisão e confiam que os diretores da Anatel irão apreciar e revogar a medida cautelar para o pronto restabelecimento da segurança jurídica, a garantia da ordem econômica e o respeito à legalidade.

    Em edição extra do Diário Oficial da União, foi publicado, nesta sexta-feira (14), o Decreto nº 9.837 que dispensa as emissoras de rádio da obrigatoriedade de retransmissão do programa “A Voz do Brasil" durante a Copa América Conmebol Brasil 2019, nos dias de partidas disputadas pela seleção brasileira, no período de 14 de junho a 7 de julho, quando os jogos do Brasil acontecerem entre 19h e 22h, horário oficial de Brasília.

     

    O decreto atende a um pleito da ABERT.

     

    Independentemente da publicação desta sexta-feira, a ABERT continuará trabalhando junto ao governo federal para que os casos excepcionais de flexibilização ou dispensa de retransmissão do programa sejam regulamentados pelo Poder Executivo, como prevê a lei publicada em abril de 2018.

     

    Para o presidente da ABERT, Paulo Tonet Camargo, “apesar de a lei ter sido publicada em abril de 2018, a regulamentação ainda não foi realizada pelo Poder Executivo, mas as discussões com o atual governo estão avançadas e a expectativa da ABERT é que o decreto de regulamentação seja publicado nos próximos meses”.

    O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), atendendo a pleito da ABERT, aprovou, na quinta-feira (13), a realização de consulta pública da proposta de reavaliação da regulamentação técnica dos serviços de radiodifusão. Relatada pelo conselheiro Aníbal Diniz, a proposta busca modernizar as regras que regem os critérios técnicos de exploração dos serviços de rádio e televisão e destina a faixa estendida de FM (eFM), resultante do remanejamento do espectro utilizado pelos canais 5 e 6 da TV analógica (76 MHz a 88 MHz), para as emissoras de rádio.

    Para o diretor de Rádio da ABERT, André Cintra, um dos responsáveis pelos estudos de migração do AM para o FM, a medida ajudará na solução dos problemas das emissoras que esperam um canal de FM. “A revisão das relações de proteção entre emissoras possibilitará um aumento no número de estações de rádio na faixa convencional”, afirma Cintra.

    Em nota, o presidente da Anatel, Leonardo Euler, afirmou que “para os processos de migração sobrestados pela ausência de canais viáveis em FM, a reavaliação de tais critérios de administração da distribuição de canais pode representar uma alternativa para viabilizar essa importante evolução técnica e, ao mesmo tempo, oferecer à população em geral mais opções no dial”.

    A educação midiática vai passar a fazer parte do dia a dia das escolas. O “EducaMídia – Programa de Educação Midiática” foi lançado na quarta-feira (12), em São Paulo (SP), para divulgar o tema no Brasil e ajudar crianças e jovens a desenvolver as habilidades necessárias para consumir informação de forma segura e responsável. A iniciativa é do Instituto Palavra Aberta com apoio do Google.org.

    “A educação midiática é um caminho seguro para que a gente consiga avançar como uma sociedade ativa, igualitária e que exerça plenamente a sua liberdade de expressão”, afirmou a presidente do Instituto Palavra Aberta, Patricia Blanco.

    O programa quer mobilizar professores e educadores do ensino fundamental para ensinar os alunos a acessar, analisar, criar e participar de maneira crítica dos diversos formatos de mídia, impressos e digitais. O programa desenvolveu um currículo de educação midiática alinhado com os princípios da Base Nacional Curricular Comum (BNCC).

    Um curso introdutório a distância gratuito, de 30 horas, também foi criado. Até o fim do ano, o programa dará início a uma rodada de eventos para formação de professores nas cinco regiões do Brasil.

    Para ter mais informações sobre o EducaMídia, acesse www.educamidia.org.br.

    A vida conectada à internet e aos novos dispositivos vai impactar ainda mais o rádio nos próximos anos. A previsão está no estudo RADIOTECH 2018, do Kantar Ibope Media, que também prevê desafios para o meio com o novo estilo de vida da população brasileira, como manter a atenção e a confiança do ouvinte com o crescimento das plataformas digitais e as fake news.

    A pesquisa revelou que os meios tradicionais, como rádio e TV, continuam sendo os mais confiáveis pela população, com 75%. Em seguida, aparecem os portais ou aplicativos dos meios tradicionais, com 69%. Os sites ou apps exclusivamente online aparecem em último lugar, com 40% de confiabilidade.

    O estudo ainda pesquisou a avaliação do meio rádio no cenário atual. Para 83% dos entrevistados, o rádio é “fácil de entender”; para 78%, o meio “oferece notícias que eu posso confiar” e 74% afirmaram que o rádio “oferece comentários e análises em profundidade”.

    Outro dado revelado pelo RADIOTECH é sobre o consumo de rádio tradicional e online (por streaming). 67,5% dos entrevistados afirmaram ouvir rádio nas várias plataformas online e offline. 4,3% disseram ouvir rádio pela internet.

    A tecnologia aliada à interação com o consumidor na hora de fechar um negócio estará em debate no curso de ensino a distância (EaD) que acontece na próxima quarta-feira (19), às 16h.

    Promovido pela ABERT em parceria com a Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná (AERP), o seminário terá a participação do presidente do grupo Datacenso, Claudio Shimoyama, que apresentará dicas e os diferenciais do “novo vendedor” com o uso da tecnologia.

    As inscrições para o curso gratuito “Vendas 4.0 – Como usar a tecnologia para fechar negócios?” estão abertas no site https://aerp.org.br/novo/ensino/categorias/cursos-1/

    A vice-presidente de Produto e Operações do Grupo RBS, Andiara Petterle, a comentarista de política e economia da GloboNews, Natuza Nery, e o professor universitário e diretor da Atingire, empresa de educação corporativa, Edilberto Camalionte, já confirmaram presença no 25º Congresso Gaúcho de Rádio e Televisão, que acontece entre os dias 22 e 24 de outubro, em Canela (RS).

    Promovido pela Associação Gaúcha de Emissoras de Rádio e Televisão (AGERT), o encontro deve reunir cerca de 400 radiodifusores do sul do país em painéis sobre temas importantes para o setor brasileiro de rádio e televisão.
    “O congresso é sempre uma renovação. É a certeza de que o setor se transforma numa nova história que está sendo escrita na radiodifusão”, afirma o presidente da AGERT, Roberto Cervo Melão.

    O congresso da AGERT deve contar ainda com a participação do diretor-executivo de Marketing da RBS, Marcelo Leite, e do presidente da Associação dos Dirigentes de Vendas e Marketing de Santa Catarina (ADVB/SC), Delton Batista.

    As inscrições estão abertas e para participar, é necessário preencher um formulário, disponível no site da ABERT, e enviar para o e-mail Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo..

    O diretor geral da ABERT Cristiano Lobato Flores foi o mediador do painel “Rádio: a tecnologia a favor do negócio”, no seminário SET Sul, em Curitiba (PR), na quarta-feira (12).

    Durante a palestra, Flores ressaltou o dinamismo, a força local e a interatividade do rádio junto ao ouvinte.

    “Essas virtudes podem ser potencializadas com os avanços tecnológicos no setor, mas não se deve perder o lado humano do rádio. Se analisarmos pesquisas como XP e IBOPE, elas nos mostram que a população jovem, de 25 a 34 anos, vem consumindo cada vez mais conteúdo radiofônico e isso é fácil de entender devido à credibilidade, análises e comentários de qualidade”, afirmou Flores.

    Participaram do debate os presidentes da Associação das Emissoras Radiodifusoras do Paraná (AERP), Alexandre Barros, da Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão (ACAERT), Marcello Corrêa Petrelli, e o vice-presidente de Marketing da Associação Gaúcha de Emissoras de Rádio e Televisão (AGERT), Luciano Costa Hoerbe.

    Barros apresentou dados que confirmam o consumo de rádio pelo brasileiro. De acordo com levantamento da XP Investimentos, 71% dos entrevistados ouvem rádio em casa, 21% em carros, 12% no trabalho e 7% em movimento (a pé ou de bicicleta, por exemplo). A pesquisa aponta ainda que o rádio é o meio de comunicação de maior credibilidade entre as pessoas: 64%. TV e jornal impresso têm 61% da preferência.

    “Nunca tivemos tantos aparelhos de rádios para as pessoas escutarem. Precisamos produzir conteúdos de qualidade e educar o ouvinte para fazer uso das novas tecnologias. Talvez seja o melhor momento do rádio em toda a história. Isso tem que ser feito no ar e com os órgãos reguladores para que as plataformas sejam acessíveis ao nosso empresariado”, disse Barros.

    Para Petrelli, o grande desafio das emissoras de rádio é marcar posição perante os consumidores de gerações distintas.

    “Os consumidores consomem e julgam de maneira diferente. Então, como reconstruir nossa imagem? Como iremos nos reposicionar? Pois tudo isso influência na credibilidade e confiabilidade dos recursos e dos serviços prestados”, questionou Petrelli.

    Já Hoerbe destacou a importância de trazer soluções inovadoras para o segmento e lembrou que até a TV tem feito rádio.

    “O rádio é imortal e maleável, consegue aderir facilmente a toda transformação tecnológica. A TV faz rádio”, concluiu Hoerbe.

    A simplificação regulatória, o sistema Mosaico, a tecnologia a favor do rádio e as mudanças de hábito dos consumidores de mídia também foram temas em destaque no SET Sul.

    *Com informações da SET

    “O enfrentamento às notícias falsas é tarefa de todos”. A afirmação do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Dias Toffoli, foi feita durante discurso de lançamento do Painel Multissetorial de Checagem de Informações e Combate a Notícias Falsas, na terça-feira (11), em Brasília.

    O projeto quer alertar leitores e internautas sobre os perigos do compartilhamento de informações duvidosas. Para Toffoli, as notícias falsas são ainda mais graves quando praticadas contra o Judiciário, que lida com temas de grande repercussão.

    “Distorcer o teor de suas decisões e de suas práticas pode afetar a vida de muitas pessoas, além de colocar em risco a credibilidade de uma instituição essencial à paz social, à justiça e à estabilidade democrática”, discursou o ministro.

    A ABERT é parceira do projeto e foi representada pelo conselheiro Flávio Lara Resende, que destacou o impacto negativo das notícias falsas e a necessidade de buscar informações em veículos com jornalismo profissional e responsável.

    “As fake news podem causar perdas irreparáveis e injustiças. É fundamental que a ABERT apoie um projeto como esse. O cidadão precisa sempre buscar a verdade, em fontes confiáveis e com conteúdos checados, como são as publicações de rádio, televisão e jornal”, destacou Lara Resende.

    Associações de imprensa, de juízes e tribunais superiores vão trabalhar em conjunto, dentro de suas áreas de atuação e com as ferramentas que já dispõem, no combate às notícias falsas. O CNJ e os tribunais superiores auxiliarão na identificação e envio de material suspeito para checagem. O conteúdo checado será publicado no portal do CNJ.

      SAF Sul Qd 02 Ed Via Esplanada Sl 101 Bl D Brasília - DF CEP:70.070-600

      Email: abert@abert.org.br

      Telefone: (61) 2104-4600

      Telefone: 08009402104

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