O Conselho de Comunicação Social (CCS) aprovou nesta segunda-feira, 5, um parecer sugerindo alterações no projeto de lei que regulamenta o direito de resposta nos meios de comunicação. De autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), a proposta está para ser votada no plenário do Senado.
A concessão do direito de resposta somente quando o conteúdo jornalístico apresentar “fatos errôneos ou inverídicos” foi uma das principais mudanças sugeridas pelos relatores Ronaldo Lemos, representante da sociedade civil no CCS e Alexandre Jobim, representante da imprensa escrita. A proposta original assegurava a retificação independentemente de haver erros.
No texto original do projeto, o artigo 2º determina que \"ao ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social fica assegurado o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo\". Caso a sugestão do conselho seja acatada, o texto passa a ser redigido da seguinte forma: “ao ofendido em matéria divulgada com fato errôneo ou inverídico, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social, fica assegurado o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo\".
Para Ronaldo Lemos o texto original dá margem a uma interpretação subjetiva do que seria a ofensa. Com a especificação, a Justiça terá critérios objetivos, defendeu. “O direito de resposta deve promover a liberdade de expressão e fortalecer a esfera pública. Quando não há critérios objetivos, corre-se o risco de se ter o efeito contrário”.
Desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a Lei de Imprensa (6.250/67) em abril de 2009, o direito de resposta, embora previsto na Constituição, está sem regulamentação no País.
Crédito Foto: Agência Senado
Com informações das agências Câmara e Senado