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    A ABERT participou, nesta segunda-feira (10), do evento Radiodifusão 360, promovido pelo Ministério das Comunicações (MCom), que anunciou ações para o setor e apresentou um balanço dos primeiros 100 dias do governo Lula. O encontro reuniu parlamentares, radiodifusores e representantes do MCom e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em Brasília.

    Para o ministro Juscelino Filho, as entregas realizadas nesse período devem ser comemoradas. “A radiodifusão é uma das mais antigas formas de comunicação em massa. É um importante gerador de emprego e renda”, afirmou. Filho ainda mencionou a importância da tecnologia e os esforços para facilitar e melhorar o acesso da população: “garantir a inclusão digital é um dos principais objetivos da minha gestão e não está restrita à conectividade. Tem uma preocupação muito grande com a promoção do acesso ao sinal digital de TV por toda a população brasileira”, disse o ministro.

    O presidente da ABERT, Flávio Lara Resende, considerou animadora a sintonia entre o setor e o MCom em relação à “simplificação e desburocratização de normas, correção de assimetrias existentes entre os veículos de comunicação e as mídias digitais, além da inclusão definitiva da radiodifusão em projetos com foco em inovação e tecnologia”.

    Lara Resende ainda destacou a participação da ABERT junto ao MCom para viabilizar a materialização das pautas de interesse do setor “nesse projeto conjunto de construção de ações voltadas para o pleno desenvolvimento do rádio e da TV como serviço público essencial, que conecta diariamente milhões de brasileiros, do rico ao pobre sem distinção, de norte a sul do país, com o mesmo sinal livre, aberto, gratuito e de qualidade”.

    O secretário de Comunicação Social Eletrônica, Wilson Welisch, apresentou, junto aos diretores da área, diversas ações para os próximos meses, além de um balanço do que já foi feito, como a análise de mais de 3,8 mil processos de outorga entre janeiro e abril deste ano. “Estamos sempre trabalhando de mãos dadas com o setor para que a gente possa construir aquilo que sirva para quem vai se utilizar dessas ferramentas normativas”, pontuou.

    Já o presidente da Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados, Amaro Neto (Republicanos/ES), destacou a missão de zelar pela liberdade de expressão e pela pluralidade de opiniões no Brasil. “É de fundamental importância que tenhamos uma legislação clara e atualizada, que regule a comunicação em todas as suas formas, seja ela na televisão, no rádio, na internet ou em qualquer outro meio. Além disso, é importante que essa legislação seja acompanhada por políticas públicas que promovam a inclusão digital e a democratização da comunicação”, afirmou o deputado.

    Em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), foi publicada, nesta quinta-feira (6), a Portaria nº 9.018, de 28 de março de 2023, que consolida as normas ministeriais de radiodifusão.

    A consolidação consiste na integração de todas as portarias publicadas pelo Ministério das Comunicações (MCom) em uma única portaria, revogando-se formalmente as portarias incorporadas à consolidação, sem modificação do alcance nem interrupção da força normativa dos dispositivos consolidados.

    Ou seja, o conteúdo normativo original das portarias consolidadas é preservado.

    A consolidação corrige erros de redação, atualiza denominação de órgãos e entidades da administração pública, adapta os dispositivos ao tempo (valores e moedas, por exemplo), atualiza termos antiquados e modos de escrita ultrapassados.

    Para o presidente da ABERT, Flávio Lara Resende, “as normas que disciplinam a radiodifusão constam de textos legais esparsos, editados em diferentes momentos. A consolidação poderá ajudar no trabalho de uniformização da legislação e de instrução de processos pelos radiodifusores.”

    Acesse a íntegra da portaria de consolidação AQUI.

    O Ministério das Comunicações (MCom) publicou em edição extra do Diário Oficial da União, na noite desta quinta-feira (6), o Decreto nº 11.484/2023, que dispõe sobre as diretrizes para a evolução do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre e para garantir a disponibilidade de espectro de radiofrequências para a sua implantação.

    A próxima geração de televisão, a TV 3.0, irá melhorar a experiência do telespectador – tanto pela qualidade quanto pela experiência e uso dos produtos e conteúdos oferecidos – e deixará a TV aberta ainda mais forte e competitiva.

    De acordo com o decreto, a Agência Nacional de telecomunicações (Anatel) deverá promover estudos sobre a canalização até 31 de dezembro de 2024, além de promover ações para garantir a disponibilidade das faixas de frequências necessárias à evolução do serviço e a implantação da evolução tecnológica.

    Ainda segundo o decreto, o MCom constituirá e coordenará grupo de trabalho com o objetivo de propor a regulamentação aplicável, com a participação de representantes da Anatel, devendo ser convidadas as entidades representativas do setor de radiodifusão e o Fórum SBTVD.

    A ABERT recebeu com satisfação a publicação do decreto, resultado das várias reuniões com o MCom para a discussão dessa importante política pública.
    “A TV 3.0 representará um salto tecnológico e uma mudança radical na forma de consumir televisão aberta, acompanhando a revolução que a internet 5G causará nos diversos setores e segmentos da sociedade, além de criar a possibilidade de novos modelos de negócio”, afirma o presidente da ABERT, Flávio Lara Resende.

    Acesse o decreto AQUI.

    As emissoras de rádio e TV do Tocantins, Minas Gerais e Pernambuco também estão autorizadas a prorrogar a exibição das inserções estaduais de propaganda partidária até a meia-noite.

    De acordo com os tribunais regionais eleitorais (TREs) desses estados, a prorrogação das inserções estaduais está autorizada às segundas, quartas e sextas-feiras, nos casos de impossibilidade de interrupção da programação em virtude de veiculação do programa a “Voz do Brasil”, de eventos desportivos ao vivo e de eventos religiosos, devendo ser observados os demais requisitos impostos pela Resolução TSE nº 23.679/2022. Em Pernambuco, a autorização também se estende para as coberturas jornalísticas ao vivo.

    A autorização dos TREs é uma resposta ao pedido conjunto da ABERT com as associações estaduais de radiodifusão. As três novas decisões se somam às autorizações dos tribunais eleitorais do DF e de outros nove estados: SP, RJ, RS, SC, PR, MT, SE, PB e RN.

    Pedidos semelhantes foram encaminhados pela ABERT aos tribunais eleitorais de todos os estados brasileiros e a expectativa é que as decisões sigam na mesma linha.

    A ABERT lembra, ainda, que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também já havia autorizado a prorrogação até meia-noite da exibição das inserções nacionais, veiculadas às terças, quintas e sábados.

    Para a íntegra das decisões de cada TRE clique abaixo:
    TRE-TO
    TRE-MG
    TRE-PE

    O Ministério das Comunicações (MCom) realizará, na segunda-feira (10), o evento Radiodifusão 360, com o lançamento das ações desenvolvidas pela Secretaria de Comunicação Social Eletrônica (Secoe) nos 100 primeiros dias de governo.

    A cerimônia será no auditório do MCom, em Brasília, às 14h, e deverá reunir entidades e profissionais de rádio e televisão, técnicos de radiodifusão, além de parlamentares e autoridades do seto

    As associações estaduais de radiodifusão deram início aos preparativos para os congressos regionais deste ano. O 26º Congresso Gaúcho de Rádio e Televisão, promovido pela AGERT, acontecerá entre os dias 24 e 26 de outubro, em Canela (RS).

    A inscrição pode ser feita AQUI.

    Em caso de dúvidas, é possível enviar e-mail para Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ou ligar para (51) 3212-2200.

    Também no segundo semestre, a AERP realizará o 26º Congresso Paranaense de Rádio e TV, em Foz do Iguaçu (PR). A programação completa será divulgada em breve, mas as datas de 20 a 22 de novembro já podem ser reservadas.

    A cearense ACERT deverá realizar o tradicional Fala Nordeste, em Fortaleza (CE), no último bimestre deste ano.

    Atendendo a um pedido da ABERT, o Ministério das Comunicações (MCom) publicou a Portaria nº 9.059, que autoriza as emissoras do Paraná a flexibilizar o horário de transmissão do programa “A Voz do Brasil” para as 23h, nesta quinta-feira (6), e também na próxima semana, de segunda-feira (10) a sexta-feira (14), em decorrência da realização da 61ª Exposição Agropecuária e Industrial de Londrina e 29ª Internacional no estado.

    A flexibilização valerá APENAS para as emissoras paranaenses que realizarão a transmissão do evento.

    Acesse a íntegra da portaria AQUI.

    Possibilidade de inclusão de casos não previstos no calendário

    Vale lembrar que para eventos de grande apelo ou repercussão pública nacional, estadual, distrital ou municipal, que não estejam previstos no calendário divulgado pelo MCom, a ABERT poderá requerer ao Ministério das Comunicações, a qualquer momento, a flexibilização ou dispensa de retransmissão do programa.

    Para facilitar o recebimento desses pedidos, a ABERT disponibilizou aos associados um modelo de formulário (disponível para download AQUI), que deverá ser preenchido pelos associados e encaminhado para o e-mail do jurídico da ABERT (Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.), que adotará as medidas necessárias para formalizar o pedido junto ao Ministério das Comunicações.

    O formulário deve ser encaminhado com antecedência mínima de 10 dias da data do evento, salvo quando o fato que der causa ao requerimento não puder ser previsto com maior antecedência.

    No entanto, a ABERT recomenda que o formulário seja enviado à Associação 15 dias antes da data do evento.

    Em caso de dúvidas, o setor jurídico da ABERT está à disposição pelo e-mail: Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo..

    O Ministério das Comunicações (MCom) publicou, nesta quarta-feira (5), o Edital nº 51, com o intuito de selecionar emissoras de televisão interessadas em retransmitir seus próprios sinais em municípios qualificados pelo Programa Digitaliza Brasil (PDB), por meio da utilização da capacidade ociosa existente na infraestrutura do PDB.

    Também foi publicada a Portaria nº 8.744, revisando a Portaria nº 1.459, de 2020, que dispõe sobre o processo de licenciamento de estações de radiodifusão e ancilares.

    Edital nº 51:

    De acordo com o Edital nº 51, a capacidade ociosa permite a instalação de RTVs, por novas entidades autorizadas, na infraestrutura compartilhada já instalada em municípios qualificados pelo PDB.

    As interessadas poderão manifestar interesse – e concorrer à seleção – do dia 12 de abril até 12 de maio de 2023, mediante o preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado na página do MCom: https://www.gov.br/mcom/digitalizabrasil.

    A ABERT destaca que as emissoras de TV não poderão manifestar interesse em municípios onde já possua outorga do serviço de retransmissão de televisão ou onde haja retransmissão de sua programação básica por outra entidade.

    Além disso, as pessoas jurídicas autorizadas a executar o serviço de RTV em tecnologia digital na capacidade ociosa da infraestrutura compartilhada deverão arcar com todas as despesas para a aquisição de equipamentos e adaptação da infraestrutura existente para entrada em operação, devendo preservar a continuidade das transmissões de outras entidades que compartilhem da mesma infraestrutura.

    A lista dos municípios com capacidade ociosa disponível consta no anexo do edital e também na página do MCom.

    “A atual portaria é bastante importante para a conclusão exitosa desse programa, que viabilizará levar o sinal de TV digital para as pequenas cidades brasileiras, com aproveitamento otimizado de recursos das emissoras e do próprio governo, mediante a utilização da infraestrutura existente do PDB”, avalia o presidente da ABERT, Flávio Lara Resende.

    Para detalhes sobre a manifestação de interesse e seleção das entidades interessadas, acesse o edital AQUI.

    Portaria nº 8.744:

    De acordo com a portaria, será instaurado processo de apuração de infração contra as emissoras que deixaram de cumprir as obrigações previstas no art. 6º do Decreto nº 10.405/2020.

    Vale lembrar que o art. 6º do Decreto nº 10.405/2020, alterado pelo Decreto nº 10.775/2021, estabeleceu que as entidades que operavam sem a autorização de radiofrequência ou com a validade expirada, ou que não estavam licenciadas, teriam até o dia 31 de dezembro de 2022 para regularizar as estações.

    A portaria estabelece ainda que as emissoras estarão sujeitas à pena de advertência e não de extinção da outorga, caso a apresentação da solicitação de licenciamento das respectivas estações ocorra até o dia 31 de dezembro de 2023. Caso não apresentem até esta data, estarão sujeitas à extinção da outorga.

    A norma esclarece que não será instaurado processo de apuração de infração contra as pessoas jurídicas outorgadas para a execução do serviço de radiodifusão de sons e imagens ou de retransmissão de televisão, em tecnologia analógica, que poderão solicitar o licenciamento da estação apenas na tecnologia digital, e obedecerão ao disposto no artigo 25 da Portaria n.º 2.524, de 4 de maio de 2021.

    Entre as novidades da atualização está a obrigação de a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) expedir, em até 120 dias contados da publicação da portaria, a cobrança do Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequências (PPDUR) referentes às outorgas de pessoas jurídicas que não possuírem autorização de uso de radiofrequência (RF) ou cuja data de validade esteja expirada, independentemente de solicitação do titular.

    Acesse a íntegra da portaria AQUI.

    As perspectivas e desafios para o rádio e a TV brasileiros em 2023 foram apresentados aos radiodifusores pernambucanos pelo diretor geral da ABERT, Cristiano Lobato Flôres, durante a primeira reunião setorial da ASSERPE (Associação das Empresas de Radiodifusão de Pernambuco), na quinta-feira (30), em Arcoverde (PE). Na participação virtual, Lobato Flôres detalhou a agenda da ABERT junto ao novo governo e Congresso Nacional e lembrou os três pilares da atuação setorial: liberdade de expressão e de imprensa, inovação e competição e defesa do espectro.

    Ao ressaltar a importância da redução das assimetrias regulatórias entre as empresas de comunicação e as gigantes de tecnologia, o diretor da ABERT defendeu uma maior regulação das atividades das plataformas digitais e a remuneração do conteúdo jornalístico por elas publicado.

    “As empresas de tecnologia e as plataformas digitais são bem-vindas ao ambiente da comunicação, mas é preciso que essas empresas observem algumas regras semelhantes às respeitadas pelos veículos de comunicação, como as emissoras de rádio e TV. As gigantes digitais devem ser responsabilizadas em relação ao conteúdo desinformativo e ofensivo que circula em suas plataformas, bem como sobre os conteúdos que impulsionam, de forma remunerada”, afirmou.

    Lobato Flôres citou ainda temas como a desburocratização, modernização e padronização dos regulamentos, processos e procedimentos internos do Ministério das Comunicações (MCOM), sempre presentes na pauta de atuação da ABERT.

    Já o consumo do rádio e da TV aberta pelo brasileiro foi apresentado com base em pesquisas recentes da Kantar IBOPE Media (Inside Video 2023 e Inside Radio 2022), que apontam o crescimento de audiência e do índice de confiança da população nos serviços de radiodifusão.

    “As pesquisas demonstram que a população brasileira vem buscando, cada vez mais, informações no jornalismo sério e comprometido com a verdade”, concluiu.

    Atendendo a um pedido da ABERT, o Ministério das Comunicações (MCom) publicou a Portaria nº 8862, que dispensa as emissoras de rádio do município de Encantado (RS) de retransmitirem o programa A Voz do Brasil, nos dias 30 e 31 de março de 2023, para cobertura do 17º Festival Canto da Lagoa, conforme abaixo:

    A dispensa de veiculação do programa A Voz do Brasil valerá APENAS para as emissoras de Encantado (RS) que realizarão a transmissão do festival.

    Possibilidade de inclusão de casos não previstos no calendário

    Vale lembrar que para eventos de grande apelo ou repercussão pública nacional, estadual, distrital ou municipal, que não estejam previstos no calendário divulgado pelo MCom, a ABERT poderá requerer ao Ministério das Comunicações, a qualquer momento, a flexibilização ou dispensa de retransmissão do programa.
    Para facilitar o recebimento desses pedidos, a ABERT disponibilizou aos associados um modelo de formulário (disponível para download AQUI), que deverá ser preenchido pelos associados e encaminhado para o e-mail do jurídico da ABERT (Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.) para a adoção das medidas necessárias à formalização do pedido junto ao MCom.
    O formulário deve ser encaminhado com antecedência mínima de 10 dias da data do evento, salvo quando o fato que der causa ao requerimento não puder ser previsto com maior antecedência.
    No entanto, a ABERT recomenda que o formulário seja enviado à Associação 15 dias antes da data do evento.
    Em caso de dúvidas, o setor jurídico da ABERT está à disposição pelo e-mail: Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo..

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