As estações receptoras, transmissoras e transceptoras profissionais de sinais de satélite devem ser cadastradas no Banco de Dados Técnicos e Administrativos (BDTA) da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) até o dia 1º de abril, como forma de garantir a proteção dos serviços existentes contra possíveis interferências prejudiciais que venham a ser produzidas com a entrada em operação dos novos serviços móveis na faixa adjacente aos Serviços Fixos por Satélite, em 3,5 GHz.
De acordo com acórdão da aprovação da minuta do edital do leilão 5G, publicado pela Anatel na terça-feira (2), as operadoras de satélite têm 30 dias de prazo para registrar as estações terrenas.
A obrigatoriedade está prevista na norma vigente da Anatel para o licenciamento de estações terrenas (Resolução 593/2012), atualizada pela nova edição do RGL, o Regulamento Geral de Licenciamento (Resolução 719/2020).
As regras para cadastramento estão no artigo 6º do RGL:
“Art. 6º As estações exclusivamente receptoras podem ser cadastradas no BDTA caso a prestadora ou o proprietário requeira proteção contra interferências prejudiciais.
§ 1º O pedido de proteção deverá ser acompanhado de justificativa.
§ 2º Se aceitar a justificativa apresentada, a Anatel deferirá o requerimento de proteção, devendo tal estação ser considerada em futuras análises de interferências realizadas pela Agência.”
Diante das circunstâncias especiais de uso da faixa de 3,5 GHz pelas comunicações móveis, técnicos da Anatel, em reunião com representantes da ABERT, em dezembro, garantiram que todo pedido de proteção para uma estação cadastrada feito no prazo será atendido.
O procedimento para cadastrar as estações é o seguinte:
1. Requerer, via Sistema Mosaico, outorga para prestação do Serviço Limitado Privado, código 181, já apresentando o pedido de proteção contra interferência do 5G.
2. Após a emissão do ato de autorização do SLP: acessar o Sistema de Serviços de Telecomunicações – STEL https://sistemas.anatel.gov.br/stel/ e fazer o cadastro da estação. É necessário ter as coordenadas geográficas da estação disponíveis para esse cadastramento.
Para o pedido de proteção, a sugestão é seguir a formatação abaixo:
- Para fins de cumprimento do artigo 6º do RGL:
"Tratam-se de estações receptoras, transmissoras/transceptoras do serviço XXX (por exemplo, Limitado Privado Fixo por Satélite – fornecer todos os dados associados a esse tipo de estação) que operam na faixa YYY, para a qual se requer a proteção nos termos do art. 6º do RGL frente às emissões das estações dos serviços co-primários que operam na mesma faixa e emissões indesejáveis de serviços operando nas faixas adjacentes".
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