Para auxiliar no cadastramento das estações terrenas profissionais receptoras de sinais de satélite junto ao Banco de Dados Técnicos e Administrativos (BDTA), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) preparou um tutorial com orientações sobre o procedimento.
A medida deve ser imediata, pois garante a proteção dos serviços contra possíveis interferências que possam ocorrer após o início da operação dos novos serviços móveis na faixa adjacente aos Serviços Fixos por Satélite, em 3,5 GHz.
A urgência se deve ao andamento dos trabalhos e à possível publicação, em breve, do edital da faixa de 3,5 GHz.
A ABERT reforça que o cadastro deve ser realizado com a máxima celeridade, já que a Anatel anunciou que fixará prazo final para o recebimento dos pedidos.
As estações que não se cadastrarem até o final do prazo a ser estabelecido não terão direito à proteção.
Em reunião entre a ABERT e técnicos da Anatel, ficou esclarecido que todos os pedidos feitos por estações cadastradas dentro do prazo serão atendidos.
As regras para cadastramento estão no artigo 6º do Regulamento Geral de Licenciamento (RGL), que estabelece que a solicitação deve ser acompanhada de um pedido de proteção e de sua justificativa.
Orientações da Gerência de Outorga e Licenciamento de Estações (ORLE) da Anatel:
1. Entidade COM autorização do Serviço:
Para o caso de estações cadastradas do tipo “Terrenas exclusivamente receptoras”, deverá ser cadastrado o código genérico “AN00000000026” no campo “dados do HPA”. Após clicar em confirmar, apesar do STEL retornar mensagem de erro, os dados serão devidamente registrados e poderá continuar com restante do cadastro da estação terrena.
ATENÇÃO: O simples cadastro/licenciamento de estação exclusivamente receptora não gera qualquer direito à proteção. Favor observar o art. 6º do Regulamento Geral de Licenciamento, aprovado pela Resolução 719/2020, que entrou em vigor em 3 de novembro de 2020:
Art. 6º As estações exclusivamente receptoras podem ser cadastradas no BDTA caso a prestadora ou o proprietário requeira proteção contra interferências prejudiciais.
- 1º O pedido de proteção deverá ser acompanhado de justificativa.
- 2º Se aceitar a justificativa apresentada, a Anatel deferirá o requerimento de proteção, devendo tal estação ser considerada em futuras análises de interferências realizadas pela Agência.
OBS 1:
O arquivo com o roteiro completo para o cadastramento e licenciamento das estações está disponível AQUI
2. Entidade SEM autorização do Serviço:
Para o cadastro das estações é necessário ter autorização para o Serviço Limitado Privado por Satélite (181).
A solicitação da autorização para o serviço passou a ser feita pelo Sistema Mosaico.
O serviço de outorga é o de Interesse Restrito. Para esse tipo não precisa enviar documentos, já que as informações necessárias para a autorização são realizadas no próprio sistema. Ao escolher o serviço a ser prestado, selecionar o 181 – Serviço Limitado Privado por Satélite. Ao final do cadastro será gerada taxa de PPDESS no valor de R$ 20,00 para pagamento.
OBS 2:
O arquivo com o tutorial do Sistema Mosaico para a solicitação está disponível AQUI
Para o pedido de proteção, uma sugestão é seguir a formatação abaixo:
- Para fins de cumprimento do artigo 6º do RGL:
"Trata-se de estações receptoras do serviço XXX (por exemplo, Limitado Privado Fixo por Satélite – fornecer todos os dados associados a esse tipo de estação) que operam na faixa YYY, para a qual se requer a proteção nos termos do art. 6º do RGL frente às emissões das estações dos serviços co-primários que operam na mesma faixa e emissões indesejáveis de serviços operando nas faixas adjacentes".