A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados rejeitou na quarta-feira (11) o Projeto de Lei 5126/13, do deputado Francisco Escórcio (PMDB-MA), que estabelece a reserva de um canal de televisão aberta em cada município brasileiro para a assembleia legislativa do respectivo estado.
Como tramita em caráter conclusivo e foi rejeitado na única comissão encarregada da análise do mérito, o projeto será arquivado, a menos que haja recurso para que seja levado diretamente ao Plenário.
Além da reserva de canais para as assembleias, a proposta, que modifica o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62), prevê a divisão da programação para a divulgação de notícias de interesse do governo e do Judiciário do estado. Ou, no caso de operação com tecnologia digital, a destinação de subcanais a esses poderes, pelo sistema chamado de multiprogramação.
Hoje, 25 assembleias legislativas já contam com canais de televisão, mas apenas dez deles são transmitidos pela TV aberta.
Regulamentação atual O relator, deputado Efraim Filho (DEM-PB), considerou “louváveis as intenções do projeto”, mas ressaltou que a maioria das suas disposições já está prevista no Decreto 5.820/06, que regulamenta o Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Isso, segundo ele, torna a proposição, “de certa forma, prejudicada”.
Efraim citou especificamente o canal de TV digital denominado Canal da Cidadania, a ser implantado em conjunto por vários entes da administração pública.
Pelo decreto, lembrou o deputado, o Ministério das Comunicações poderá outorgar autorizações a estados, Distrito Federal e municípios para explorar esse canal, com operação compartilhada entre todas essas esferas de poder. Isso pode ser feito por meio da divisão de horários ou ainda de subcanais, no caso de multiprogramação pela TV digital, da mesma forma como está previsto no projeto de Francisco Escórcio.
Agência Câmara de Notícias