O Ministério das Comunicações vai emitir, até o fim desta semana, novos boletos para 65 emissoras que estão inadimplentes no pagamento das outorgas. O prazo para quitar as dívidas será de 60 dias.
Quem ficar inadimplente a partir de agora, será enquadrado nas novas normas para a concessão de rádios e TVs comerciais, estabelecidas pelo decreto nº 7.670, de janeiro deste ano.
Se o pagamento não for efetuado após os 60 dias, já valerão as novas regras. Se a pendência for na primeira parcela da outorga, o ministério vai convocar o segundo colocado na licitação. Se a dívida for na segunda parcela, o processo será encaminhado para a Advocacia-Geral da União (AGU) e a emissora poderá perder a outorga.
A exigência faz parte de um conjunto de medidas tomadas pelo ministério para tornar mais rígidas as regras para o setor de radiodifusão.
De acordo com o diretor do Departamento de Outorga de Serviços de Comunicação Eletrônica do MiniCom, Dermeval da Silva Junior, o passivo de dívidas anteriores deve ser liquidado, porque situações antigas de inadimplência não se encaixam nas novas regras.
De acordo com ele, os recursos recolhidos irão para o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL), “para reforçar a estrutura física e de pessoal para a fiscalização, tanto da radiodifusão quanto das telecomunicações”, explica.
Assessoria de Comunicação da Abert com informações do Ministério das Comunicações