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    A ABERT mantém uma estrutura jurídica à disposição do radiodifusor para denúncias de radiodifusão ilegal.

    Para denunciar uma rádio ilegal à ABERT, é preciso:

    •   Solicitar a intervenção da ABERT em favor da rádio (clique aqui para obter o formulário)
    •   Fornecer todas as informações possíveis da rádio que está operando ilegalmente, se existirem: nome da rádio, endereço, cidade, estado, nome dos operadores, etc. Importante: sem as informações, a ABERT não terá como agir em favor da sua rádio associada. Acesse aqui o formulário.
    •   Fornecer informações gravadas, preferencialmente via CD, ilustrando trechos da programação irradiada pela emissora em questão, de forma a confirmar o fato denunciado.
    •   Fornecer todo o material que a emissora julgar que possa, de alguma forma, ilustrar a irregularidade cometida pela rádio ilegal.

    Em caso de dúvidas, o radiodifusor deve ligar para a assessoria jurídica da ABERT:

    Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão - ABERT
    SAF Sul Quadra 2 - Bloco “D” Sala 101 - Edifício Via Esplanada
    Brasília-DF - CEP 70.070-600
    Fone (61) 2104 4604 ou 2104-4600

    Assessoria Jurídica            Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

    A prática da radiodifusão ilegal pode ocorrer em três circunstâncias:

    Rádio pirata, ou aquela rádio que opera sem qualquer tipo de licença ou autorização

    Rádio pirata é crime. Para ser executado, todo serviço de radiodifusão precisa antes ser outorgado pelo Ministério das Comunicações e depois autorizado a fazer o uso do espectro radioelétrico, pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Só assim a rádio estará apta a funcionar de forma legal. De outro modo, estará exercendo atividades de forma ilícita, ao não pagar as taxas pertinentes a este tipo de serviço, cometendo assim crime de ordem fazendária, ao desenvolver atividade clandestina e utilizar o espectro radioelétrico sem autorização. O espectro é um bem público finito e escasso. As rádios ilegais poluem o espectro e impedem ou reduzem a qualidade das emissoras legais. Interferências e ruídos são os mais percebidos. Um produto muito comum desta poluição são os problemas da aviação, fato sempre divulgado, mas o prejuízo também é sentido pelos motoristas de táxis, pela polícia, etc.

    Rádios operando fora da potência autorizada pela Anatel

    Para não causar poluição no espectro radioelétrico, o Ministério das Comunicações e a Anatel mantêm um rigoroso planejamento das freqüências utilizadas pelas rádios, de modo que uma não cause interferência na outra. Frequentemente, alguns radiodifusores aumentam a potência das emissoras, sem autorização, interferindo no espectro e prejudicando outras rádios.

    Rádios operando fora das condições legais estabelecidas pelo Governo

    A rádio comercial brasileira é aberta, livre e gratuita. A remuneração do radiodifusor é a publicidade que ele veicula. Entretanto, algumas rádios não comerciais, como as comunitárias e educativas, veiculam publicidade, contrariando a legislação que proíbe este tipo de rádio a captar recursos e assim acabam prejudicando e lesando todo o sistema legalizado que emprega e paga impostos.

    Quais as diferenças entre rádios comerciais, comunitárias e educativas?

    a)    As rádios comunitárias são um tipo especial de rádio FM, de alcance limitado a, no máximo, 1 km a partir de sua antena transmissora (25 watts). Foram criadas para levar informação, cultura, entretenimento e lazer às pequenas comunidades. São uma estação de rádio menor em relação às demais, que serve como canal de comunicação com a comunidade. Uma rádio comunitária não pode ter fins lucrativos nem vínculos de qualquer tipo, tais como: partidos políticos, instituições religiosas e etc. Não pode veicular propaganda paga, já que a concessão de uma rádio comunitária é gratuita.

    b)    As rádios educativas são destinadas à transmissão de programas educativo-culturais, que, além de atuar em conjunto com os sistemas de ensino de qualquer nível ou modalidade, visem a educação básica e superior, a educação permanente e a formação para o trabalho, além de abranger as atividades de divulgação educacional, cultural, pedagógica e de orientação profissional. Podem pleitear a outorga para a execução de serviços de radiodifusão com fins exclusivamente educativos as pessoas jurídicas de direito público interno, inclusive universidades, que terão preferência para a obtenção da outorga, e fundações instituídas por particulares e demais universidades brasileiras. Estas rádios não podem veicular propaganda paga, já que sua concessão é feita gratuitamente.

    c)    As rádios comerciais são destinadas à transmissão de programas especialmente elaborados a atender seus públicos alvos. Possuem obrigações legais muito específicas. Suas grades de programação prestam serviços diferenciados. Existem rádios que só tocam música clássica, sertaneja ou gospel. Já outras apenas transmitem notícias, ou esportes, ou fornecem informações sobre trânsito. Ao contrário das comunitárias e educativas, as rádios comerciais são mantidas pela publicidade que veiculam. Assim, os proprietários destas emissoras assumem o risco econômico de mercado deste tipo de negócio. As rádios comerciais podem veicular propaganda paga, pois sua concessão é feita pelo Governo a título oneroso.

    A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) encaminhou nesta quinta-feira (16), novo ofício à Advocacia-Geral da União (AGU) reiterando consulta ao órgão quanto à competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para autuar emissoras de rádio e televisão em razão de veiculação de publicidade. No dia 6 de julho, a Associação havia enviado ofício ao órgão indagando da legalidade da autarquia em penalizar emissoras pela veiculação de publicidade. No entanto, até o momento, não obteve resposta.

    No documento encaminhado nesta quinta-feira (16), a Abert reitera que, por lei, as emissoras de radiodifusão são “jurisdicionadas do Ministério das Comunicações (outorga) e da Anatel (uso do Espectro)”, e não da Anvisa. A autarquia tem requisitado às emissoras cópias de programações e de comerciais levados ao ar há mais de 24 horas, o que também foge à realidade da regulação legal do setor, uma vez que o artigo 71 da Lei nº 4.117/62 determina que as irradiações sejam gravadas e mantidas pelo prazo de até 24 horas. “A ANVISA tem competência para fazer tais requisições? As concessionárias do serviço de radiodifusão estariam obrigadas a atendê-las?”, interroga o ofício.

    A Abert também volta a questionar a competência da Agência em autuar as emissoras de rádio e de TV e “sem que o veículo tivesse sido intimado previamente à veiculação do ato que determinou a proibição da mensagem publicitária?”.
    “Diante do que exposto, ao tempo em que renovamos a atenção dispensada, é a presente para reiterar os termos da Consulta anteriormente enviada”, diz o ofício.


    Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV – Abert

    A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) condena o atentado contra a TV Marco Zero, afiliada da TV Record em Macapá (AP), ocorrido na noite de sexta-feira.

    Três homens invadiram a emissora, agrediram jornalistas e dois funcionários do Tribunal Regional Eleitoral, que se encontravam no local. Ainda atearam fogo em parte das instalações.

    Os agressores ameaçaram de morte os jornalistas caso continuassem a tratar de problemas nas áreas da saúde e educação nos jornais e no programa Balanço Geral. Suspeita-se de motivação político-eleitoral.

    Atos como este, que buscam impedir a divulgação de informações de interesse público, devem ser rechaçados por todos aqueles que defendem a liberdade de expressão como um dos fundamentos de uma sociedade democrática.

    A Abert espera apuração rigorosa da Polícia Civil e da Polícia Federal, que já trabalham no caso.

    Emanuel Soares Carneiro
    Presidente

    A Abert ingressou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar dispositivos da Lei Eleitoral que impõem restrições à veiculação de programas humorísticos sobre candidatos. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), ajuizada na terça-feira, sustenta que as normas violam a livre manifestação de pensamento, da atividade intelectual, artística, de comunicação e de informação, garantidas no artigo 5º da Constituição Federal. “As normas da Lei Eleitoral impõem limitações à liberdade de expressão e de informação e, por isso, atentam contra garantias consagradas na Constituição”, afirma o presidente da entidade, Daniel Slaviero.  Além disso, considera ele, as regras representam desrespeito à plena liberdade de informação jornalística, protegida contra a censura, sob qualquer forma, processo ou veículo, no artigo 220 da Constituição.

    Segundo o consultor jurídico da Abert, Gustavo Binenbojm,  a Adin solicita suspensão cautelar dos efeitos dos incisos II e III do art. 45 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que proibiram, a partir de 1º de julho deste ano, a veiculação de programa contendo “trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação”.No último domingo (22), humoristas se reuniram no Rio de Janeiro para se manifestarem contra a proibição. A mobilização ganhou o nome de Humor sem Censura e reuniu assinaturas para abaixo-assinado.

    A Abert considera que as normas geram um grave efeito silenciador sobre as empresas de radiodifusão, que se encontram impedidas de veicular sátiras, charges e programas humorísticos envolvendo candidatos, partidos ou coligações, e proibidas de difundir críticas, favoráveis ou contrárias a personagens da política, durante o período eleitoral.


    Assessoria de Comunicação da Abert

    Aprovada criação do Fórum Internacional de TV Digitaltv digital

    Proposta brasileira trata exclusivamente de questões relacionadas à harmonização das normas técnicas pelos países membros

    A proposta brasileira de constituição formal do Fórum Internacional do ISDBT (Integrated Services Digital Broadcasting Terrestrial) foi aprovada, nesta terça-feira (24), em São Paulo, durante a 3ª reunião do Fórum, realizada paralelamente ao Congresso Anual da Sociedade de Engenharia e Televisão.

    INSTRUÇÃO

    Dispõe sobre a utilização do horário gratuito de propaganda eleitoral reservado aos candidatos à eleição presidencial de 2010 e aprova o plano de mídias das inserções.

    INSERÇÕES

    PROPAGANDA EM REDE

      SAF Sul Qd 02 Ed Via Esplanada Sl 101 Bl D Brasília - DF CEP:70.070-600

      Email: abert@abert.org.br

      Telefone: (61) 2104-4600

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